Quem pode pagar INSS com 11% sobre o salário-mínimo?

Quem pode pagar INSS com 11% sobre o salário-mínimo?

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INTRODUÇÃO

Caso você não saiba, há segurados do INSS que podem recolher com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo.

Em algumas situações, isso pode ser uma boa opção, pois, mesmo com um recolhimento relativamente baixo por mês, o segurado permanece coberto pelos benefícios previdenciários.

Já para quem busca uma aposentadoria com valor alto, essa alíquota talvez não seja tão interessante assim.

Por isso, escrevi este artigo com o objetivo de explicar tudo sobre quem pode pagar o INSS com a alíquota de 11%.

 

COMO FUNCIONAM AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO?

Primeiro, preciso explicar o que é salário de contribuição.

O salário de contribuição é o valor base de cálculo da contribuição previdenciária.

Em linhas gerais, o salário de contribuição consiste no valor da remuneração do mês do segurado.1

Ou seja, é o rendimento declarado, que vai servir de base para calcular a contribuição previdenciária do trabalhador.

Agora, para você entender as alíquotas de contribuição, fica fácil, porque a alíquota se trata da porcentagem que incide no seu salário de contribuição.

Se o segurado é, por exemplo, um empregado com Carteira de Trabalho assinada, os valores referentes à sua contribuição previdenciária vão ser descontados todos os meses.

Sendo assim, já que ele realiza atividade remunerada e é um segurado obrigatório, é por isso que o desconto será feito todos os meses.

Contudo, no INSS, você pode se tornar segurado facultativo caso não exerça qualquer atividade econômica.

Nessa situação, ele escolherá o salário de contribuição (valor base), para que as alíquotas sejam descontadas.

Para você entender melhor sobre as alíquotas de contribuição, criei a seguinte tabela:

Tipo de trabalhador Alíquota de contribuição
Empregado com Carteira de Trabalho assinada (incluindo o doméstico) e trabalhador avulso. Depende da remuneração recebida pelo segurado, girando entre uma alíquota efetiva de 7,5% e 11,69%
Contribuinte individual que não presta serviço a Pessoas Jurídicas. 20% sobre o valor recebido no mês. Há a possibilidade do recolhimento da alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo.
Contribuinte individual que presta serviço a Pessoas Jurídicas. 11% sobre o valor do serviço.
Microempreendedor Individual (MEI). 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Segurado especial. 1,3% sobre o valor da venda da produção rural.
Segurado facultativo. 20% sobre um valor que deve estar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. Há a possibilidade de recolher com 11% e, também, com 5% (neste caso, somente se for segurado facultativo de baixa renda).

 

QUEM PODE PAGAR INSS COM 11%?

Como você percebeu na tabela anterior, é possível pagar o INSS com a alíquota de 11%.

Porém, o primeiro ponto que devo dizer é que somente alguns segurados podem optar pela contribuição com a alíquota de 11%. São eles:

  • Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço a Pessoas Jurídicas.
  • Segurado facultativo.

Esses segurados devem fazer o recolhimento por conta própria.

Isto é, eles devem gerar a Guia de Previdência Social (GPS) e pagar o recolhimento através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL).2

Observação: o contribuinte individual, que presta serviço a Pessoas Jurídicas, tem 11% descontado do valor do serviço realizado.

Contudo, quem tem o dever de fazer o recolhimento para o INSS é a própria Pessoa Jurídica, e não o contribuinte individual.

Vale dizer, todavia, que o recolhimento de 11% não é a contribuição padrão do INSS.

Essa porcentagem é destinada, geralmente, para quem possui poucos recursos financeiros para conseguir recolher para a Previdência Social.

Por esse motivo, a modalidade do Plano Simplificado de contribuição foi criada, que é exatamente o recolhimento com a alíquota de 11%.

Importante: a contribuição com 11% só incide sobre o valor do salário-mínimo.

Melhor dizendo, isso é diferente da alíquota de 20%, caso em que o salário de contribuição pode estar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Atenção: recolher com 11% somente dá direito à Aposentadoria por Idade com valor de benefício de um salário-mínimo.

Seria estranho contribuir com o salário de contribuição mínimo, e ganhar mais do que isso, você não acha?

A exceção é se o segurado complementar seu recolhimento para 20%. Já vou falar sobre isso.

Além do mais, recolher com 11% dá direito a vários benefícios previdenciários, tais como:

  • Benefícios por Incapacidade:
    • Auxílio-Doença.
    • Aposentadoria por Invalidez.
  • Salário-Maternidade.
  • Auxílio-Reclusão para os dependentes do segurado.
  • Pensão por Morte para os dependentes do segurado.

 

COMO COMEÇAR A CONTRIBUIR COM 20%?

Não é pelo fato de o segurado ter sempre recolhido com a alíquota de 11% sobre o mínimo que não vai ter o direito de começar a contribuir com a alíquota de 20%.

Como tudo nessa vida, as situações podem mudar com frequência.

Imagine que a pessoa seja um segurado facultativo ou autônomo e tenha condições de contribuir com valores maiores para o INSS.

Portanto, é possível que a pessoa comece a recolher com 20% desta forma:

  • Contribuintes individuais: sobre o valor de seu rendimento mensal.
  • Segurados facultativos: sobre um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

 

VANTAGEM DE CONTRIBUIR COM 20%

A vantagem em contribuir com a alíquota de 20% causa reflexos diretos na futura aposentadoria do segurado.

Como disse antes, quem contribui pelo Plano Simplificado somente tem direito à Aposentadoria por Idade com valor de um salário-mínimo por mês.

Isto é, independentemente do que o segurado faça, recolher com 11% apenas vai dar direito a um salário-mínimo no futuro.

Agora, se ele está planejando ter um bom benefício daqui alguns anos, recomendo escolher pelo recolhimento normal, que é o da alíquota de 20%.

Simplesmente, porque as contribuições realizadas com essa porcentagem dão direito a mais aposentadorias.

Ou seja, às aposentadorias por tempo de contribuição, que podem elevar, e muito, o valor do benefício do segurado.

Mas, atenção: a troca da alíquota de 11% para 20% só vale a pena se o salário de contribuição for acima do salário-mínimo.

Isso porque, o cálculo da aposentadoria, na maioria dos casos, levará em conta a média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.

Portanto, ter recolhimentos acima do mínimo aumentarão a média do trabalhador, que refletirá num melhor benefício previdenciário.

 

Referências

____________________

1. BRASIL. Decreto 3.048/1999. Disponível em: https://bit.ly/3UZNa4p. Acesso em 12 dez. 2022.

2. RECEITA FEDERAL. SAL – Sistema de Acréscimos Legais. Disponível em: https://bit.ly/3j5bxQX. Acesso em 13 dez. 2022.

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