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A mulher como vítima de assédio sexual nas relações trabalhistas

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Foram as feministas americanas da Universidade de Cornwell que, nos anos 70, designaram pela primeira vez sob o nome de “assédio sexual” (sexual harassment) analisando o relacionamento entre os sexos no mercado de trabalho. No campo jurídico, Catharine Mackinnon foi a primeira a introduzir o conceito de assédio sexual na doutrina legal e apresenta-lo como uma forma de discriminação sexual em 1979 nos Estados Unidos.

A Organização Internacional do Trabalho1 define o assédio sexual no local de trabalho como:

[…] proposições insistentes, toques, aproximações ou convites indesejados, de natureza sexual, que podem vir de um superior ou colega de trabalho, que influenciam diretamente nas oportunidades de emprego e as condições ou no ambiente de trabalho e que também produzem efeitos nas vítimas, tanto de ordem psicológicas quanto emocional. (Tradução nossa).2 

No mesmo sentido a cartilha “Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas” realizada pela Organização Internacional do Trabalho em conjunto com o Ministério Público do Trabalho,3 conceituou assédio sexual como sendo a: “conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.

Conclui-se que o assédio sexual consiste em toda conduta de natureza sexual não desejada, que tem como finalidade a obtenção de favores sexuais, ferindo a honra, dignidade e liberdade sexual da vítima.

Em que pese indivíduos de qualquer gênero possam ser vítimas de assédio sexual, este é normalmente associado a uma violência sofrida pelas pessoas do gênero feminino, tendo em vista que numericamente são mais atingidas pelo problema em comparação aos homens. Esse tipo de violência sexual atinge mulheres de todas as idades, classes sociais, raças e orientações sexuais.

Segue um depoimento real relatado por uma vítima assediada sexualmente por seu chefe, o relato demonstra o temor da funcionária que cede às investidas do seu superior por receio de perder seu emprego:

Três anos atrás, ele entrou no banheiro e foi desabotoando a minha roupa, dizendo que queria ter relação sexual comigo e me mandou deitar no chão. Outra vez, me pegou e me levou para a sala onde as mulheres fazem a refeição e mandou que eu deitasse no chão de novo. Como eu tinha medo que ele me colocasse na rua, obedeci. A partir daí, ele passou a me perseguir no trabalho, tentando me prejudicar. Achei que o que ele fez comigo foi demais. Ele dizia que mandava em mim e, portanto, eu tinha que fazer o que ele quisesse. Não conversou comigo nem nada e já foi mandando, sem saber que eu queria fazer aquilo ou não. Comigo foi desse jeito, mas sei de outra colega que está grávida e com quem ele também quis ter relação. Como ela recusou, ele começou a dar advertência para ela assinar. Para mim, ele ameaçou dizendo que se ele quiser me colocar para a rua, ele me bota, porque ele tem esse poder […]. Eu sinto medo.4 

Tal conduta ocorre desde a inserção da mulher nas relações de trabalho, e não há como negar que o sexo feminino é o alvo principal, em decorrência de fatores históricos e culturais. Corroborando com o exposto, a pesquisa realizada pela Talenses, consultoria de recrutamento executivo, com 3.215 entrevistados, revelou que: “34% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio sexual no ambiente de trabalho. Entre os homens o número alcança 12%”.5

Ainda, segundo pesquisa realizada pelo DataFolha, em 2018, 23% das mulheres entrevistadas afirmam terem sido vítimas de assédio sexual no ambiente de trabalho, esses dados apontam que 1 em cada 4 mulheres, com idade entre 16 e 24 anos, já sofreu esse tipo de violência no ambiente de trabalho.6

Sendo assim, observa-se que o assédio sexual é uma forma de violência que afeta especialmente as mulheres, tornando-se um meio de exercer poder e controle nas relações laborais.7 De acordo com Pamela Michelena de Marchi Gherini,8 a maior incidência de casos de assédio sexual contra pessoas do sexo feminino pode ser relacionada a alguns fatores, tais como:

[…] a desigualdade no acesso a cargos de liderança, reforço de estereótipos sexualizados da figura feminina, associação de mulheres a cargos e posições vistos como de menor prestígio, culturas institucionais mais tradicionais que não criam mecanismos de denúncias, impunidade de agressores, permissividade institucional a casos de assédio, “gap” salarial e de oportunidades entre os gêneros, dentre outros.

 De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho9 a mulher está mais sujeita ao assédio sexual em todas as carreiras, e isso decorre principalmente em razão da cultura de objetificação do corpo feminino. Nesse mesmo sentido a pesquisa “Assédio sexual no Trabalho e Masculinidade na América Central e na República Dominicana”, realizada pela Organização Internacional do Trabalho aponta que:

Para muitos homens, a masculinidade patriarcal inclui uma série de exigências, obrigações e mandatos que, em alguns casos, seguem a rota da violência ou da imposição. Dessa forma, ostentar/exibir o poder de dominação, conquistar muitas mulheres e exibir uma sexualidade muito ativa, são alguns desses mandatos que, quando unidos a falsa crença de que as mulheres podem ser posse dos homens, fazem com que o assédio sexual tome forma e se manifeste. […] Resulta do exposto que, se um homem acredita que ele é quem tem o comando, devem obedecê-lo, que as mulheres estão aí para serem conquistadas ou podem ser sua propriedade […]. (Tradução nossa).10 

 Conclui-se que das exigências impostas pela masculinidade patriarcal, em razão do anseio de exibir dominação sobre as mulheres, surge a falsa crença de que são propriedade dos homens, o que faz com que o assédio sexual se justifique e seja apontado em todos os tipos de ambiente de trabalho.

A referida pesquisa se propôs a analisar na perspectiva dos homens a maneira como eles entendem, explicam e experimentam o assédio sexual contra as mulheres no local de trabalho. Ao todo foram entrevistados 428 homens da população em geral com características socioeconômicas distintas, durante a investigação os entrevistados admitiram que o assédio sexual é direcionado predominantemente para mulheres e relatam ter conhecimento de casos específicos dessa prática.11

Conforme Rosemari Pedrotti de Ávila e Sérgio Augustin:12

É preciso evidenciar que, em qualquer das espécies de assédio sexual, a mulher é a mais atingida, constituindo-se em “vítima preferencial dessa conduta discriminatória, agressiva a sua integridade, intimidade e dignidade de pessoa humana”, capaz de provocar danos físicos e psíquicos cujas consequências devastadoras repercutem a vida laboral da mulher e os resultados econômicos da empresa.

A atuação feminina no mercado de trabalho vem ganhando força com o passar dos anos, segundo a Organização Internacional do Trabalho no ano de 2018, a taxa global de participação das mulheres na força de trabalho era de 48,5%, entretanto esse percentual ainda é 26,5 pontos menor que a taxa global dos homens.13

Com o aumento da atuação da mulher no mercado de trabalho, a classe feminina vem sendo a maior vítima de assédio sexual, entretanto: “grande parte delas deixam de denunciar o assédio, por medo, vergonha, descrença na punição dos agressores ou falta de informação sobre a quem pode recorrer em busca de reparação e punição da pessoa que cometeu o crime”.14 É imprescindível que ocorra uma mudança de consciência, pois a mulher ainda se sente culpada ao sofrer assédio, a vítima ao relatar os fatos sente temor em sofrer descrédito, e isso resulta no medo de denunciar e ser enxergada como a pessoa responsável pelo assédio.

Conforme Laura Machado de Oliveira:15

Muitas vítimas suportam por um longo período de tempo esta situação degradante antes de recorrerem ao Poder Judiciário, ou por não conhecerem seus direitos, ou muitas vezes em razão do medo de não almejar sucesso em uma ação judicial, ficarem desempregadas, ou seja, sem o seu salário no final de cada mês, muitas vezes, o único meio de subsistência da trabalhadora.

Em face do temor da vítima ao recorrer à Justiça, muitas trabalhadoras se sujeitam a situações degradantes, por receio de não terem reconhecidos os direitos e garantias aos quais fazem jus. De acordo com Cássia Almeida, Glauce Cavalcanti e Henrique Gomes Batista,16 é comum a vítima se calar, visto que por vezes relatar o caso é tão ou mais constrangedor do que o próprio ato, entretanto o debate sobre desigualdade de gênero e assédio está encorajando as mulheres a denunciarem os casos. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho, em 2012 foram 165 ações ajuizadas de assédio sexual, crescendo para 340 denúncias em 2017.

Verifica-se que através de fatores sociais, de gênero, bem como pela estrutura patriarcal da sociedade, que a mulher é a principal vítima do assédio sexual. Ademais constata-se que diversas vítimas deixam de relatar o assédio sofrido, em razão de temerem o descrédito da sociedade, a perda do emprego, por possuírem pouca, ou nenhuma, instrução de como lidar com a questão e, sobretudo, em razão do medo das consequências de expor o assédio, para suas carreiras e vidas sociais. Dados do ministério público indicam um aumento nas denúncias de assédio sexual, todavia, é notório que diversos casos não são denunciados anualmente, perpetuando assim a prática do assédio sexual e, consecutivamente, a impunidade do agressor.

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Sarah Batista Santos Pereira

 

Referências

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1. OIT. Acoso sexual en el trabajo y masculinidad. Exploración con hombres de la población general: Centroamérica y República Dominicana. 2013. Disponível em: https://bit.ly/2W0iFTl.  Acesso em: 21 set. 2021

2. […] insistentes proposiciones, tocamientos, acercamientos o invitaciones no deseadas, de naturaleza sexual, que pueden provenir de un superior/a o de un compañero/a de trabajo, que influyen de manera directa en las posibilidades de empleo y en las condiciones o el ambiente laboral y que producen también efectos en las víctimas, tanto de orden psicológico como emocional.

3. MPT. Assédio sexual no trabalho: Perguntas e respostas. 2017, p. 9.  Disponível em: https://bit.ly/2XBI5r4 . Acesso em: 21 set. 2021.

4. OLIVEIRA, Laura Machado de. O assédio sexual sob a ótica trabalhista: Um estudo comparativo com o Direito Penal. 2011 apud COSTA, Silvia G. Assédio Sexual: uma versão brasileira. Porto Alegre: Artes e Ofícios Editora, 1995. p 107-108. Disponível em: https://bit.ly/2XMHFhT. Acesso em: 21 set. 2021.

5. MEIRELLES, Alexa. 1 a cada 5 profissionais sofreu assédio no ambiente de trabalho. Veja relatos. 11 jul 2019. Disponível em: https://bit.ly/2ZccKvE. Acesso em: 21 set. 2021.

6. DATAFOLHA INSTITUTO DE PESQUISAS. 42% das mulheres brasileiras já sofreram assédio sexual. Disponível em: https://bit.ly/3AwsRBX. Acesso em: 21 set. 2021.

7. SENADO FEDERAL. Assédio moral e sexual no trabalho. 2018. Disponível em: https://bit.ly/3EKeWLs. Acesso em: 21 set. 2021.

8. GHERINI, Pamela Michelena de Marchi. Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho: Prevenção e Combate. 2020.  Disponível em: https://bit.ly/3hWS01E.  Acesso em: 21 set. 2021.

9. TST. Mulheres estão mais sujeitas ao assédio em todas as carreiras. 2012. Disponível em: https://bit.ly/3nUfcRZ. Acesso em: 21 set. 2021.

10. Para muchos hombres, la masculinidad patriarcal incluye una serie exigencias, de obligaciones y de mandatos que, en algunos casos, toma la ruta de la violencia o de la imposición. De esta forma, ostentar el poder de dominación, conquistar muchas mujeres y desplegar una sexualidad muy activa, son algunos de esos mandatos que, al unirse con la falsa creencia de que las mujeres pueden ser posesión de los hombres, hacen que el acoso sexual tome forma y se manifieste. […] De lo anterior se deduce que si un hombre cree que él es quien tiene el mando, lo tienen que obedecer, que las mujeres están ahí para ser conquistadas o pueden ser de su propiedad […].

11. OIT. OIT apresenta estudo regional sobre assédio sexual no trabalho e masculinidade. 2013, p. 29. Disponível em: https://bit.ly/3u3AxsZ.  Acesso em: 21 set. 2021.

12. ÁVILA, Rosemari Pedrotti de; AUGUSTIN, Sérgio. Assédio sexual nas relações de trabalho: agressão a direitos fundamentais. Rev. Disc. Jur, Campo Mourão, v.3, n.1, p. 102-113, jan./jul. 2007, p.109. Disponível em: https://bit.ly/2W7mgze.  Acesso em: 21 set. 2021.

13. OIT. Mulheres ainda são menos propensas a atuar no mercado de trabalho do que os homens na maior parte do mundo, diz OIT. 2018. Disponível em: https://bit.ly/3kumVnu.  Acesso em: 21 set. 2021.

14. PASCOAL, Flávia Xênia Souza.  Assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho. 2018. Disponível em: https://bit.ly/3u51MDQ. Acesso em: 21 set. 2021

15. PASCOAL, Flávia Xênia Souza.  Assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho. 2018. Disponível em: https://bit.ly/3u51MDQ. Acesso em: 21 set. 2021

16. ALMEIDA, Cássia; CAVALCANTI, Glauce e BATISTA, Henrique Gomes. Assédio no trabalho dificulta ascensão de mulheres nas empresas. 14 jan. 2018. Disponível em: https://glo.bo/3zqEf12.  Acesso em: 21 set. 2021.

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