Você sabe como estão nossas adolescentes?

Você sabe como estão nossas adolescentes?

Noelia Castillo

Em conformidade com dados coletados pela Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), efetivada em 2024 com resultados divulgados recentemente pelo IBGE1, alusivos a estudantes de 13 a 17 anos das redes pública e particular, com 118.099 estudantes entrevistados, 42,9% dos alunos afirmaram que se sentem “irritados, nervosos ou mal-humorados por qualquer coisa” e 18,5% declararam que pensam sempre, ou na maior parte do tempo, que “a vida não vale a pena ser vivida”. Proporcionalmente entre os alunos das instituições, mais que o dobro de meninas, em cotejo com a quantidade de meninos, declararam que se sentiram tristes, irritadas, nervosas ou mal-humoradas. Considerando a colocação de que “a vida não vale a pena ser vivida” (total de 18,5% dos estudantes), o percentual de meninas foi de 25%, ao passo que o de meninos, 12%2. À indagação de “vontade de se machucar de propósito” nos doze meses anteriores à pesquisa, o total de estudantes que assentiu positivamente foi de 32% e, nessa proporção, 43,4% foram meninas, em descompasso com 20,5% dos meninos. O total de meninas que disseram estar insatisfeitas com a imagem corporal ficou em 36,1%, quase o dobro dos 18,2% dos meninos.

Ainda que consideremos apontamentos de que tais percentuais de insatisfação dos adolescentes com a existência, seus corpos, suas emoções e perspectivas já ostentaram maior dimensão, em termos objetivos é patente a circunstância de existir elevado comprometimento da saúde mental dos adolescentes sobre aspectos essenciais para que se desenvolvam plenamente. Sentimentos de pertencimento, autoestima, valorização, senso de perspectivas, são indispensáveis à vida em sociedade.  O que causa impacto ainda maior do que os elevados índices de insatisfação e angústia sentidos pelos adolescentes, todavia, é a circunstância de que são as meninas, em mensuração dobrada, que mais saboreiam sentimentos de menor valia, ostentando pensamentos obsessivos e negativos, com evidente prejuízo emocional (depressão, autocobrança, insegurança, etc).

Nosso último texto destacou a importância de se combater a violência psicológica de gênero com o escopo de inibir o recrudescimento da violência doméstica e familiar em desfavor da mulher.

O quadro exposto pelo IBGE espelha , com exatidão, que a cultura patriarcal não somente serve de insumo para a eclosão e aumento da violência contra a mulher, como também induz as pessoas de gênero feminino, desde a menoridade civil, a injustificável sofrimento psíquico e emocional , o qual não raras vezes, é sucedido pelo autoextermínio de meninas, ainda na adolescência.

Logo, a questão é de extrema relevância e gravidade.

O fenômeno, contudo, não resta adstrito ao território nacional.

Em março de 2026, na Espanha, a jovem Noelia Castillo, aos 25 anos, obteve na Justiça autorização para receber eutanásia, permitida pela legislação local3.

Noelia teve infância conturbada, permanecendo, em dado período, sob a tutela estatal. Sofreu variadas agressões e abusos, incluindo violação coletiva, tentando mais de uma vez o suicídio. Uma dessas tentativas frustradas implicou em paraplegia (após se atirar do quinto andar de um edifício), passando a sentir Noelia dores lancinantes. Ao que consta, passou por tratamentos medicamentosos e especializados, sem atenuação das dores física e emocional. Como o genitor se opôs judicialmente à pretensão da filha, foram editados vários provimentos judiciais favoráveis à permissão de eutanásia, com termo procedimental outorgado pela Corte Europeia, que concedeu à Noelia autorização, em respeito ao princípio da dignidade humana.

O escopo no presente artigo não é refletir sobre a pertinência ou não do posicionamento jurisprudencial ou acerca de aspectos filosóficos, ou ainda religiosos, da eutanásia.

O que é preciso identificar é a realidade compartilhada de angústia, depressão e acentuada fragilidade na conformação de autoestima, com real adoecimento de meninas, as quais com frequência assustadora findam por concluir que a única “saída” para término do intenso sofrimento é o autoextermínio. Todo esse processo não é pontual. Ele começa na infância, na dinâmica de convívio familiar e social, mediante imposição de padrões culturais verdadeiramente nocivos, para não dizer perversos, que devem ser verificados, obstados e suplantados, por sistemáticas idôneas.

É preciso destacar que especialmente em se tratando de adolescentes, a utilização de aparelhos celulares e computadores, bem como participação em redes sociais, é bastante elevada, como elemento até mesmo geracional, peculiar aos tempos atuais.

Como consequência do contexto, a violência psicológica contra meninas de forma bastante corriqueira é perpetrada mediante cyberbullying.

A Lei 13185/15 trouxe os conceitos a propósito de bullying e cyberbullying, mas foi a Lei 14811/24 que tipificou condutas, com inserção no Código Penal, destacando o caráter subsidiário da aludida configuração.

É cediço que , na darkweb, meliantes assediam adolescentes, utilizando-se por vezes de plataformas de jogos eletrônicos, praticando condutas que objetivam forçá-los a acatarem “ordens” (como, exemplificativamente, após fornecimento de nudes, sob ameaça de divulgação ou denúncia aos pais) que escalam para tortura, induzimento a automutilação e até mesmo,  suicídio. O acréscimo do parágrafo quarto ao artigo 122 do Código Penal derivou de comportamentos similares aos descritos; a Lei 14811/24 também alterou a Lei dos Crimes Hediondos para inserção de inciso X ao artigo 1º , alusivo ao “induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio de rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122 caput e parágrafo quarto)”.

Logo, é emergencial que atentemos aos reflexos da cultura e deficiências na qualidade dos relacionamentos intrafamiliares em relação às adolescentes. Os índices de depressão, automutilação, tentativas de suicídio, vinculação a uso de substâncias entorpecentes, dentre outras condutas prejudiciais aos próprios incapazes, são absolutamente expressivos e inaceitáveis.

No equilíbrio de forças sociais, não é do Direito Penal a aptidão para alterar a conjuntura empírica, mas da sociedade civil. É, pois, crucial que meninas e adolescentes sejam vistas, protegidas e estimuladas a se fortalecerem antes de sofrerem violência, para que não sejam acometidas pelo adoecimento físico, psíquico e emocional. Para que existam alternativas que elejam  a opção de uma vida plena, como Noelia, um dia, poderia haver concebido.

 

Referências

____________________

1. www.agenciadenoticias.ibge.gov.br

2. Fonte supra citada;

3. www.bbc.com;

Compartilhe nas Redes Sociais
Anúncio