Orçamento Público Como Meio a Prevenir Futuros Conflitos

Orçamento Público Como Meio a Prevenir Futuros Conflitos

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O  artigo aborda o papel do orçamento público da União, como prevenção de futuros conflitos, que possam surgir devido a inadequada gestão orçamentária. Por definição, o orçamento público é o instrumento de planejamento que detalha a previsão dos recursos (impostos, taxas e outras receitas) a serem arrecadados, sua destinação, e em quais despesas esses recursos serão utilizados em um determinado período. O orçamento público está disciplinado na forma de Lei Orçamentária Anual (LOA), com a observância estabelecida nas regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), previsto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988. A secretaria de orçamento Federal, órgão ligado ao Ministério do Planejamento e orçamento do Brasil, é quem coordena o orçamento da União, esse órgão acompanha se as metas fiscais serão atingidas, sempre reavaliando as estimativas das receitas e o andamento das despesas e o cenário econômico ao longo do ano.

Visando a melhoria do gasto, a metodologia da revisão de gasto (“Spending Review”) retifica projetos e programas do orçamento das políticas públicas, constituindo um importante instrumento da gestão financeira pública como processo metodológico e regular de análise detalhada da despesa em curso, cria margem orçamental permitindo financiar novas políticas e pressões nas despesas emergentes, alocando e adequando os gastos. As políticas afetas ao orçamento público têm relação direta com as políticas públicas, por meio da análise orçamentária e suas prioridades. A experiência internacional de orçamento participativo (“Budgeting”) tem seu processo de Planejamento de Médio Prazo (PMP) despesas de médio prazo, implementação de gasto social e objetivos bem definidos. Estrategicamente a serem alcançados e implementados com metas, medidas dinâmicas e contemporâneas. Trazendo resultados e qualificando o orçamento público. Esse tipo de orçamento difere do tradicional, pois é restrito à previsão da receita e à autorização de despesas, não se verificando aqui uma preocupação primária, com o atendimento das necessidades da coletividade, ou da própria administração pública. Há potenciais benefícios da adoção do “Budgeting”, ferramenta de gestão pública atual, com instrumentos auxiliares em sua elaboração no Brasil, proporcionando meios para que os cidadãos acompanhem o orçamento e os gastos públicos, para o efetivo exercício da cidadania.

A relação entre planejamento e orçamento governamental passa pela dinâmica de centro do governo para entendimento do processo de formação da agenda estratégica. A política pública de natureza transversal tem uma avaliação qualitativa passando por agendas (transversais), compromissos expressos em programas setoriais e de direitos públicos específicos, com metas físicas, e seu aprimoramento no controle de entrega no orçamento público, com objetivos, finalidades e duração determinada. Administrar é gerir interesses estabelecidos de acordo com a Lei e a moral, harmonizando sua atividade com o bem comum. O orçamento quando feito com estratégia, planejamento e monitoramento é eficiente. Suas fases passam por elaboração da proposta, apreciação legislativa, execução, gestão e avaliação, para entrega de bens e serviços satisfatórios à sociedade. Seu aprimoramento no controle de entregas é devido a detalhamento e previsão dos recursos arrecadados, e suas destinações.

A prevenção de futuros litígios se dá com um orçamento bem elaborado, mapeando os riscos e evitando possíveis conflitos que a administração possa vir a ter com o privado, comprometendo o interesse coletivo e o desempenho da função pública. A gestão de conflitos é parte integrante organizacional, pois o conflito ocorre quando há disputa de interesses antagônicos em face de uma determinada situação e pode ocorrer de forma coletiva ou individual, adversarial e não adversarial. Na forma adversarial o conflito é resolvido através do Judiciário, que vem perdendo espaço pelos altos custos e lentidão. Já os meios não adversariais estão gradativamente crescendo em razão de sua simplicidade e economicidade. Os meios mais conhecidos são a conciliação, a negociação, a arbitragem e a mediação. Na conciliação as partes geralmente não tem uma inter-relação, há uma concorrência e o conciliador busca a compatibilidade de interesses. Já a negociação visa o “ganha–ganha”, posições e interesses, sem perdedor ou vencedor, podendo ser conduzido pelas próprias partes ou pelo negociador. E por último, a mediação, onde há a necessidade de um terceiro imparcial e neutro, o mediador, facilitando o diálogo com técnicas adequadas, restaurando a comunicação, havendo uma inter-relação entre as partes, tendo caráter estritamente sigiloso. Sendo o foco pelos reais interesses e necessidades intrínsecas.

Caso o orçamento público seja mal elaborado e provoque conflitos entre a administração pública e os cidadãos, poderá ser solucionado pelos meios alternativos de resolução de conflitos já citados. Levando em consideração a alta demanda de judicialização no Brasil e um sistema judiciário sobrecarregado, ocasionando morosidade, destacando a mediação (Lei 13.140/2015), por se tratar de procedimento consensual e autocompositivo, que vem crescendo satisfatoriamente com a facilitação do diálogo entre os mediados, visando a construção da melhor solução, como meio eficaz e instrumento de pacificação social, vinculando os mediados a solução amigável nas questões envolvendo a governança. Os meios alternativos de solução de litígios cumprem os princípios da legalidade e eficiência. Elaborando o orçamento público com gestão e responsabilidade, levando acesso à sociedade, há o resgate da cidadania, exercendo uma gestão orçamentária democrática. O orçamento público quando bem elaborado passa por contabilidade e execução de finanças, com objetivos e metas, reprogramando e reavaliando receitas e despesas, identificando as necessidades, os programas de trabalho, projetos e atividades a serem realizadas no futuro, com resultados a serem alcançados com menor custo e maior benefício ao cidadão contribuinte. Divulgados com maior transparência possível, consequentemente é meio para prevenir futuros conflitos. Detalhando a previsão dos recursos e evitando futuros desgastes para a administração e a sociedade. Sendo essencial para que não haja um conflito de interesses, pois o papel primordial da administração é a busca por suprir as necessidades da população, sem que haja prejuízo aos recursos que devem ser destinados a toda sociedade. A União como poder público, deve gerir com sabedoria os recursos apurados, não gastando mais do que arrecada e destinando para fins prioritários. Vindo a socorrer os Estados caso seja necessário, visto que estes precisam prover as carências da população de sua competência. Administrar é gerir interesses estabelecidos de acordo com a lei, a moral e finalidade dos bens a serem geridos. Promovendo e satisfazendo o bem comum.

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