
As perdas técnicas e não técnicas não devem compor a base de cálculo do ICMS-Energia
A energia elétrica é considerada mercadoria e encontra-se sujeita à tributação pelos Estados via ICMS, o aluído imposto tem como fato gerador o efetivo consumo conforme bem destaca o Tema 176 do STF, a Súmula 391 do STJ e o