V de Vingança e reflexões acerca da Liberdade de Expressão

V de Vingança e reflexões acerca da Liberdade de Expressão

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No dia 22 de abril de 2023 o Projeto Asa, coordenado pela professora Heloisa Helena de Almeida Portugal, realizou o 10º episódio, da 5ª temporada do Cine&Art, iniciativa que objetiva promover reflexões sobre o direito a partir de filmes, séries e artes. O filme debatido no episódio fora “V de Vingança”, e foi o ponto de partida para esse texto.

Em breve contextualização, “V de Vingança” se passa em uma realidade, na qual o Reino Unido vive sob o comando de um partido fascista chamado “Fogo Nórdico”. Tal qual um regime autoritário, no filme há uma restrição da liberdade de expressão e perseguição a grupos minoritários. O protagonista de inspiração anarquista, nos faz questionar o papel e dimensão do Estado, e a importância da liberdade de expressão.

A liberdade de expressão, para nós um direito constitucional, previsto no art. 5º, IV, V e IX, CF e do art. 220 da CF, assegura a possibilidade de se exprimir ideias, de interesse público ou não, sem a necessidade de uma verificação prévia acerca de seu conteúdo. No entanto, tal direito não é absoluto, encontrando limites na hipótese da colisão com outros direitos fundamentais e com outros valores constitucionalmente estabelecidos1 .

Assim, o direito a liberdade de expressão existe para a realização de uma valor, não é um fim em si mesmo, e por consistir em um valor sua amplitude pode variar a depender da sociedade e da época. Por exemplo, os Estados Unidos interpretam a liberdade de expressão de forma mais ampla, tanto que ocorrera lá um caso bastante emblemático: em 1977 um partido nazista na cidade de Skokie, Estado de Illinois, povoada por judeus e sobreviventes do Holocausto, se propõe a fazer uma manifestação. A cidade negou o direito de protestar, e quem entrou em defesa dos nazistas foi a organização ACLU (União Americana pelas Liberdades Civis) que era composta majoritariamente por advogados de esquerda e judeus, sob fundamento de que a proibição seria censura.2

Apesar das diferenças em relação a interpretação da amplitude desse direito, tanto no caso do Brasil quanto nos Estados Unidos garante-se o referido direito.

Já, em um Estado totalitário, tal qual o apresentado na obra fictícia em análise, este direito está ausente, porque o Estado quer deter o monopólio da informação. O controle da informação se dá por vezes sem que parcela da população sequer se dê conta, isso porque segundo a neurociência, existe algo que se denomina viés da confirmação: trata-se de um comportamento normal do ser humano decorrente do funcionamento do cérebro humano, que por ter uma perspectiva de que como a maioria das crenças pretéritas do indivíduo são verdadeiras, busca confirmar suas crenças e resistir a informações contrárias, ainda que verdadeiras. Esse viés da confirmação, explica não só como Estados totalitários conseguem se perpetuar no poder através do discurso, mas, também serve para explicar fenômenos em democracias como Fake News e pós-verdade.

Embora seja difícil romper com esse comportamento padrão de confirmar ideias pretéritas, ideias são matrizes motores de transformação, e através de uma reflexão mais profunda é capaz que um sujeito supere suas ideias limitantes, e produza um conhecimento a partir das diversas informações que lhes são expostas. Invariavelmente até mesmo em Estados Totalitários isso acaba acontecendo, embora haja um controle da mídia e da informação, a informação circula, afinal o Estado e incapaz de tomar ideias.

Nessa linha de intelecção, pode-se fazer referência a um apontamento do filme, no sentido de que: “os artistas usam a mentira para revelar a verdade, enquanto os políticos usam a mentira para esconde-la”. A frase revela como a informação circula, ainda na hipótese em que o governo tente contê-la, ainda que para isso tenha que se valer de recursos linguísticos, como figuras de expressão, como ironia, comparação, quando proíbe-se a literalidade, vale-se da conotação. Ao mesmo tempo também faz-se uma crítica a classe política.

Em relação ao anteposto pode ser feito uma paralelo com a própria história do Brasil em que os artistas desempenharam exatamente esse mesmo papel em meio a ditadura militar.

O paralelo também se presta a demonstrar a atualidade do filme, e também para alertar que os responsáveis pela manutenção de um Estado Democrático somos todos nós.

Para os interessados na temática, o debate acerca do filme encontra-se disponível no canal do Youtube do Projeto Asa, através desse link.

Referências

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1. Guimarães, Clayton Douglas Pereira; Silva, Michael César. Repercussões do exercício da liberdade de expressão e da disseminação de Fake News no contexto da sociedade da informação. Fórum. 2021. Disponível em: https://bit.ly/40qWoJG. Acesso em: 22 abr. 2023.

2. GALINDO, Juan Carlos. O advogado judeu que lutou pelas liberdades dos nazistas. El País. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3AnfOoa. Acesso em: 22 abr. 2023.

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