Três aposentadorias para o médico? Sim, é possível

Três aposentadorias para o médico? Sim, é possível

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Você sabia que o médico pode receber até três aposentadorias?

Imagina, o sonho do profissional ter fonte de renda de três lugares diferentes após aposentado…

É exatamente esta possibilidade que vou abordar neste artigo.

Vamos lá!

1. Como a Previdência Social funciona?

A Previdência Social do Brasil é dividida em alguns regimes previdenciários e depende diretamente do tipo de trabalho exercido pelo cidadão.

  • Os regimes mais comuns são:
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • Regime de Previdência dos militares.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

O RGPS é composto, basicamente, pelos trabalhadores da iniciativa privada e também por aqueles que desejam se filiar a um regime, mas não exercem nenhuma atividade remunerada (os chamados facultativos).

Por exemplo, se um médico foi contratado (CLT) para trabalhar em um hospital, ele será filiado ao RGPS.

Caso você esteja com dúvidas, quem administra todo o Regime Geral de Previdência Social é o famoso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Falando agora do Regime Próprio de Previdência Social: quem está vinculado ao RPPS são os servidores públicos.

Os servidores públicos aqui mencionados são pertencentes dos entes federativos do Brasil.

Isto é, os servidores federais (da União), estaduais, do Distrito Federal e municipais.

Nesse sentido, é importante dizer que cada ente federativo possui seu próprio RPPS.

Ou seja, um médico servidor do estado do Espírito Santo terá um Regime Próprio de Previdência diferente do servidor da união ou de um servidor do estado do Mato Grosso.

É exatamente por isso que existem requisitos diferentes de benefícios (incluindo aposentadorias) entre os servidores do Brasil.

Cabe dizer que existem alguns municípios que não possuem o seu próprio RPPS.

Neste caso, estes servidores contribuem para o RGPS/INSS.

Regime de Previdência dos militares

Agora, falando um pouco do Regime de Previdência dos militares, eles são direcionados para os:

  • profissionais da Marinha;
  • profissionais do Exército;
  • profissionais da Aeronáutica.

Eles possuem regras diferenciadas para os benefícios previdenciários, principalmente para a aposentadoria.

Quais regimes previdenciários o médico pode se filiar?

Basicamente todos!

Isso porque:

  • para o RGPS, basta que o médico seja contratado por alguma empresa ou abra uma atividade como autônomo (uma clínica privada, por exemplo);
  • para algum RPPS ou serviço militar, basta que ele passe no respectivo processo seletivo.

Neste conteúdo, vou focar na aposentadoria do médico para o RPPS e para o RGPS, uma vez que o serviço militar demanda, em princípio, muito tempo do profissional para o exercício de suas atividades.

Isso não quer dizer que é impossível o médico militar se aposentar em outros regimes, mas é um pouco mais complicado.

Explicado isso, vamos em frente.

2. Qual é a melhor aposentadoria para o médico?

Antes de eu te falar sobre a possibilidade de três aposentadorias para o médico, preciso te explicar qual é a aposentadoria direcionada para o médico.

Provavelmente você sabe, mas estes profissionais estão em contato diário com agentes biológicos que podem ser prejudiciais à saúde, como:

  • fungos;
  • bactérias;
  • vírus.

Isso é tão verdade no atual momento que estamos vivendo que posso dar o exemplo dos médicos que estão na linha de frente no combate à COVID-19.

Antes das vacinas, eles estavam completamente expostos ao vírus que é letal para muitas pessoas.

Como antigamente não havia vacina, o risco no trabalho do médico era totalmente alto, principalmente se ele cuidava dos internados ou quem estava com sintomas.

Claro que hoje em dia estamos com vacinas com alto grau de eficácia, mas, mesmo assim, o risco de contaminação, com efeitos colaterais, pode levar até à morte.

Quando o trabalhador está exposto a agentes insalubres ou perigosos no exercício de seu trabalho, é garantida uma Aposentadoria Especial a ele.

Essa Aposentadoria Especial garante um benefício mais adiantado em relação às demais aposentadorias, em regra.

Portanto, para os médicos, a Aposentadoria Especial é concedida caso ele reúna os requisitos necessários.

Cabe dizer que tanto os segurados do Regime Geral quanto do Regime Próprio de Previdência Social têm direito à Aposentadoria Especial.

3. Como o médico pode conseguir três aposentadorias?

Agora que você já entendeu como são os regimes previdenciários brasileiros e qual é a aposentadoria adequada para os médicos, vou te falar sobre a possibilidade de conseguir três aposentadorias.

Vamos imaginar que cada regime previdenciário é um jogo.

Você vai evoluindo de fase durante um tempo até que chega no final e acaba o jogo.

Podemos comparar isso com a aposentadoria da pessoa.

Ela vai trabalhando durante certo tempo até que preenche os requisitos para a aposentadoria, “terminando o jogo”.

Como eu expliquei, os regimes previdenciários podem ter diferentes regras entre si.

Deste modo, caso a pessoa se filie ao respectivo regime, ela pode contribuir para ele e conseguir a aposentadoria.

Voltando à comparação do jogo: é óbvio que podemos jogar vários deles ao mesmo tempo.

Com os médicos é a mesma coisa.

Um médico pode se filiar ao RGPS, sendo empregado em um hospital, por exemplo, e conseguir ser servidor em alguns RPPS.

Se, após ele completar os requisitos para o RGPS e RPPS, ele terá direito a duas ou mais aposentadorias, pois cumpriu o necessário para ter acesso ao benefício.

Se, após ele completar os requisitos para o RGPS e RPPS, ele terá direito a duas ou mais aposentadorias, pois cumpriu o necessário para ter acesso ao benefício.

4. Exemplo prático

Vamos imaginar a situação do João.

Ele se esforçou muito durante sua graduação e residência, possuindo facilidade para a docência e pesquisa.

Após a residência, ele conseguiu passar para um processo seletivo para pesquisador na Universidade Estadual de Londrina.

Após certo tempo, João continuou estudando e finalizou seu doutorado.

Um ano depois, ele fez o processo seletivo para o cargo de professor na Universidade Federal do Paraná.

Até aqui, sabemos que João está filiado:

  • ao Regime Próprio de Previdência Social do estado do Paraná (Universidade Estadual de Londrina);
  • ao Regime Próprio de Previdência Social da União (Universidade Federal do Paraná).

Com muita experiência na área de pneumologia, e continuando a trabalhar como pesquisador e professor, resolveu abrir sua própria clínica na especialidade citada.

Como ele está trabalhando na iniciativa privada com esta clínica, ele, obrigatoriamente, deverá verter contribuições ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS, na condição de contribuinte individual.

Agora, ele também está filiado ao RGPS.

Depois que ele reunir os requisitos para os dois RPPS e para o RGPS, o médico poderá ter direito a três aposentadorias.

Isso pode parecer incomum para as outras profissões, mas, para os médicos, isso é mais normal do que você imagina.

5. Essa possibilidade está prevista em lei?

Sim, como uma exceção à regra geral.

Te explico:

A regra geral é que não é possível acumular dois cargos públicos, independente de qual Regime Próprio de Previdência estivermos falando.

Isso está disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso disposto no inciso XI 1 .

Porém, perceba que existem exceções quando há compatibilidade de horários.

Mas, isso só vale se ela estiver nas hipóteses que a própria Constituição Federal cita nas alíneas do parágrafo mencionados agora há pouco, que são os seguintes casos:

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;2 

Para o exemplo citado no tópico anterior, o médico poderia se utilizar da alínea “b” do artigo citado.

Para os médicos que possuem compatibilidade de horário entre dois Regimes Próprios, é utilizado como fundamento a alínea “c”.

Isso é confirmado pelo § 6º do art. 40 da Constituição Federal:

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).3 

Perceba que a redação das normas foram dadas pela Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência.

Ele também reafirma a possibilidade de cumulação de benefícios entre o RPPS e o RGPS.

Isso é coerente, uma vez que estamos falando de regimes de previdência diferentes.

A possibilidade de duas aposentadorias também é confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema de Repercussão Geral 1.081, onde foi mencionado que:

“As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal”.4 

6. Conclusão

Lendo este conteúdo, você verificou que, de fato, é possível conseguir os três benefícios previdenciários sendo médico, e mais: essa possibilidade também é direcionada aos professores.

Além disso, você entendeu mais como funcionam os regimes previdenciários brasileiros, bem como os requisitos da Aposentadoria Especial para os médicos.

Isso é algo muito inexplorado dentro do Direito Previdenciário que, na minha opinião, deve ser de conhecimento da classe do magistério e dos trabalhadores da área da saúde, profissionais estes totalmente importantes para qualquer sociedade.

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Ben-Hur Klaus Cuesta Duarte

 

Referências

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1. BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: https://bit.ly/3Lx0GsD. Acesso em 11 jan. 2022.

2. BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: https://bit.ly/3Lx0GsD. Acesso em 11 jan. 2022.

3. BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: https://bit.ly/3Lx0GsD. Acesso em 11 jan. 2022.

4. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 1.081. Disponível em: https://bit.ly/34EMM75. Acesso em 12 jan. 2022.

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