A CLT se originou do interesse do governo Vargas em controlar a atuação sindical, cuja pressão preocupava demasiadamente a classe patronal. Na consecução desse propósito, podemos dizer que a consolidação das leis trabalhistas teve um papel eficaz no deslocamento do protagonismo do movimento para o então presidente, Getúlio Vargas, o “pai dos pobres”. Sim! Estamos falando sobre controle de narrativa e manipulação do discurso para realização objetivos políticos, econômicos e institucionais.
Bem, apesar desse cálculo estratégico, não se pode desconsiderar a importância política da classe operária, de sua mobilização e pressão coletiva, da reivindicação por cidadania e pelo respeito à pauta de direitos mínimos.
Instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a CLT não inovou, apenas unificou e organizou normas trabalhistas esparsas, portanto, preexistentes. Trata-se de um marco de organização normativa e de efetivação dos direitos trabalhistas em nosso país, que indiretamente também serviu aos fins de realização dos interesses burgueses, voltados para a implantação do modelo urbano-industrial e de um controle social autoritário.
Apesar desse contexto historicamente situado, o Diploma conferiu autonomia dogmática ao ramo trabalhista e maior proteção aos trabalhadores. Não obstante a sua feição protetiva seja amplamente reconhecida, tenho percebido certa aversão à CLT por parte de jovens trabalhadores (na verdade, pela relação de emprego). Não é incomum observarmos trabalhadores militarem em prol de pautas patronais, a exemplo da manutenção da escala 6×1.
Essa atitude decorre da incidência de fatores diversos e de um único substantivo: manipulação. A manipulação da necessidade, da desinformação, da insegurança, do adoecimento emocionalmente da parte hipossuficiente da relação de emprego, que é o trabalhador; igualmente , da manipulação do discurso, por meio de narrativas fabricadas.
As narrativas são esquemas discursivos baseados em interpretações da realidade ou em interesses quase sempre escusos, não revelados ou verbalizados às pessoas a quem a narrativa pretende convencer e cooptar. Essas narrativas são impregnadas por ressentimentos atravessados, que são o motor do engajamento coletivo espontâneo.
Por essa abordagem, convencem o trabalhador oprimido de que a CLT é a causa de todos os males, em uma simplificação abjeta e irresponsável, e de que o trabalho sob condições indignas (precárias) é melhor do que o desemprego. Essa distopia repercute como chantagem patronal.
Essas narrativas distópicas são orientadas por eixos argumentativos:
- o custo da contratação e da manutenção do empregado bem como o formato “rígido” da relação empregatícia (encargos sociais, condições exigidas) impedem a expansão do número de postos de trabalho;
- o negociado é financeiramente mais interessante para o laborista, que além de usufruir de uma remuneração maior, manterá o seu emprego. O argumento de primazia da autonomia da vontade nas contratações trabalhistas é recorrente utilizado. A questão que se coloca é: ” Vontade de quem?” Certamente, não é a vontade trabalhador.
- a tutela (proteção) do Estado é exagerada (chamam de paternalismo estatal) e, por isso inviabiliza contratações em um volume maior;
- O intervencionismo da justiça do trabalho é “excessivo” e sempre parcial. É evidente a sua inclinação à proteção do trabalhador;
- A CLT deve se modernizar. O diploma legal está desatualizado;
- Os sindicatos não servem para coisa alguma.
Para além desses argumentos rasos, os defensores dessa lógica (de mercado) disseminam a crença na força determinística do mérito (a ilusão da meritocracia), que é incompatível com a realidade brasileira marcada por desigualdades sociais; enfraquecem a atuação sindical e; incentivam o “empreendedorismo subordinado”, estratagema para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego. Nesse passo, também induzem a classe trabalhadora à desmobilização política.
Posições e articulações como essas nutrem as narrativas justificadoras da alegada necessidade de uma reforma trabalhista ainda mais abrangente e profunda, com vistas à legitimação de um status opressivo sem precedentes.
A Lei nº 13.467/2017 repercutiu os reclamos patronais: por meio da restrição do acesso à justiça gratuita; do fim das horas In Itinere; da criação do contrato de trabalho intermitente e da figura emblemática do trabalhador hipersuficiente.
Finalizo esse texto, convidando-os à refletir acerca da importância de se ler a realidade com os próprios olhos, a partir da perspectiva do lugar social e da consciência de classe.



