Debate no Conselho Federal da OAB envolve mudanças nos critérios de inscrição e cobrança; tema também mobiliza abaixo-assinado que reúne mais de 25 mil assinaturas contra a exigência.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) defendeu, durante sessão plenária do Conselho Federal da OAB realizada nesta segunda-feira (19), a revisão das regras relativas à inscrição suplementar e dos critérios de cobrança previstos no Estatuto da Advocacia. A discussão envolve a adequação das normas às transformações tecnológicas e às novas formas de exercício profissional, especialmente diante da expansão dos processos eletrônicos e da possibilidade de atuação em diferentes estados por meios digitais.
A posição da seccional paulista foi apresentada pelo conselheiro federal Marco Antonio Araujo Junior. Segundo ele, o modelo vigente foi concebido em um contexto profissional distinto do atual e precisa ser reavaliado para acompanhar as mudanças na advocacia.
Além da exigência de inscrição suplementar, a OAB-SP questiona os critérios utilizados para a cobrança. A discussão abrange situações em que advogados podem ser cobrados em razão da presença de seus nomes em procurações, mesmo quando essa circunstância, isoladamente, não demonstraria o efetivo exercício profissional na respectiva unidade da Federação.
Para Marco Antonio Araujo Junior, é necessário estabelecer parâmetros objetivos que permitam identificar as situações em que a obrigação deve ser aplicada, evitando cobranças incompatíveis com a realidade da atuação profissional.
Proposta de extinção da inscrição suplementar
A conselheira federal e ex-presidente da OAB-SP Patricia Vanzolini também defendeu o fim da exigência. Em sua avaliação, a regra está defasada diante das transformações tecnológicas e da crescente utilização de ferramentas digitais na prestação de serviços jurídicos.
A inscrição suplementar está prevista no artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB. De acordo com a norma, o advogado deve promover inscrição suplementar nos conselhos seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitual a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.
Como a obrigação decorre de previsão legal, sua extinção exige alteração legislativa. Nesse cenário, o Conselho Federal da OAB poderá discutir e encaminhar uma proposta de projeto de lei para modificar o Estatuto da Advocacia.
A posição defendida por Vanzolini acompanha o entendimento de que as regras de organização profissional precisam ser reavaliadas à luz das mudanças ocorridas desde a edição do Estatuto, em 1994, especialmente em razão da digitalização dos processos e da ampliação da atuação jurídica para além dos limites geográficos tradicionais.
Conselho Federal discute critérios para a mudança
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, reconheceu a relevância do debate e a necessidade de considerar as transformações provocadas pela advocacia digital. Ao mesmo tempo, destacou a importância de preservar os serviços e as estruturas mantidos pelas seccionais.
A discussão, portanto, envolve diferentes aspectos: a adequação da exigência à realidade profissional contemporânea, a definição de critérios transparentes para sua aplicação e os possíveis impactos financeiros e administrativos sobre as estruturas da Ordem.
O tema deverá ser discutido novamente nesta terça-feira (20), durante reunião do Colégio de Presidentes das Seccionais. O encontro tem previsão de tratar especificamente da inscrição suplementar e reunir contribuições para o encaminhamento da questão ao Conselho Federal.
Abaixo-assinado pelo fim da inscrição suplementar
O debate institucional ocorre em paralelo à mobilização de advogados contrários à exigência. Um abaixo-assinado organizado pela União Nacional dos Advogados (UNAME), que já ultrapassou a marca de 25 mil assinaturas, reivindica o fim da inscrição suplementar.
A iniciativa reúne profissionais que questionam a necessidade de manter a exigência em um cenário no qual a atuação jurídica pode ocorrer de maneira remota, inclusive em processos eletrônicos que tramitam em diferentes estados.
Referências
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Abaixo-assinado pelo fim da inscrição suplementar da OAB. Uname. 2026. Disponível em: link. Acesso em: 17 out. 2026.
Cinco causas por ano: quando o advogado precisa de inscrição suplementar na OAB? Magis. 2026. Disponível em: link. Acesso em: 17 out. 2026
OABSP. OAB SP defende fim da inscrição suplementar e propõe mudança na legislação. 2026. Disponível em: link. Acesso em: 19 out. 2026



