O trabalho e o pertencer a determinadas carreiras é a grande questão dos profissionais do século XXI. Isto, porque, a forma como se labora não é mais a mesma que fora forjada nos idos de 1943, quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi consagrada. Mais diferente ainda são os profissionais que hoje se encontram no mercado de trabalho, – absolutamente diversos daqueles que exerciam suas funções no interior das fábricas, cenário em que nasceu o diploma dos trabalhadores.
Em pouco mais de oitenta anos de existência, os direitos previstos na famigerada CLT, não mais atendem a toda gama de trabalhadores que alcançava no passado. E não só. Atualmente, ainda, até os que são contemplados pelas prerrogativas lá asseguradas, já visualizam a novação das estruturas, frente ao cenário volátil em que as relações hoje são formadas. Afora a infinidade de novos pactos que se encontram “para além da CLT”, a jovem octogenária já enxerga o reconstruir de suas próprias passagens, que, através da realidade social, reconhece a CLT PREMIUM.
Manter bons profissionais vinculados as empresas hoje é o grande desafio das marcas, a julgar porque, nem sempre o vínculo e os benefícios que ele oferece são boas moedas de troca. Há profissionais, que por características próprias, preferem não manter vinculações e exercer com liberdade o exercício de seu trabalho, mesmo que a partir disso, esta prestação de serviço seja, em tese, não perene.
Atualmente, mesmo os que estão nos quadros dos vínculos empregatícios, esperam diferenciais para permanecer nas empresas, dado que, como dito, nem sempre a vinculação é um atrativo. Nesse cenário surge a CLT PREMIUM, oferecendo catatau de direitos diversos e “renovando velhos conhecidos”, reavivando os que são “CLT BÁSICO” e permitindo novas lentes ao plano celetista. Tal novidade, oferece bônus diferenciados, altos valores em vale-refeição, planos para frequentar academias,1 etc.
Os benefícios são diversos e não se restringem apenas ao ganho pecuniário / objetivado ao empregado, mas preocupa-se com a saúde deste. Visa-se, aos CLT PREMIUM’s, qualidade de vida,2 espaço para engajamento de pets, dias de folga estabelecidos como regras próprias da empresa, além da saúde mental e o trabalho mais produtivo em menor tempo. Em síntese, os tempos são outros, e também são cenário fértil para investir em trabalhabilidade.
De início, recordando que trabalhabilidade, conforme o conceito de Andressa Munaro Alves,3 é:
“readaptar-se constantemente ao cenário laboral através de seus próprios predicados; é um trabalhador que se vale de sua própria vocação para o exercício de sua lida; alguém capaz de ressignificar durante todos os dias de sua vida a prática de seu trabalho, proporcionando para si (e para a sociedade) novas e melhores formas de atingir metas e resultados em toda e qualquer atividade. Ou seja, possuir trabalhabilidade é transbordar o que há de melhor através do exercício laborativo, desprovendo-se de rótulos previamente enlaçados, vez que, aos possuidores de tal virtude, a realização laboriosa fundar-se-á em um incessante descobrir novos (e melhores) caminhos a serem navegados.”
Na era em que o salário emocional é uma certeza, em que o pertencimento é (ou deveria ser) uma preocupação de todas as empresas, urgente também é garantir, assim como o corolário de novos direitos que se apresentam, o direito ao aperfeiçoamento na realização do labor. Assegurar o ressignificar de suas atividades, repensar estas, a ponto de desejar estar dentro das redomas empresariais, pois sentem-se parte dela, naturalmente, porque lhe permite o trasbordar do seu trabalhismo e o reavivar de suas skills.
As empresas que estiverem contrárias ao novo movimento, e permanecerem reféns de moldes vetusto de um passado de lembranças que não mais correspondem ao novo trabalho, sucumbirão no moderno mundo que se apresenta. Ou seja, através da CLT PREMIUM’s, ou das novas modalidades de trabalho, urgente é o reconhecimento de que o investir em trabalhabilidade será a catapulta para que novas skills surjam, estas que, permitam possuir (o próprio) trabalho, o mesmo que realiza o sujeito que lhe exerce.
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Artigo iniciado a partir de ideias expostas no Jornal do Comércio. (ALVES, Andressa Munaro. Urgente reconhecimento à trabalhabilidade. Jornal do Comércio. 21/08/2024. Disponível em: Link.)
Referências
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1. ZEM, Rafaela. CLT ‘premium’, CLT ‘básico’ e PJ: entenda diferentes formas de trabalho e os benefícios de cada uma Benefícios assegurados por lei, flexibilidade e valor dos salários são as principais diferenças entre profissionais contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho e PJ. G1. Trabalho e Carreira. 23/07/2024. Disponível em: Link. Acesso em: 23 jul. 2024.
2. KRUNFLI, Mariana. CLT premium: trend mostra os benefícios que conquistam a geração Z.
Massagem, PLR e home office são vantagens que viralizaram nas redes sociais; confira empresas que oferecem trabalhos de “CLT premium”. Forbes. 22/ 07/2024. Disponível em: Link. Acesso em: 23 jul. 2024.
3. ALVES, Andressa Munaro. A Trabalhabilidade como direito social fundamental: O critério da ponderação como alternativa à sua realização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2023. p. 139.