Direito na Escola: a importância do ensino de noções básicas de Direito

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Contemporaneamente a sociedade apresenta relativo grau de complexidade, o que pode ser percebido sob diferente óticas, pode-se reconhecer o alto grau de informatização da sociedade, as numerosas informações que os sujeitos são expostos, e o consumo massificado de bens e serviços.

Considerando a complexidade da sociedade é essencial que as pessoas tenham uma noção de direito como instrumento de emancipação, é imperioso que se conheça a constituição, especialmente no tocante aos direitos fundamentais, legislações infraconstitucionais como as que se referem ao direito do consumidor, direito das crianças, idosos, mulheres, dentre outras.

Em corroboração a essa essencialidade, a própria legislação pátria, dispõe no art. 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.1

Embora, exija-se de todos o conhecimento da lei, inclusive vedando a escusa de cumprimento da lei sob fundamento de não conhecimento, o ensino de direito é muito incipiente no Brasil. Há o mero reconhecimento de que os currículos da educação infantil, fundamental e médio devem contemplar conteúdos relativos a direito (art. 26, §9º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação) 2 , mas não há uma matéria propriamente dita.

Ora, se a educação é dever do Estado (art. 205, CRFB), e o mesmo Estado obriga o conhecimento de todos a respeito da legislação (art. 3º, LINDB), é natural à conclusão de que o estudo do Direito, ainda que básico, é direito fundamental de todos e dever do Estado. Se é direito fundamental, não pode estar restrito ao ambiente universitário com público restrito. É também fundamental que esteja presente na formação básica do brasileiro, ou seja, nas escolas, nas grades de ensino médio.3

Diante da necessidade da introdução do ensino do direito no currículo escolar, há quem defenda que o mesmo deve ser incluído no currículo de sociologia4 . Todavia, a medida embora bem intencionada apresenta problemas, uma vez que não será ensinado um conhecimento mais prático, que só poderia ser adequadamente feito por um profissional do direito.

Assim, reconhecendo-se que somente profissionais do direito estariam devidamente habilitados a melhor transmitir ensinamentos jurídicos, o Estado começa a se movimentar no sentido de proporcionar um ensino sobre noções básicas de direito.

Em julho de 2020, a cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, se tornou pioneira no ensino obrigatório de leis e cidadania no Brasil. A lei orgânica do município nº 11.243/2020 garante que todo aluno, a partir do 6º ano do ensino fundamental, estude legislações de uma forma dinâmica, que seja encaixada com situações cotidianas e o calendário escolar previamente instituído. Todas as aulas são ministradas por profissionais da área e, por enquanto, o foco está nos Direitos Constitucionais.5

Importante personagem nesse avanço legislativo, foi o programa Direito na Escola, que auxilia o poder público e instituições de ensino, a construir currículos e projetos com temáticas referentes à ciência do Direito. Com a articulação do referido programa municípios como (Paraíba, Alfenas, Belo Horizonte, Betim, Bom Jardim de Minas, Carandaí, Conceição do Mato Dentro, Elói Mendes, Formiga, Guapé, Ipaba, Ipatinga, Itabira, Itaúna, Itumirim, Lagoa Santa, Muriaé, Nova Lima, Nova Serrana, Patos de Minas, Piracema e Pitangui) aprovaram a Lei direito na Escola determinando a inclusão do programa e da ciência do Direito na educação básica.

Espera-se que algum dia o direito se torne matéria curricular obrigatória, para que os jovens sejam verdadeiramente emancipados e possam exercer sua cidadania.

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Equipe Magis

Referências

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1. BRASIL. Lei Introdução as Normas do Direito Brasileiro. 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 19 maio 2022.

2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 19 maio 2022.

3. ABDALLA, Gustavo. Projeto para a educação: noções básicas de direito no ensino médio e a sua importância. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/332044/projeto-para-a-educacao–nocoes-basicas-de-direito-no-ensino-medio-e-a-sua-importancia. Acesso em: 19 maio 2022.

4. LEONARDO, Francisco Antonio Morilhe. Introdução do Ensino do Direito no Currículo de Sociologia, no Ensino Médio, da Escola Pública. Revista Jurídica Luso-Brasileira. n. 3. Lisboa: CIDP, 2015, p. 661-681. Disponível em: Clique aqui. Acesso em: 3 dez. 2019.

5. RAMOS, Débora. Direito nas escolas: por que especialistas acreditam que crianças deveriam aprender sobre as leis. Capital News. 2022. Disponível em: https://www.capitalnews.com.br/colunistas/educacao-e-carreira/direito-nas-escolas-por-que-especialistas-acreditam-que-criancas-deveriam-aprender-sobre-as-leis/367766. Acesso em: Acesso em: 19 maio 2022.

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