
Os Danos Estéticos, Materiais e Morais não devem compor o cálculo do IRPF
Com fulcro no artigo 43 do Código Tributário Nacional, temos que o Imposto de Renda tem como fato gerador o ganho de patrimônio, em outras palavras, tributa-se com o aluído imposto o acréscimo patrimonial, logo, por consequência, devemos excluir de










