Quais períodos não contam para a carência no INSS?

Quais períodos não contam para a carência no INSS?

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O QUE É A CARÊNCIA?

Em resumo, carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado tenha direito a alguns benefícios previdenciários.

Lembra de quando você contrata um plano de saúde, por exemplo?

Você deverá esperar um tempo de carência para conseguir agendar uma consulta, um exame, uma cirurgia ou qualquer outro atendimento que seja.

Além disso, para cada procedimento mais “caro” e “complexo”, mais tempo de carência será exigido pelo seu plano de saúde.

Isto é, você precisará ter pago um tempo mínimo ao seu plano de saúde para conseguir fazer determinados procedimentos. Tais como, por exemplo:

  • Esperar 1 mês para poder ser atendido em uma consulta;
  • Aguardar 24 meses para uma cirurgia.

No caso do INSS, é a mesma coisa. Principalmente, quando falamos de aposentadorias, em que a maioria exige carência mínima de 180 meses.

Aliás, como você já deve ter percebido, a carência do Instituto será contada em meses.

Isso significa o seguinte:

  • Se você começou a trabalhar em uma empresa no dia 24/05/2022;
  • Mas saiu dessa empresa no dia 02/08/2022;
  • Sua carência será de 3 meses.

Atenção: não importa o dia em que você entrou ou saiu de um vínculo, pois o mês será contado cheio de qualquer maneira.

QUAIS BENEFÍCIOS PRECISAM DE CARÊNCIA?

Como informei antes, alguns benefícios precisam de carência para que o segurado consiga recebê-los.

Benefício por Incapacidade

O primeiro será o Benefício por Incapacidade, que é dividido em:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença);
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).

Em ambos os benefícios acima, será preciso que o segurado esteja incapaz de forma total para o trabalho.

No Benefício por Incapacidade, será preciso que ele cumpra uma carência de 12 meses.

Porém, essa carência poderá ser dispensada em dois casos:

  • Incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza;
  • Doenças graves, como AIDS, tuberculose, cegueira, entre outras.

Auxílio-Reclusão

Outro benefício que exigirá carência é o Auxílio-Reclusão. Melhor dizendo, será necessária uma carência de 24 meses anteriores à reclusão do segurado.

Caso você não saiba, o benefício de Auxílio-Reclusão será devido aos dependentes do preso, e não ao segurado recluso.

Salário-Maternidade

O terceiro benefício, que exige carência, será o Salário-Maternidade.

Ou seja, o Salário-Maternidade exigirá 10 meses de carência.

Atenção: essa exigência somente será direcionada para alguns segurados do INSS. São eles:

  • Contribuinte individual (autônomo);
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Segurado facultativo;
  • Segurado especial.
    • Aqui, na verdade, será preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Para os outros segurados, como empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos, a carência não será exigida.

Aposentadorias

Os últimos benefícios que pedem carência como requisito são as aposentadorias (exceto a por Invalidez).

Para as aposentadorias, será necessário ter uma carência mínima de 180 meses.

A diferença, no caso das aposentadorias, é que, caso o segurado perca a sua qualidade de segurado, a contagem não será reiniciada.

PERÍODOS QUE NÃO CONTAM PARA A CARÊNCIA

Vale dizer que existem alguns períodos de atividade que não contarão para a carência.

São eles:

Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência

O tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário, não contará para a carência para os períodos trabalhados até o dia 12/11/2019.

Contudo, a Instrução Normativa 128/2022, do INSS, menciona, em seu parágrafo 1º do art. 194, a seguinte informação:

§ 1º O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.1 

Portanto, toda a sua atividade no serviço militar, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), contará para fins de carência.

Tempo de atividade rural antes de 11/1991

Todo o tempo de atividade rural, exercido antes de novembro de 1991, não será computado para fins de carência.

A exceção ficará por conta dos benefícios garantidos ao segurado especial:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Reclusão;
  • Pensão por Morte.

Portanto, se o segurado especial possuir tempo de atividade rural antes de novembro de 1991 e solicitar algum dos benefícios citados acima, o período será contado para fins de carência.

Período de retroação da DIC

Caso você nunca tenha ouvido falar na DIC, ela significa Data de Início das Contribuições.

Geralmente, a retroação da DIC será direcionada aos segurados contribuintes individuais (autônomos).

Segundo a Instrução Normativa 128/2022, do INSS, a retroação da DIC é a manifestação de interesse do contribuinte individual em recolher contribuições relativas ao período anterior à sua inscrição.2

Neste caso, será preciso que o autônomo comprove o exercício da atividade no período de retroação.

Essa retroação ocorre, porque a pessoa que exerce qualquer tipo de atividade remunerada deverá, obrigatoriamente, pagar contribuições ao INSS.

Tornando-se, com isso, um segurado obrigatório.

No caso dos autônomos, que prestam serviços para pessoas físicas, a responsabilidade da inscrição, filiação e pagamento dos recolhimentos será do próprio segurado.

De qualquer maneira, a retroação da DIC não será considerada para fins de carência.

Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado

De maneira parecida com a retroação da DIC, existirá a possibilidade de alguns segurados recolherem em atraso.

Isso geralmente ocorre por esquecimento do trabalhador.

Principalmente, se for ele mesmo o responsável pela contribuição via Guia da Previdência Social (GPS) ou, então, pela falta de condições financeiras.

Acontece, com isso, que existirá a possibilidade de o recolhimento ser feito em atraso para períodos sem contribuições.

Essa possibilidade será cabível para os:

  • Contribuintes individuais (autônomos);
  • Segurados facultativos;
  • Segurados especiais, que contribuam facultativamente.

Contudo, se essa contribuição em atraso ocorrer quando o segurado perder a sua qualidade de segurado, o período não será contado para fins de carência.

Período indenizado do segurado especial após 11/1991

Normalmente, o segurado especial precisará indenizar o INSS caso queira utilizar como tempo de contribuição os períodos de atividade exercidos a partir de novembro de 1991.

De qualquer maneira, essa indenização não contará para fins de carência.

A carência somente será computada para o segurado especial se ele requerer:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Reclusão;
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio-Acidente.

Período de recebimento de Auxílio-Acidente ou Auxílio-Suplementar

Caso o segurado tenha recebido o Auxílio-Acidente (antigamente chamado de Auxílio-Suplementar), o período não será computado para efeito de carência.

Período de aviso prévio indenizado

Todo o período de aviso prévio indenizado também não contará para a carência, porque, durante esse aviso, o empregado não precisará trabalhar.

Meses de recolhimento abaixo do salário-mínimo

Caso o salário de contribuição de uma determinada competência (mês) do segurado esteja abaixo do mínimo, esse período também não será considerado para a carência.

A exceção fica em conta dos segurados empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos para as competências (meses) anteriores a 13/11/2019, caso este em que a carência será contabilizada normalmente.

CONCLUSÃO

Com este conteúdo, você ficou por dentro do que é o período de carência do INSS.

Além disso, descobriu quais são os benefícios previdenciários que têm a carência como requisito.
Também, viu todos os períodos que não contam para a carência — um ponto importante, que pode atrapalhar a conquista do benefício do segurado.

Para o advogado previdenciário, é muito importante saber o conceito de carência e em quais períodos do segurado ele não é contado.

Portanto, é bom ter tudo isso na ponta da língua.

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Ben-Hur Klaus Cuesta Duarte

 

Referências

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1. BRASIL. Instrução Normativa 128/2022 do INSS. Disponível em: https://bit.ly/3Drfd7F. Acesso em 13 set. 2022.

2. Caput do art. 99 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS. Ibidem.

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