As narrativas patronais e a importância de se ler a realidade com os próprios olhos

As narrativas patronais e a importância de se ler a realidade com os próprios olhos

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A CLT se originou do interesse do governo Vargas em controlar a atuação sindical, cuja pressão preocupava demasiadamente a classe patronal.  Na consecução desse propósito, podemos dizer que a consolidação das leis trabalhistas teve um papel eficaz no deslocamento do protagonismo do movimento para o então presidente, Getúlio Vargas, o “pai dos pobres”. Sim! Estamos falando sobre controle de narrativa e manipulação do discurso para realização objetivos políticos, econômicos e institucionais.

Bem, apesar desse cálculo estratégico, não se pode desconsiderar a importância política da classe operária, de sua mobilização e pressão coletiva, da reivindicação por cidadania e pelo respeito à pauta de direitos mínimos.

Instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a CLT não inovou, apenas unificou e organizou normas trabalhistas esparsas, portanto, preexistentes. Trata-se de um marco de organização normativa e de efetivação dos direitos trabalhistas em nosso país, que indiretamente também serviu aos fins de realização dos interesses burgueses, voltados para a implantação do modelo urbano-industrial e de um controle social autoritário.

Apesar desse contexto historicamente situado, o Diploma conferiu autonomia dogmática ao ramo trabalhista e maior proteção aos trabalhadores. Não obstante a sua feição protetiva seja amplamente reconhecida,  tenho percebido certa aversão à CLT por parte de jovens trabalhadores (na verdade, pela relação de emprego). Não é incomum observarmos trabalhadores militarem em prol de pautas patronais, a exemplo da manutenção da escala 6×1.

Essa atitude decorre da incidência de fatores diversos e de um único substantivo: manipulação. A manipulação da  necessidade, da desinformação, da insegurança, do adoecimento emocionalmente da parte hipossuficiente da relação de emprego, que é o trabalhador;  igualmente , da manipulação do discurso, por meio de narrativas fabricadas.

As narrativas são esquemas discursivos baseados em interpretações da realidade ou em interesses quase sempre escusos, não revelados ou verbalizados às pessoas a quem a narrativa pretende convencer e cooptar. Essas narrativas são impregnadas por ressentimentos atravessados, que são o motor do engajamento coletivo espontâneo.

Por essa abordagem, convencem o trabalhador oprimido de que a CLT é a causa de todos os  males, em uma simplificação abjeta e irresponsável, e de que o trabalho sob condições indignas (precárias) é melhor do que o desemprego. Essa distopia repercute como  chantagem patronal.

Essas narrativas distópicas são orientadas por eixos argumentativos:

  • o custo da contratação e da manutenção do empregado bem como o formato “rígido” da relação empregatícia (encargos sociais, condições exigidas) impedem a expansão do número de postos de trabalho;
  • o negociado é financeiramente mais interessante para o laborista, que além de usufruir de uma remuneração maior, manterá o seu emprego. O argumento de primazia da autonomia da vontade nas contratações trabalhistas é recorrente utilizado. A questão que se coloca é: ” Vontade de quem?” Certamente, não é a vontade trabalhador.
  • a tutela (proteção) do Estado é exagerada (chamam de paternalismo estatal) e, por isso inviabiliza contratações em um volume maior;
  • O intervencionismo da justiça do trabalho é “excessivo” e sempre parcial. É evidente a sua inclinação à proteção do trabalhador;
  • A CLT deve se modernizar. O diploma legal está desatualizado;
  • Os sindicatos não servem para coisa alguma.

Para além desses argumentos  rasos, os defensores dessa lógica (de mercado) disseminam a crença na força determinística do mérito (a ilusão da meritocracia), que é incompatível com a realidade brasileira marcada por  desigualdades sociais; enfraquecem a atuação sindical e; incentivam o “empreendedorismo subordinado”, estratagema para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego. Nesse passo, também induzem  a classe trabalhadora à desmobilização política.

Posições e articulações como essas nutrem as narrativas justificadoras da alegada necessidade de uma reforma trabalhista ainda mais abrangente e profunda, com vistas à  legitimação de um status opressivo sem precedentes.

A Lei nº 13.467/2017 repercutiu os reclamos patronais: por meio da restrição do acesso à justiça gratuita; do fim das horas In Itinere; da criação do contrato de trabalho intermitente  e da  figura emblemática do trabalhador hipersuficiente.

Finalizo esse texto, convidando-os à refletir acerca da importância de se ler a realidade com os próprios olhos, a partir da perspectiva do lugar social e da consciência de classe.

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