Na noite de 13 de novembro de 2024, o povo brasiliense foi surpreendido com a notícia de que duas bombas haviam explodido na capital. Tratava-se de um ataque antidemocrático, contra o Supremo Tribunal Federal (STF), perpetrado por Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos de idade, que acabou falecendo após um dos artefatos explosivos ter sido acionado, por ele mesmo, ao lado de sua própria cabeça.1
O ato despertou preocupação para a segurança pública do Distrito Federal que, no dia seguinte ao ataque, interditou várias vias que dão acesso à Esplanada dos Ministérios e ao STF. A operação da Polícia Militar teve apoio do PATAMO (patrulhamento tático móvel), ROTAM (rondas ostensivas táticas motorizadas) e do BOPE (batalhão de operações policiais especiais).
Contudo, lugar de destaque, nesse e em outros diversos casos de ataques antidemocráticos ao STF, merece a recém-criada Polícia Judicial, a quem compete o policiamento dos Tribunais locais (TJ’s), Tribunais Regionais Federais (TRF’s) e Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE).
A Resolução nº 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a nomear os antigos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte, do Poder Judiciário da União, de Inspetores da Polícia Judicial e Agentes da Polícia Judicial, respectivamente.
Assim foi criada a Polícia Judicial, atualmente presente em todos os Fóruns e Tribunais de Justiça, Tribunais Federais e Tribunais Superiores, dada a importância de suas atribuições, notadamente através do poder de polícia administrativa, típico de agentes da Administração Pública, porém, com algumas características de agentes policiais de segurança pública, como viatura caracterizada, uniforme próprio, colete balístico, regime de trabalho por plantão de 24 horas, porte de arma de fogo etc.
O mesmo diploma legal (Resolução nº. 344/2020 – CNJ) traz as atribuições dos agentes e inspetores da polícia judicial, assegurando-lhes o poder de polícia, dentre elas zelar pela segurança de Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros dos Tribunais Superiores e dos membros dos conselhos, em todo o território nacional e no exterior, dos magistrados atuantes na execução penal, dos magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função etc.
Ademais, é de extrema relevância a atuação da polícia judicial no âmbito dos tribunais, principalmente após os atos antidemocráticos ocorridos no fatídico dia 08/01/2023, preservando, além da incolumidade das pessoas o patrimônio público.
Para o atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Luís Roberto Barroso, “o Brasil não era assim, um país raivoso, e é preciso botar esse gênio de volta na garrafa”.2
Em razão da preocupação com a segurança no âmbito do Poder Judiciário, cada vez mais vem sendo realizados concursos públicos para os cargos de agente e inspetor da polícia judiciária em todo o país, no intuito de que os novos agentes sejam capazes de prevenir e reprimir ataques ao poder judiciário de todos os entes da federação, bem como realizar a segurança pessoal de magistrados(as).
No recente ataque ao Supremo, ocorrido no dia 13/11/2024, Francisco, que tinha o objetivo de invadir e explodir bombas no interior da mais alta instância do Poder Judiciário, foi impedido graças à atuação de policiais judiciais que faziam a segurança naquele momento.
Porém, frustrado por não ter conseguido adentrar àquela Corte, acionou diversos artefatos explosivos do lado de fora e explodiu-se com um deles em seguida, ficando com a face completamente desfigurada, vindo a óbito em frente à estátua da Justiça.
Infelizmente, o histórico de atos antidemocráticos, com o emprego de violência, aumentou no país, em especial na capital da república e o fato é preocupante.
Nas palavras do Ministro e Presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso: “Nós tivemos um episódio lamentável de um homem-bomba que poderia ter entrado no Supremo, como entrou na Câmara. E, agora, uma informação que ainda está sendo apurada, mas parece que com algum grau de procedência de que houve um plano efetivamente para assassinar ministros do Supremo”, acrescentou o presidente do STF. “Sim, nós estamos preocupados.”.
Nota-se, com isso, que, o nível de preocupação com os atos antidemocráticos, ocorridos a partir de 08/01/2023, no Brasil, aumentou de forma proporcional ao grau de preocupação com a segurança dos Tribunais, magistrados e ministros.
Nesse sentido, no ano de 2021, o Poder Legislativo, já preocupado com o que poderia vir nas próximas eleições, editou a Lei nº. 14.197, no intuito de proteger as instituições democráticas em nosso ordenamento jurídico, criando capítulo próprio no Código Penal e tipificando condutas que anteriormente não eram previstas em nosso ordenamento jurídico, como os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L) e Golpe de Estado (art. 359-M), por exemplo.
A previsão de que o pior estaria por vir era, infelizmente, certa e, antecipando-se, o poder público criou novos tipos penais incriminadores, bem como passou a equipar e treinar as suas respectivas polícias judiciais para a proteção de bens jurídicos relevantes ao Estado de Direito.
Atualmente, a polícia judicial já conta com um melhor efetivo de policiais, armamento menos letal, armamento letal, treinamento de defesa pessoal, isto é, possui pessoal, em quadro próprio, pronto para prevenir e reprimir possíveis ataques e outros tipos de ações criminosas que venham a ocorrer nas dependências de Tribunais e também nos arredores onde estes estão localizados.
Referências
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1. MIRELLE, Pinheiro; CARLOS, Carone. Atentado: veja quem é o homem que se explodiu na frente do STF. Na Mira, 2024. Disponível em: link. Acesso em 21/11/2024.
2. CARLOS, Rydlewski. Preocupação com segurança aumentou, diz Barroso ao citar atentados. Metrópoles, 2024. Disponível em: link. Acesso em 21/11/2024.