Quem pode pagar o INSS com a alíquota de 5%

Quem pode pagar o INSS com a alíquota de 5%

portrait-brunette-serious-man-white-shirt-looking-up-with-twisted-face-thinking-recalling-dark-gray

INTRODUÇÃO

Existem determinados segurados do INSS que podem contribuir mensalmente com a alíquota de 5% em cima do valor do salário-mínimo.

Apesar de ser um valor baixo de recolhimento, só o fato de a pessoa estar filiada ao INSS com essas contribuições faz com que ela tenha direito a diversos benefícios previdenciários.

Por outro lado, existem alguns pontos negativos em recolher com a alíquota de 5%.

É exatamente por isso que escrevi este artigo, com o objetivo de explicar tudo sobre quem pode pagar o INSS com a alíquota de 5%.

 

QUEM DEVE RECOLHER PARA O INSS POR CONTA PRÓPRIA?

Existem alguns segurados do INSS que precisam realizar sua própria contribuição previdenciária.

São eles:

  • Contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviço para Pessoas Jurídicas.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs).
  • Segurados facultativos, incluindo os segurados especiais facultativos.

É dever destes segurados realizar a própria contribuição para que possam ter direito a benefícios previdenciários.

Entretanto, existem outros segurados que têm os valores de recolhimento descontados diretamente do trabalho prestado.

Estou falando dos:

  • Empregados com Carteira de Trabalho assinada, incluindo os empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviços para Pessoas Jurídicas.
  • Segurados especiais.

Então, os segurados que podem optar por recolher com as alíquotas de 20, 11 e 5%são somente os citados anteriormente: os autônomos que não prestam serviço para Pessoas Jurídicas, os MEIs e os facultativos.

Portanto, tenha isso em mente.

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE AS ALÍQUOTAS DE 20, 11 E 5%?

A diferença entre as alíquotas impacta diretamente no valor do benefício a ser recebido pelo segurado, principalmente quando se trata da aposentadoria.

Confira a tabela que elaborei para você:

…………………………………………………………….

Alíquota de 20%: Plano Normal de Previdência

O recolhimento de 20% é o plano de contribuição comum dos segurados que precisam recolher por conta própria.

Os segurados que podem recolher com a alíquota de 20% são os seguintes:

  • Contribuintes individuais que não prestam serviço e não têm relação de emprego com Pessoa Jurídica;
  • Segurados facultativos, incluindo os segurados especiais.

Quem recolhe com a alíquota de 20% tem direito a maioria dos benefícios previdenciários disponíveis pelo INSS, tais como:

  • Aposentadorias, inclusive às Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
    • Pedágio de 50%.
    • Pedágio de 100%.
    • Idade Progressiva.
    • Aposentadoria por Pontos.
  • Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez).
  • Salário-Maternidade.
  • Auxílio-Reclusão e Pensão por Morte para os dependentes do segurado.

A contribuição de 20% se dá em cima de um valor que deve ser, obrigatoriamente, entre o salário-mínimo e o Teto do INSS de determinado ano.

Existe a obrigatoriedade de a alíquota de 20% ser entre esses valores pelos seguintes motivos:

  • O recolhimento com salário de contribuição abaixo do salário-mínimo não é contado como tempo de contribuição.
  • Não pode haver recolhimento com salário de contribuição acima do Teto do INSS, porque o máximo de valor de benefício que o segurado pode receber é exatamente o valor do Teto.
  • Os segurados facultativos (incluindo os segurados especiais facultativos) podem escolher o valor base de contribuição (salário de contribuição) que vai incidir a alíquota de 20%.

Já os autônomos (que não prestam serviço para Pessoa Jurídica) devem se basear no valor recebido no mês.

Alíquota de 11%: Plano Simplificado de Previdência

O recolhimento previdenciário na alíquota de 11% é conhecido como Plano Simplificado de contribuição.

Como o próprio nome sugere, se trata de uma forma de contribuição mais simplificada e barata em relação ao recolhimento de 20%.

Pode recolher com o Plano Simplificado de contribuição os seguintes segurados:

  • Contribuintes individuais que não prestam serviço e não têm relação de emprego com Pessoa Jurídica;
  • Segurados facultativos, incluindo os segurados especiais.

Vale dizer que o recolhimento com a alíquota de 11% incide somente em cima do valor do salário-mínimo de determinado ano.

O segurado que contribui com a alíquota de 11% mantém o direito a todos os benefícios previdenciários, exceto às Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Isso significa que, além da Aposentadoria por Invalidez, a única aposentadoria que o segurado que opta pelo Plano Simplificado terá direito é a Aposentadoria por Idade no valor de um salário-mínimo por mês.

Vou explicar a razão.

Como se trata de um valor menor de recolhimento, o segurado terá direito a uma aposentadoria simples.

Se quiser um valor maior de benefício, deve recolher com a alíquota de 20%.

Seria meio desproporcional e também prejudicial ao INSS conceder uma boa aposentadoria para quem sempre contribuiu com 11%.

Concorda?

Por fim, cabe dizer que todos os segurados que precisam recolher por conta própria conseguem optar pelo Plano Simplificado de contribuição, exceto se prestar serviço para Pessoa Jurídica.

 

QUEM PODE PAGAR O INSS COM 5%?

Reservei esse tópico específico para explicar melhor sobre a alíquota de 5%.

Essa forma de contribuição é destinada a um grupo específico de segurados do INSS.

Além disso, assim como o Plano Simplificado, a alíquota de 5% incide sobre o valor do salário-mínimo de determinado ano.

Com isso, em 2023, o segurado que recolhe com 5% sobre o mínimo paga uma contribuição de R$ 65,10.

Como você deve ter percebido, 5% é uma alíquota bem inferior às apresentadas anteriormente.

Portanto, podemos supor que o recolhimento de 5% é destinado a quem está em uma situação de maior risco econômico.

Sendo assim, os seguintes segurados podem pagar o INSS com 5%:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs).
  • Facultativos de baixa-renda.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é uma espécie de contribuinte individual, mas que tem algumas regalias.

Principalmente, por ser um segurado que ingressa no mercado de trabalho de forma autônoma.

Como sabemos, fazer um empreendimento requer tempo, estratégia e paciência. Nem sempre um negócio pode engrenar logo.

Foi por isso, então, que a Lei 12.470/2011 previu uma alíquota diferenciada para os Microempreendedores Individuais.1

Facultativo baixa-renda

Agora, falando no facultativo baixa-renda, você já deve imaginar o motivo de esses segurados conseguirem se beneficiar com o recolhimento.

Pelo fato de eles terem uma situação econômica mais frágil, garante-se um recolhimento baixo e justo para eles conseguirem uma futura aposentadoria e estarem cobertos pelos outros benefícios previdenciários.

A mesma Lei 12.470/2011 foi a responsável por instituir a possibilidade de alguns segurados facultativos poderem recolher com a alíquota de 5%.

Para ser considerado um segurado facultativo baixa-renda, é preiso cumprir os seguintes requisitos:2

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família).
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa.
  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.

O facultativo somente vai conseguir essa comprovação se atestar os requisitos mencionados.

Importante não confundir trabalhador doméstico com empregado doméstico.

O trabalhador doméstico é aquela pessoa que cuida somente da sua própria casa. É a pessoa “do lar”, sem nenhum tipo de emprego.

Já o empregado doméstico é a pessoa contratada para prestar serviços domésticos na residência de outra pessoa ou família.

Caso tenha interesse em ler mais sobre o facultativo baixa-renda, já tenho um conteúdo aqui na coluna do Daily Prev no Portal Magis.3

Recomendo a leitura!

Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?

Basicamente, são os mesmos direitos de quem recolhe o INSS com a alíquota de 11%.

Então, os facultativos de baixa renda e os MEIs que recolhem com 5% têm direito a todos os benefícios previdenciários.

Exceto, contudo, às Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A única aposentadoria destinada ao grupo que recolhe com 5% sobre o salário-mínimo é a Aposentadoria por Idade, com valor de benefício de um único salário-mínimo por mês.

 

COMO COMEÇAR A CONTRIBUIR COM 11% OU 20%?

Lendo este conteúdo, você deve ter se perguntado o seguinte:

“Se eu comecei a contribuir com 11% ou 5%, eu ainda posso mudar a forma de recolhimento e contribuir com 20%?”.

A resposta é: sim!

Até porque, por vezes, nossa situação financeira pode mudar e, por isso, podemos recolher com valores maiores para a Previdência Social.

Desta maneira, seus benefícios e sua futura aposentadoria podem aumentar de valor.

Pensando nisso, existe a complementação de contribuições.

Existe a possibilidade da complementação da alíquota para 11% (Plano Simplificado) e também para a alíquota de 20% (Plano comum de contribuição).

Desta forma, o segurado deverá pagar a alíquota restante para completar os 11% ou 20%.

Isso é interessante para os segurados que não conseguiram validar sua situação de segurado facultativo baixa-renda e/ou desejam uma melhor aposentadoria no futuro.

 

CONCLUSÃO

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a contribuição dos segurados que podem contribuir com 5% sobre o salário-mínimo: facultativos de baixa-renda e MEIs.

Lembre-se que todos esses segurados devem recolher por conta própria para o INSS – com exceção do contribuinte individual que presta serviço para uma Pessoa Jurídica.

Além disso, ensinei como funcionam as alíquotas de recolhimento destes segurados da Previdência Social.

Apesar da diferença entre as alíquotas, optar por contribuir menos quer dizer que seus benefícios terão um valor menor, em regra.

Como saída, você pode utilizar as complementações de alíquotas, como disse anteriormente.

 

Referências

____________________

1. BRASIL. Lei 12.470/2011. Disponível em: https://bit.ly/407eXCR. Acesso em 11 mar. 2023.
2. BRASIL. Lei 12.470/2011. Disponível em: https://bit.ly/407eXCR. Acesso em 11 mar. 2023.
3. PORTAL MAGIS. Quem é considerado segurado facultativo baixa-renda?. Disponível em: https://bit.ly/3ZNNkyQ. Acesso em 12 mar. 2023.

Compartilhe nas Redes Sociais
Anúncio