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Por que eu e você devemos e podemos debater tributação? – Parte Final

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Caras leitoras e leitores,

Na parte III desta série intitulada “Por que eu e você devemos e podemos debater tributação?”, falamos sobre a regressividade tributária, elemento marcante da tributação no Brasil. Relembrando, a regressividade tributária é fenômeno por meio do qual, em uma verdadeira disfunção da estrutura tributária, quem possui menos renda acaba sendo tributado com uma carga financeira superior àqueles mais abastados, das camadas econômicas superiores.

Como já ressaltado, este fenômeno está presente no sistema tributário brasileiro e representa um obstáculo à construção da cidadania, em verdadeira divergência com os objetivos insculpidos no artigo 3º da Constituição Federal de 1988 de construção de uma sociedade livre, justa e solidária; de erradicação da pobreza e da marginalização; e de redução das desigualdades sociais e regionais.

Neste cenário, faz-se extremamente indispensável fomentar o debate relativo a uma reforma tributária progressiva fundamentada especialmente na justiça fiscal, de modo que o princípio da capacidade contributiva seja efetivamente respeitado, ou seja: quem ganha mais, paga mais; quem ganha menos, paga menos; quem ganha muito pouco (ou não ganha), não paga nada.

Para tanto, é essencial que os direitos civis e políticos dos cidadãos sejam exercidos de forma plena. E este exercício passa pela conscientização do corpo social de que: i) debater a tributação que cada um de nós paga não é possível somente àqueles que habitam os (injustamente seletivos) espaços ditos intelectuais; e ii) além de um direito, é dever de cada um de nós, como membros da sociedade, exercer a cidadania, em verdadeira mobilização popular, para uma mudança paradigmática da estrutura tributária brasileira.

Portanto, caras leitoras e leitores, não restam dúvidas de que eu, você e todos nós podemos e devemos debater tributação, para que possamos almejar a construção de uma sociedade mais justa e socialmente desenvolvida.

Até o nosso próximo encontro!

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Nathan Gomes Pereira do Nascimento

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