A recuperação judicial tem se mostrado um tema de alta relevância no cenário empresarial brasileiro, especialmente em tempos de crises econômicas. Instituída pela Lei n.º 11.101/2005, a recuperação judicial surgiu como uma alternativa à falência, permitindo que empresas em dificuldades financeiras reestruturem suas dívidas e recuperem sua saúde financeira, preservando empregos, garantindo a continuidade dos negócios e assegurando o pagamento dos credores. Dado o impacto socioeconômico de grandes empresas em crise, a legislação busca proporcionar um equilíbrio entre o devedor e seus credores.
O processo de recuperação judicial inicia-se com a petição do devedor ao Judiciário, demonstrando a sua real necessidade de reorganização e a viabilidade econômica da empresa. A petição deve ser acompanhada de diversos documentos, como balanços patrimoniais, demonstrações financeiras e uma lista de credores. Após a aceitação do pedido, a empresa tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que precisa ser aprovado pelos credores em assembleia.
O plano de recuperação pode incluir medidas como prorrogação de prazos, concessão de descontos sobre o valor das dívidas, venda de ativos ou até a mudança no controle societário da empresa. Durante o período da recuperação, a empresa segue operando sob a supervisão judicial, mas com autonomia administrativa, exceto em casos específicos em que o administrador judicial pode intervir.
Um dos principais desafios da recuperação judicial é a aprovação do plano pelos credores. O procedimento depende do consenso entre diversas classes de credores (trabalhistas, financeiros, fornecedores), o que nem sempre é fácil de atingir, dado os interesses divergentes.
Outro aspecto que merece atenção é o uso estratégico da recuperação judicial por empresas que tentam evitar o pagamento de dívidas ou transferir responsabilidades para terceiros, o que pode desvirtuar o objetivo do instituto. A Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação e Falências, trouxe importantes mudanças nesse aspecto, buscando aumentar a eficácia do processo e evitar fraudes.
A Modernização da Lei e os Impactos da Lei 14.112/2020
A reforma trazida pela Lei 14.112/2020, que entrou em vigor em 2021, trouxe inovações importantes para tornar o processo de recuperação mais célere e eficiente. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Financiamento na Recuperação Judicial: A nova legislação oferece mais segurança jurídica para quem empresta dinheiro a empresas em recuperação, estimulando o chamado “DIP Financing” (Debtor-in-possession), o que facilita a obtenção de crédito.
- Mediação e Conciliação: A lei passou a incentivar o uso de mecanismos alternativos de resolução de disputas, como mediação e conciliação, tanto na fase prévia quanto durante o processo de recuperação.
- Tratamento de Micro e Pequenas Empresas: O processo para micro e pequenas empresas foi simplificado, visando uma recuperação mais ágil e acessível para esses agentes econômicos, que compõem a maioria do tecido empresarial brasileiro.
- Recuperação Extrajudicial: A lei facilitou os acordos extrajudiciais, buscando promover maior flexibilidade e rapidez na reestruturação das empresas, evitando o longo e, muitas vezes, custoso processo judicial.
O papel do advogado especializado é crucial para garantir que a empresa em dificuldade siga o procedimento correto, elaborando um plano de recuperação viável e negociando com os credores. A atuação preventiva e estratégica pode ser decisiva para o sucesso ou fracasso da recuperação.
Além disso, o advogado deve estar atento às peculiaridades de cada processo, tanto na estruturação de uma proposta que atenda aos interesses da empresa quanto na defesa contra eventuais contestações por parte de credores que possam se sentir prejudicados.
Portanto, a recuperação judicial é um instrumento vital para empresas em crise, possibilitando a superação de dificuldades financeiras e a manutenção de suas atividades. Com as recentes alterações legislativas, o processo tornou-se mais ágil e eficaz, mas ainda enfrenta desafios, especialmente na construção de consenso entre credores. Assim, uma assessoria jurídica bem estruturada e especializada é essencial para garantir que a recuperação atinja seus objetivos, evitando a falência e assegurando a sustentabilidade das empresas no longo prazo.