Como mencionado no texto “Nós e o Direito Internacional Privado: proximidades cotidianas”,1 o Direito Internacional Privado está presente em nosso cotidiano. No âmbito do Poder Judiciário, é possível visualizá-lo no conflito de jurisdições e competências internacionais e na execução de sentenças estrangeiras, por exemplo. No cotidiano, é possível senti-lo com a globalização e os novos desafios impostos ao Direito Internacional Privado.
Conforme a sociedade global demanda novas temáticas ou novas diretrizes dentro de uma mesma matéria, os desafios são atualizados. Além disso, a constância, a velocidade e as multiconexões dessas progressões também são impostas pela globalização. No que tange à constância e à velocidade, é incontestável a quantidade e a fugacidade de informações e de desinformações2 que alcançam cada um de nós diariamente. Por sua vez, as multiconexões ocorrem no nível do diálogo transnacional e multidisciplinar, principalmente nas esferas social e jurídica.
No âmbito social, os novos desafios do Direito Internacional Privado são constantemente debatidos em fóruns. Nestes eventos são realizados diálogos entre diversos atores3 para construir ações prioritárias sobre temas estratégicos de interesse para a comunidade internacional. Para cuidar da proteção no espaço jurídico, são institucionalizados através de normas programáticas internacionais instituídas por organizações internacionais (OI), não governamentais (ONG) e da sociedade civil (OSC).4 A Organização das Nações Unidas (ONU), bem como suas agências especializadas5 são dois dos principais organismos internacionais nesses sentidos.
Dentre as temáticas abordadas com mais frequência neste século, estão o direito ambiental, o direito à privacidade de dados, o direito à mobilidade, o terrorismo, o tráfico de pessoas, a pobreza, a fome e a igualdade de gênero. Prova disto são as duas últimas agendas lançadas pela ONU nos últimos 21 anos, como os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM)6 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), conhecido também como Agenda 2030.7 Estas e as demais agendas internacionais são definidas com base em acontecimentos no seio da sociedade internacional contemporânea. Além disso, outro fator de grande influência nestas discussões são os indicadores apontados em relatórios de empresas, OIs, ONGs e OSCs.
Portanto, o Direito Internacional Privado não está apenas relacionado às questões processuais do ramo jurídico, mas também aos novos desafios impostos pela sociedade construída nos termos da globalização. Para tanto, é necessário se manter atento às demandas insurgentes enquanto integrantes da comunidade global.8 A partir do pesquisas (dados e resultados) produzidas por atores do Direito Internacional Privado, é possível compreender as urgências, traçar metas e executá-las dentro de um prazo, como é o caso das agendas internacionais.
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Márcia Carolina Santos Trivellato
Referências
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1. TRIVELLATO, Márcia Carolina Santos. Nós e o Direito Internacional Privado: proximidades cotidianas. In: Magis Portal Jurídico, 2021. Disponível em: https://bit.ly/3zwreTH. Acesso em 20 set 2021.
2. POLIDO, Fabrício Bertini Pasquot. Covid-19, plataformas digitais e a desinformação online no Brasil. In: Convergência Digital, abril 2021. Disponível em: https://bit.ly/3hUoglY. Acesso em 20 set 2021. POLIDO, Fabrício Bertini Pasquot. Entre a censura online e os desafios globais da desinformação. In: Revista Jota, abril 2020. Disponível em: https://bit.ly/3hTYT3J. Acesso em 20 set 2021. A desinformação se refere ao uso de técnicas de comunicação e de informação que induzem ao erro ou que transmitem uma falsa imagem da realidade. Geralmente, ela ocorre através da supressão ou ocultação de informações que modificam o sentido da informação original.
3. Por exemplo, Estados, Organizações Internacionais, organizações não governamentais (ONG), empresas, indivíduos.
4. GOMES, Camila Paula de Barros. O papel das Organizações da Sociedade Civil (OSC) na contemporaneidade. In: Revista Digital de Direito Administrativo, v. 4, n. 2, p. 20-38, 2017. Disponível em: https://bit.ly/3Awy5h5. Acesso em 20 set 2021. LOPEZ, Felix Garcia (org). Perfil das Organizações da Sociedade Civil no Brasil. Brasília: IPEA, 2018. Disponível em: https://bit.ly/3hTvFSA. Acesso em 20 set 2021. Conhecidos também como Terceiro Setor, trata-se de entidades privadas e sem fins lucrativos, cujas atividades buscam atender o interesse público.
5. As agências especializadas da ONU são divididas por temáticas. Por exemplo, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e Organização Mundial da Saúde (OMS).
6. BRASIL. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Disponível em: https://bit.ly/3hP3lAP. Acesso em 20 set 2021. UNITED NATIONS. Millenium Development Goals. Disponível em: https://bit.ly/3lKq81V. Acesso em 20 set 2021.
7. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://bit.ly/3EGbUYw. Acesso em 20 set 2021. UNITED NATIONS. Sustainable Development Goals. Disponível em: https://bit.ly/3hVPybL. Acesso em 20 set 2021.
8. Apesar de os desafios serem mais visíveis para os estudiosos de cada especialidade, é importante que não só bacharéis, pesquisadores e demais estudiosos do Direito Internacional Privado se mantenham atentos, mas também toda a sociedade contemporânea.