Após veto do governador de São Paulo ao PLC nº 07/2024, que previa a exclusão da prova oral do concurso PC SP, com exceção do delegado, sob fundamentos parcos1. Há a possibilidade da derrubada do veto, o que seria lógico, ao remontar o histórico da aprovação em tempo recorde e os votos favoráveis de numerosos deputados.
Para além dessa possibilidade, ainda seria possível a propositura de um projeto de lei de autoria do governador, que altere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, para tornar a prova oral classificatória e a consequente alteração no edital do concurso de 2023, pois seria a única maneira do governador cumprir sua promessa de que até o fim do ano, 30% do efetivo será recomposto2 .
E assim reduzir o caos administrativo que vivem as delegacias do Estado de São Paulo, em razão da falta de material, e especialmente pela falta de recursos humanos, situação que foi denunciada pelo SIPESP (Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo). O sindicato destaca que a escassez de recursos humanos é tamanha que: “Às vezes, com apenas um escrivão na chefia, a situação se torna ainda mais complicada quando ele entra em período de férias. Apesar dos apelos da chefe dos escrivães ao setor seccional para enviar ao menos um reforço, nenhuma providência é tomada, deixando os distritos em uma posição de extrema vulnerabilidade operacional”3
Inicialmente tem-se que a prova oral é dispensável, sequer é aplicada em todos concursos de delegados4 , que exercem cargo de chefia da polícia civil, então com muito mais razão é dispensável aos cargos de escrivão e investigador. Mas, uma vez que se opta por aplicar uma prova oral, tem de se reconhecer que essa etapa apresenta algumas problemáticas, como a subjetividade, podendo inclusive aprofundar o racismo estrutural5.
A prova oral como etapa meramente classificatória é prática recorrente, como por exemplo no concurso para o cargo de Delegado da PC-RS6.
Em linhas gerais, tornar a prova oral classificatória é uma alternativa para auxiliar na recomposição do déficit de recursos humanos nas delegacias, que é uma demanda da população do Estado de São Paulo, tanto que foi por esse motivo que o supracitado PLC teve tanto apoio popular tornando-se o mais acessado da história da Alesp, e com manifestações favoráveis de diversos deputados estaduais, além de ter recebido o apoio de diversos municípios do Estado de São Paulo, por intermédio da apresentação de moções de apoio, e de diversos CONSEGs (Conselhos Comunitários de Segurança – que são espaços onde todos poderiam se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança).
Referências
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1. Governador de São Paulo veta PLC 07/2024 e agrava déficit de recursos humanos nas delegacias de São Paulo. Magis. 2024. Disponível em: site. Acesso em: 18 jul. 2024.
2. BORGES, Stella. Tarcísio dá posse a 4.000 policiais civis após crise que envolveu a PM. UOU. 2024. Disponível em: site. Acesso em: 28 jun. 2024.
3. SIPESP. Caos administrativo e negligência: Delegacias do Demacro enfrentam falta de papel e viaturas precárias. SIPESP. 2024. Disponível em: site. Acesso em: 06 jul. 2024.
4. Quais Estados possuem prova oral para o cargo de Delegado de Polícia?. Dedicação Delta. 2023. Disponível em: site. Acesso em: 18 jul. 2024.
5. Magis. Como o PLC 07/2024 da Alesp auxilia no combate ao racismo estrutural?. Magis. 2024. Disponível em: site. Acesso em: 06 jul. 2024.
6. Edital concurso Delegado PC-RS. Disponível em: site. Acesso em: 18 jul. 2024.