Pensão por Morte: entenda de uma vez por todas (regras em 2021)

Pensão por Morte: entenda de uma vez por todas (regras em 2021)

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No presente texto, vamos tratar de mais um benefício previdenciário, garantido pela Constituição Federal de 1988, o qual é pago mensalmente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Inicialmente, importa frisar que nesta série de textos da coluna “Previdenciário Descomplicado” do Magis – Portal Jurídico, estão sendo abordados os benefícios previdenciários e assistenciais do INSS. Assim caso você, nobre leitor, queira saber mais sobre outros benefícios, acesse a coluna “Previdenciário Descomplicado” e saiba mais.

Quando se fala em benefícios previdenciários, um ponto importante é saber sobre os segurados e os dependentes do INSS. Então, vamos lá!

Existem dois tipos de segurados: segurados obrigatórios e os segurados facultativos. Os segurados obrigatórios são divididos em cinco categorias (Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte individual, Trabalhador Avulso e Segurado Especial). Já os segurados facultativos são as pessoas que não exercem atividade remunerada, por isso não tem o vínculo obrigatório ao sistema da previdência social.

Por outro lado, tem-se que os dependentes são divididos em classes: 1ª classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 2ª classe: os pais; 3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Os dependentes também são amparados pelo INSS por meio dos benefícios do Auxílio Reclusão, que inclusive já temos texto sobre esse benefício na coluna do Magis – portal jurídico, e ainda, pela Pensão por Morte, benefício que será abordado a partir de agora.

O benefício da Pensão por Morte trata-se de um “auxílio” devido aos dependentes, conforme visto acima, do segurado que vier a falecer, buscando assim amparar os dependentes e à manutenção do rendimento familiar, substituindo, dessa forma,  o sustento dado pelo segurado falecido à família, nos termos da Lei nº 8.213/91 (conhecida como lei dos benefícios previdenciários).

Importante destacar, para os interessados, que a fundamentação da Pensão por Morte está amparada no art. 201, V, da Constituição Federal, arts. 74 a 79 da Lei nº 8.213/1991, arts. 105 a 115 do Decreto nº 3.048/1999 e arts. 121 a 135 da Instrução Normativa 77/2015.

Passemos agora a responder as seguintes perguntas enviadas via Instagram (@sergiopires_advogado): Quem pode receber e por quanto tempo? A partir de qual momento posso começar a receber esse benefício? Qual valor será a pensão por morte? Sou aposentada, posso receber também uma pensão por morte?

 

Quem pode receber e por quanto tempo?

Para receber esse benefício é necessário ser dependente do segurado falecido, como já explicado. Além disso, o tempo de recebimento do benefício dependerá da idade do dependente. Segue uma tabela para esclarecer e descomplicar sobre a duração da pensão (idade do dependente x duração do benefício):

 

Idade Até 21 22 a 27 28 a 30 31 a 41 42 a 44 Acima de 45
Duração 3 anos 6 anos 10 anos 15 anos 20 anos vitalício

 

A partir de qual momento posso começar a receber esse benefício?

Aqui vamos esclarecer os três casos mais comuns e em caso de outras dúvidas, estou à disposição.

A melhor resposta para essa pergunta é: DEPENDE! A data de início da pensão dependerá de algumas situações e poderá ser da data do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; da data do requerimento, quando requerida após o prazo previsto acima e, por fim, da data da decisão judicial, no caso de morte presumida.

 

Qual valor será a pensão por morte?

Nenhum benefício previdenciário terá o valor inferior ao salário mínimo vigente, por força constitucional, CF/88, e da lei de benefícios, Lei nº 8.213/91.

O valor da pensão por morte sofreu grande prejuízo com a famosa “Reforma da Previdência” (EC 103/2019). A título de exemplo, uma pessoa que antes da reforma receberia o valor de R$ 5.000, hoje, após a reforma, terá direito de receber R$ 1.800. Uma perda de R$3.200. A redução foi de nada mais, nada menos que 64%.

Deixo para você, caro leitor, manifestar a sua opinião desse ponto da reforma e da redução do valor desse benefício. É justo ou não?

Para descobrir o valor da pensão por morte que o dependente receberá basta calcular o percentual de 50% da aposentadoria, se for o caso, ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que o segurado falecido teria direito, e acrescentar 10% por cada dependente, até o máximo de 100% da aposentadoria ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Ou seja, caso o segurado recebesse um salário mínimo, no final do cálculo iremos descobrir que o valor da pensão também será um salário mínimo.

Porém, se o segurado falecido recebesse R$2.500 de aposentadoria por incapacidade permanente e deixasse uma esposa de 29 anos, a esposa receberá uma pensão de R$ 1.500 durante 10 anos.

O valor do benefício será dividido igualmente entre os dependentes, caso exista mais de um.

 

Sou aposentada posso receber também uma pensão por morte?

Sim, a pensão por morte pode ser acumulada por qualquer benefício previdenciário ou assistencial, a única exceção é acumular com outra pensão por morte. Como prevê o art. 24, da EC 103/2019:

Art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.

  • 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:

I – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;

II – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou

III – pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.

Finalizamos aqui as nossas respostas às perguntas. Porém convido você, caso tenha alguma dúvida, a não hesitar em encaminhar seu questionamento para a nossa equipe de especialistas no e-mail indicado abaixo.

Vamos disponibilizar a seguir um passo a passo para o próprio dependente fazer o requerimento do benefício da Pensão por Morte, bem como a lista de documentos necessários para dar entrada ao requerimento:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer (Pensão por Morte Rural ou Pensão por Morte Urbana);
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

A documentação para o requerimento da Pensão por Morte:

  • Certidão de óbito (cópia autenticada);
  • RG e CPF do falecido (cópia autenticada);
  • RG e CPF dos dependentes (cópia autenticada);
  • Se for casado, a certidão de casamento;
  • Se for filho ou a ele equiparado, certidão de nascimento ou de tutela;
  • Se for companheiro(a) prova de convivência marital;
  • Exames médicos e laudos médicos para dependentes maiores e incapazes;
  • Comprovantes da dependência econômica dos dependentes, exceto se for os dependentes de 1ª classe.
  • Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
  • Outros documentos podem ser necessários.

Em caso de dúvidas ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Contudo, contar com um advogado especialista para ingressar com o requerimento pode facilitar o procedimento, evitar maiores transtornos e agilizar o recebimento do benefício.

Por fim, importante esclarecer que o benefício da Pensão por Morte não tem carência, nos termos do art. 26, I, Lei nº 8.213/91. Porém, em regra, exige-se um tempo de contribuição, por parte do segurado, e tempo mínimo da união marital, a saber, 18 (dezoito) contribuições e 02 (dois) anos de união marital. Caso contrário, ou seja, se as contribuições e o tempo de união for menor que os expostos acima, os dependentes receberão apenas quatro meses de benefício.

Certamente, o tema dos “benefícios previdenciários” são extensos e com inúmeras outras informações importantes que poderiam ser abordadas. No entanto, a proposta aqui é colaborar, voltado para a prática e buscar descomplicar temas difíceis e garantir um conhecimento essencial ao nosso leitor. Nesse sentido, agradeço por ter acompanhado até aqui e espero que tenha contribuído. Até o próximo texto. Você advinha qual será?

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Sérgio Augusto Pires dos Reis Madeira

adv.sergiopires@gmail.com

 

Referências

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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: https://bityli.com/bTtAt. Acesso em: 20 set. 2021.)

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: https://bityli.com/6upoI. Acesso em 20 de set. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em: https://bityli.com/gjTBms.  Acesso em 20 de set. 2021.

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