Um Grande Processualista Chamado “João Bonumá”

Um Grande Processualista Chamado “João Bonumá”

João-Bonumá

Ao lado do meu querido amigo, orientador e mestre Prof. Darci Guimarães Ribeiro, tive a felicidade de participar de dois (dos três) volumes da (já) clássica coleção “Teorias do Processo: dos clássicos aos contemporâneos”, organizada pelos diletos Profs. Antônio Pereira Gaio Júnior e Marco Félix Jobim, publicada pela Editora Thoth.

O propósito dessa coleção é fazer um resgate de teorizações de processualistas que marcaram a história. No segundo volume, tive a felicidade de tecer alguns comentários sobre o conceito de democracia e processo na teoria do saudoso Prof. Ovídio Araújo Baptista da Silva e, no volume subsequente, sobre o recurso de revista (não confundam com o atual recurso de revista do Processo do Trabalho) na visão do Prof. João Bonumá.

Para a matéria deste mês da minha coluna, além de prestigiar e indicar essa formidável coleção de obras, presto minhas homenagens ao saudoso Prof. João Bonumá que é, sem qualquer dúvida, um dos processualistas de maior relevância para o Brasil e, especialmente, para o Rio Grande do Sul no cenário da primeira parte do século passado.1

João Geiger Bonumá, filho do francês Marcel Bonumá e da brasileira Numeralda Geiger Bonumá, nasceu em Uruguaiana – município localizado no extremo oeste do Rio Grande do Sul, fazendo fronteira com a cidade de Paso de los Libres (município argentino) –, no dia 21 de fevereiro do ano de 1890.

Sua família veio a morar na cidade de Santa Maria (RS), onde seu pai trabalhava como carpinteiro na Viação Ferroviária do Rio Grande do Sul. Com 15 anos de idade, em 1905, elaborou e proferiu uma saudação ao inspetor geral das ferrovias do país, Gahance Custin.

Esse discurso angariou a simpatia de Custin que o apoiou para estudar Direito na Faculdade Nacional de Direito no Rio de Janeiro – antiga denominação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) –, formando-se, no ano de 1911, como primeiro da sua turma.

Bonumá era de origem humilde. Durante a sua faculdade, trabalhou na polícia do Rio de Janeiro, oportunidade que lhe rendeu a experiência, a partir do seu contato com problemas envolvendo menores infratores, para escrever a sua primeira obra,2 a qual recebeu o nome de “Menores abandonados e criminosos”,3 publicada no ano de 1913.4

Após a conclusão do seu curso, retornou e se estabeleceu em Santa Maria (RS), exercendo a docência e a advocacia. Bonumá também foi juiz de órfãos5 e juiz distrital.6 Em 1914, foi nomeado promotor público, permanecendo até 1916. Entre os anos de 1925 e 1928, durante o governo de Borges de Medeiros, foi Subchefe de Polícia. Pertenceu à diretoria da OAB de Santa Maria, a partir de 1932, tornando-se presidente da subseção em 1933.

No ano de 1935, João Bonumá deixou Santa Maria pela capital gaúcha diante da sua aprovação em concurso para a cátedra de Direito Civil da Faculdade de Direito de Porto Alegre – antiga denominação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) –, lecionando a disciplina de “Direito Judiciário Civil” até a sua aposentadoria no ano de 1951.7

Durante a sua permanência em Porto Alegre (RS), exerceu o cargo de Procurador Geral do Estado, vice-presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS),8 conselheiro da OAB e, como lembra Paulo Leal, “um atento observador dos acontecimentos de Porto Alegre conforme registram os quatorze volumes encadernados de uma coletânea de matérias que organizou e anotou de próprio punho entre 1938 e 1941 sobre os fatos jurídicos relevantes desse período, dentre os quais os debates a respeito do nosso primeiro código nacional processo”.910

Infelizmente, diante do agravamento do seu quadro de saúde, João Geiger Bonumá faleceu no dia 15 de junho de 1953, aos 63 anos, em sua fazenda, localizada no município de Júlio de Castilhos (RS), deixando-nos saudade e um rico material bibliográfico, especialmente no campo do direito processual.

No que se refere a produção bibliográfica-doutrinária do Prof. Bonumá, ele escreveu, além de artigos científicos, várias obras. Não se pode deixar de mencionar sua Tese: “O Bloqueio Marítimo e o Direito Internacional”,11 que foi originalmente submetida como monografia no concurso de Cátedra prestado na Faculdade de Direito de Porto Alegre (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), em que examina (à frente do seu tempo) com profundidade a temática e cujos assuntos abordados são desenvolvidos muitos anos após a publicação da obra (1936).12

Outro trabalho excepcionalmente desenvolvido por Bonumá foi seu curso de “Direito Processual Civil”, dividido em três volumes.13 Pode-se afirmar, sem qualquer temor a contradita, que se está diante de um dos Manuais mais clássicos da história do direito processual brasileiro. A magnitude desta obra foi reconhecida, na Argentina, por Santiago Sentís Melendo como “un tratado completo de la materia sobre la base legislativa del derecho brasileño y la base científica de las modernas corrientes doctrinales”.14

Os três volumes que compõem sua coleção, surgem a partir de minuciosa investigação e reflexão sobre o Direito Processual Civil em mais de uma década, iniciada em 1935 e finalizada em 1946 (com a publicação da obra). Este período é marcado pela elaboração e publicação de diversos artigos científicos de sua autoria.15

Todos os três volumes são de edição única, ou seja, após sua publicação, Bonumá nunca revisitou ou, quiçá, manifestou interesse na sua ampliação. Essa postura é compreensível ao navegarmos pelos capítulos que compõem cada um dos volumes: João Bonumá, como grande processualista que foi, explorou cada um dos diversos temas com máxima profundidade, analisando o Direito Processual Civil brasileiro em uma leitura conexa com as transformações sociais do Brasil da época, em uma escrita própria de alguém que dominava a teoria e a prática do direito processual, bem como, de alguém que refletiu com precisão diversas teorias, à época, modernas dos mais diversos autores, como Couture, Goldschmidt, Carnelutti, Chiovenda, W. Kisch, etc.; portanto, a não reedição da sua obra em nada comprometeu seu conteúdo, visto que Bonumá analisou detalhadamente cada instituto do processo.

Sobre a estrutura e o conteúdo da obra, percebemos que ela está dividida em sete partes, distribuídas entre os três volumes.16

O primeiro volume inicia abordando (1) “noções fundamentais do direito processual”. Neste capítulo o autor discorre sobre (a) a concepção de direito e de processo, (b) a relação entre o processo e o direito processual, (c) a ação (e suas correntes doutrinárias) e o direito de ação, (d) a lei processual civil no tempo e (e) no espaço, (f) a evolução histórica do direito processual civil no mundo e (g) no Brasil. Na segunda parte, intitulada por (2) “Órgãos e funções do Poder Judiciário”, Bonumá explora além da (a) organização, e de sua evolução, do Poder Judiciário no mundo e (b) no Brasil (períodos colonial, do Império e republicano), (c) a jurisdição e (d) conflitos de jurisdição, a (e) competência e o (f) juiz e os auxiliares da justiça. A parte final (3), “a relação processual sob seu aspecto subjetivo”, aborda (a) as partes e a sua (b) relação processual, os (c) advogados, a (d) assistência judiciária gratuita e a (e) intervenção de terceiros.17

O segundo volume é dividido em duas partes. Na quarta parte de sua análise, (4) “forma, tempo e lugar da atividade processual”, Bonumá explora os temas: (a) organização e divisão de instâncias, (b) atos processuais, a (b) forma, o (c) tempo, o (d) lugar e (e) a nulidade dos atos processuais, (f) as audiências, (g) distribuição e registro do processo, (h) feriados e férias forenses, (i) procedimentos e dá ênfase ao (j) procedimento ordinário. A quinta parte, (5) “procedimento na inferior instância”, é subdividida de acordo com as fases procedimentais, iniciando-se com a (5.1.) postulatória, em que são explorados os temas relacionados com (a) petição inicial, (b) citação e intimação e (c) as respostas do réu; seguindo-se para a (5.2.) instrutória, aduzindo acerca da (a) teoria geral do direito probatório e as (b) modalidades de prova; e finalizando com a (5.3.) decisória, composta pelos temas: (a) pronunciamentos do juiz, com ênfase para a sentença (elementos, natureza, classificação, requisitos, efeitos, etc.), (b) coisa julgada e as (c) custas judiciais.18

Em verdade, Bonumá dá continuidade, no início do terceiro volume, da parte anterior, quando aborda o (5.4.) processo nos tribunais. Neste último momento da parte cinco, o autor escreve sobre a (a) teoria geral dos recursos e das (b) modalidades recursais. A penúltima parte do seu curso versa acerca do (6) processo de execução e cumprimento de sentença. Inicia-se com a apresentação de (a) noções gerais sobre o processo de execução, avançando-se para a (b) liquidação de sentença, (c) espécies de execução, (d) penhora, (e) avaliação, (f) adjudicação e (g) leilão, (h) remissão, (i) defesas do executado e, por fim, sobre (j) concurso de credores. Fechando sua magnífica obra, na parte sete, encontramos o tema relacionado ao (7) processo cautelar, noções gerais e cautelares nominadas.19

Durante as investigações para a elaboração desta apertada análise, verificou-se que, infelizmente, mesmo sendo um dos processualistas com maior relevância para a história da UFRGS, são raros os registros a respeito de seu trabalho acadêmico, podendo-se sustentar que, no decorrer das gerações de processualistas que o sucederam, sua doutrina foi sendo, com muito pesar, esquecida, exceto pelo saudoso Prof. Galeno Lacerda.

Nesta apertada síntese, como sempre me disse o caloroso Prof. Darci Guimarães Ribeiro, rememoro Bonumá, ou seja, relembro a sua memória com comemoração.

Do verão da Europa, aqui em Florença, na Itália, deixo um fraterno abraço e aguardo vocês nas minhas redes sociais (@guilhermechristenmoller) para discorrermos um pouco mais sobre o conteúdo da matéria do mês de agosto e sugestões para as próximas matérias. Vejo vocês em setembro!

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Guilherme Christen Möller

 

Referências

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1. Para a construção da investigação compreendida neste tópico, foram coletados materiais diversos relacionados ao Professor. Para fins de complementação desta parte: Cf. LEAL, Paulo JB. João Geiger Bonumá. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 3, nº 74, 10 de maio de 2003. Também publicado em: Cf. LEAL, Paulo JB. João Geiger Bonumá. AJURIS, Porto Alegre, 2010. Disponível em: <http://www.ajuris.kinghost.net/categorias/s3-publicacoes-e-artigos/s10-revista-eletronica/c57-memoria/>. Acesso em 1 abr. 2021. Cf. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 1954: Aquisição do Acervo do Professor João Bonumá. Disponível em: https://bit.ly/3QRu3rN. Acesso em: 1 de abr. de 2021..

2. Sobre a obra: “O livro nasceu da tormentosa experiência vivida já no primeiro dia de seu trabalho, quando encontrou ‘…em uma sala sujíssima e húmida quatorze crianças, enlameadas e esfarrapadas que dormiam sob o assoalho, aconchegadas umas sobre as outras, n’um somno a todo instante cortado por estremecimentos de frio’. Essa obra, dedicada ao Ministro Leoni Ramos (chefe de polícia na época em que trabalhou no Rio de Janeiro), inicia com uma frase de Jesus Cristo, ‘Sinite parvulos venire ad me’ (vinde a mim as criancinhas), é publicada quando tinha apenas 23 anos e revela grande sensibilidade e preocupação social por parte do autor. Foi um trabalho, como ele mesmo registra, feito com muito amor, na melhor quadra de sua mocidade. Para escrevê-lo, entrevistou menores que viviam nas ruas do Rio de Janeiro (Bernardina Estella, Luiz de Oliveira, Manoel José Batista, João Lucas, Francisco Tito Nogueira e Arthur Joaquim de Almeida) com o objetivo de traçar o perfil psicológico dos mesmos, visitando também, pessoalmente, todas as instituições encarregadas de atendê-los, como a Escola de Menores Abandonados (‘…uma vergonha para nossos fóros de civilisados; antes não existisse’) – , o Instituto Profissional e a Escola de São José, a Colônia Correicional de Dous Rios e a Casa de Detenção”. LEAL, Paulo JB. João Geiger Bonumá. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 3, nº 74, 10 de maio de 2003.

3. Cf. BONUMÁ, João. Menores abandonados e criminosos. Santa Maria: Officinas graphicas da “Papelaria União”, 1913.

4. LEAL, Paulo JB. João Geiger Bonumá. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 3, nº 74, 10 de maio de 2003. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 1954: Aquisição do Acervo do Professor João Bonumá. Disponível em: https://bit.ly/3QJ059v. Acesso em: 1 de abr. de 2021.

5. Para a compreensão dessa função: Cf. CARDOZO, José Carlos da Silva; MOREIRA, Paulo Roberto Staudt. A importância de ser juiz de órfãos: Porto Alegre, século XIX. Revista Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 151, p. 161-198, dezembro de 2016.

6. RIO GRANDE DO SUL. Constituição Política do estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: [s.n.], 1891. “Art. 59 – O Presidente do Estado nomeará quatrienalmente, para cada um dos distritos municipais, o juiz distrital, ao qual compete preparar e julgar tôdas as causas cíveis até o valor de quinhentos mil réis, com apelação para o juiz de comarca. § 1.° – Ao Juiz distrital da sede de cada município compete mais: 1 – Preparar as causas cíveis no município, de valor excedente a quinhentos mil réis. 2 – Preparar os processos criminais da competência do júri até a pronúncia exclusive. 3 – Preparar e julgar os processos dos crimes em que os réus se livram soltos, com apelação para o juiz de comarca. § 2° – Os juízes distritais, na sua falta ou impedimento, serão substituídos por suplentes igualmente nomeados pelo Presidente do Estado”. Posteriormente, os parágrafos do art. 59 da Constituição Gaúcha foram revogados pela Lei n. 269, de 15 de junho de 1922. Conforme a nova redação proposta para esse artigo, as competências do juiz distrital passariam a ser reguladas em lei.

7. Na ocasião de sua aposentadoria, diante do seu quadro de saúde, João Bonumá indica seu discípulo Galeno Lacerda para substituí-lo. Felizmente, Galeno Lacerda resta aprovado no concurso para a cátedra com a apresentação da sua monografia (Livre-Docência) – que viria a se tornar a sua Magnum Opus posteriormente –, o “Despacho Saneador”. Essa obra, cuja publicação ocorreu em 1953 (justamente no ano do falecimento de Bonumá), foi dedicada ao seu mentor (in memoriam) com os dizeres: “Mestre e Amigo”. Portanto, inegavelmente, Bonumá e Lacerda eram extremamente próximos, aliás, o Prof. Galeno Lacerda sempre deixou claro que o seu “guru” era (e para sempre) o Prof. João Bonumá. Para aprofundamento do pensamento de Galeno Lacerda: Cf. VITORELLI, Edilson; OLIVEIRA, Matheus Rodrigues. A fase de saneamento, de Galeno Lacerda ao CPC/2015. In: GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira; JOBIM, Marco Félix. Teorias do Processo: dos clássicos aos contemporâneos. Londrina: Thoth, 2020. v. 2. p. 113-133. Cf. LACERDA, Galeno. Despacho saneador. 2. ed. Porto Alegre: SAFE, 1985.

8. Existe uma obra, lançada no ano de 2019, que conta a história do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS) e do desenvolvimento da advocacia gaúcha. Bonumá é mencionado quando se expõe acerca do instituto e da organização da OAB no Rio Grande do Sul. “O Decreto de 1931 previa a criação de seccionais nos Estados, e o IARGS teve a incumbência de tratar da organização da secção OAB/RS, elegendo a primeira diretoria. […] Foram criadas oito subseções (Cruz Alta, Passo Fundo, Pelotas, Bagé, Uruguaiana, Santa Maria e Caxias do Sul e Porto Alegre) que agrupavam 41 comarcas em todo o Estado. Essa descentralização de monstra a anseio de garantir o exercício profissional em sua plenitude. […] SANTA MARIA: João Bonumá, Walter Jobim, José Luiz Natalício, Mario Guimarães, Euclides Minuano Freitas de Moura […]”. CABRAL, Sulamita Santos; RECH, Karla Viviane. IARGS: 93 anos. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2019. p. 63/64.

9. Durante a coleta de material para este capítulo, buscou-se encontrar esse compilado de pensamentos redigidos por João Bonumá, entrementes, não houve sucesso na sua localização.

10. LEAL, Paulo JB. João Geiger Bonumá. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 3, nº 74, 10 de maio de 2003. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 1954: Aquisição do Acervo do Professor João Bonumá. Disponível em: https://bit.ly/3ciwHIm. Acesso em: 1 de abr. de 2021.

11. Cf. BONUMÁ, João. O bloqueio marítimo e o direito internacional. Porto Alegre: Oficinas Gráficas da Livraria do Globo, 1936.

12. De acordo com Paulo Leal: “Além de serem examinados os principais tratados sobre o assunto, foram estudadas situações interessantes, como a do bloqueio promovido pela Inglaterra contra a Grécia em 1850, para que esta dessa satisfação sobre uma dívida de 21.925 libras esterlinas a um cidadão inglês. O bloqueio cessou após quase deflagrada uma guerra com a Rússia, pelo pagamento de uma indenização de 150 libras esterlinas. O referido trabalho tem hoje, entre tantas outras, a virtude de demonstrar quanto evoluiu nosso Direito Internacional, especialmente ao dar conhecimento de situações em que o bloqueio marítimo era utilizado para resolver problemas privados dos governantes”, LEAL, Paulo JB. João Geiger Bonumá. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 3, nº 74, 10 de maio de 2003.

13.  Cf. BONUMÁ, João. Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1946. v. 1. Cf. BONUMÁ, João. Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1946. v. 2. Cf. BONUMÁ, João. Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1946. v. 3.

14. In: Revista de Derecho Procesal, 1947, 1ª parte, p. 50.

15. LEAL, Paulo JB. João Geiger Bonumá. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 3, nº 74, 10 de maio de 2003. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 1954: Aquisição do Acervo do Professor João Bonumá. Disponível em: <https://www.mprs.mp.br/biblioteca/paginas/biblioteca-historico/>. Acesso em: 1 de abr. de 2021.

16. Por mais que João Bonumá nada tenha dito acerca dos aspectos metodológicos da sua obra, em certa medida, sua estruturação, por meio da divisão proposta em três volumes, lembra (e muito) a obra de Giuseppe Chiovenda. Mesmo que não haja similar distribuição da matéria entre os volumes (comparando os dois autores), podemos constatar a forte influência de Chiovenda ao longo de seu curso.

17. BONUMÁ, João. Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1946. v. 1.

18. BONUMÁ, João. Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1946. v. 2.

19. BONUMÁ, João. Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1946. v. 3.

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