Aspectos relevantes do edital do 38º Exame de Ordem

Aspectos relevantes do edital do 38º Exame de Ordem

OAB

Assim como no mundo dos concursos públicos, o edital de abertura dos Exames de Ordem norteia as regras do referido exame prático-profissional. Há quem diga que é uma perda de tempo realizar a leitura do documento, mas a realidade é que ela precisa ser feita. Em uma analogia ao mundo esportivo, não há como praticar um esporte sem saber as regras que o orientam, não é mesmo? O mesmo posicionamento se aplica ao Exame de Ordem. Por isso, esta coluna se dedica a elencar alguns aspectos relevantes do Edital do 38º Exame de Ordem.

Já nos primeiros itens, o edital de abertura informa que o exame é dotado de duas fases: a primeira, prova objetiva, e a segunda, prova prático-profissional propriamente dita. O item 1.2, especificamente, discorre sobre a possibilidade da chamada repescagem. Isso quer dizer que o candidato aprovado na primeira fase e reprovado na segunda tem o direito de aproveitar sua aprovação na primeira fase do certame por uma única vez, em caráter subsequente. Em outras palavras, a repescagem só será aplicada quando o candidato reprova na segunda etapa, podendo utilizar a nota da primeira apenas no próximo exame disponível e por uma vez.

Além disso, o item 1.4 especifica que somente poderá prestar o exame o graduado ou graduando em Direito. Quanto a estes, necessário ponderar que somente poderão realizar o exame aqueles que estejam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso de Direito. Assim, alunos que realizam a prova fora desses parâmetros e são aprovados não possuem a garantia de que serão inscritos no quadro da Ordem e, de acordo com o edital, podem responder criminalmente ao prestar informações inverídicas para conseguir se inscrever no certame.

As duas fases da avaliação serão realizadas no mesmo Conselho Seccional. A alteração do local de prova apenas ocorrerá mediante requerimento fundamentado à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, que poderá ou não ser deferi-lo. Ademais, no momento de inscrição o candidato optará pela área jurídica em que almeja realizar a segunda fase do certame. Nesse sentido, ambas as escolhas devem ser pensadas estrategicamente.

Aos candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição no exame anterior, obtiveram o pedido deferido e não compareceram à prova objetiva, é exigido que justifique sua ausência por e-mail para que possa solicitar a isenção para o certame atual. A justificativa só será aceita mediante a apresentação de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, tais como boletim de ocorrência, certidão de óbito, certidão de nascimento ou de adoção, atestado médico ou odontológico, dentre outros.

O edital ainda prevê a possibilidade de solicitação de atendimento especializado. O tema foi objeto de uma coluna anterior e pode ser conferido no link: https://magis.agej.com.br/atendimento-especializado-no-exame-de-ordem-voce-sabe-a-quem-e-aplicado-e-como-solicitar/.

As provas objetivas e prático-profissionais terão 05 (cinco) horas de duração e é facultado ao examinando utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta para transcrever suas respostas. As provas possuem previsão de serem realizadas entre 13 e 18 horas. Para tanto, o fechamento dos portões ocorre às 12h30min.

As provas objetivas contarão com 80 (oitenta) questões de um ponto cada e terão quatro opções de múltipla escolha. Serão aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) de acertos. Já as provas prático-profissionais valerão dez pontos, metade deles distribuídos para a peça profissional e a outra metade para quatro questões discursivas, valendo 1,25 pontos cada. Serão aprovados aqueles que obtiverem pontuação maior do que seis, desde que não tenham identificado de forma errônea a peça processual. Ressalta-se que o próprio edital prevê que dados não poderão ser inventados e qualquer indeterminação do certame quanto a eles deverá ser indicada com reticências ou “xxx”.

Atente-se: após o ingresso no local de provas é vedada a permanência de examinandos nos corredores, cabendo a eles o direcionamento imediato à sala de aplicação. Além disso, verifique se seu documento de identificação figura entre os documentos permitidos para tal, conforme item 3.6.6. A apresentação de documento digital é possível desde que seja realizada no início das provas e o examinando possua outro documento para sua identificação ao longo do certame.

Por fim, o edital prevê a possibilidade de interposição de recursos em duas ocasiões, no dia seguinte à divulgação do gabarito preliminar e no dia seguinte à divulgação do resultado preliminar. Os recursos deverão ser interpostos por meio eletrônico e deverão apontar expressamente a qual item da prova se referem.

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