Inteligência Artificial e a Propriedade Intelectual: Desafios e Perspectivas

Inteligência Artificial e a Propriedade Intelectual: Desafios e Perspectivas

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Tradicionalmente, o sistema de patentes pressupõe a criatividade como uma característica exclusiva do ser humano, criada pelo espírito como dita a lei (não do espírito metafísico, mas no contexto da personalidade) o que dificulta a proteção de invenções geradas autonomamente por sistemas de IA, vez que os sistemas de IA criam à partir de Bases de Dados, e não de conhecimento completo de contextos.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e outros escritórios de patentes têm negado pedidos de patentes atribuídos diretamente a IAs, reforçando a ideia de que a titularidade deve pertencer a pessoas físicas ou jurídicas humanas (Direito & TI, 2024)1.

Essa posição, entretanto, não impede o uso da IA como ferramenta de apoio no processo criativo e inovador, o que pode ampliar a eficiência e qualidade das invenções. Será neste ideal (de ferramenta auxiliar) que abordarei o tema, para que o leitor possa compreender como utilizar sistemas computacionais inteligentes de uma foram positiva, com a clareza de que tais softwares são maravilhosos e devem ser utilizados de forma gerida (governança de IA), com um olhar referencial de que é possível usar os sistemas estrategicamente.

A Inteligência Artificial levanta questões específicas sobre o segredo industrial, pois sua capacidade de replicar e gerar conhecimento pode conflitar com a necessidade de manter informações estratégicas protegidas. Debates recentes indicam que a transparência exigida pela IA pode entrar em tensão com a proteção do segredo industrial, demandando um equilíbrio jurídico entre concorrência e confidencialidade (AMT Cloud, 2023)2.

Proposta de Novo Enfoque para Proteção

Um olhar inovador para a proteção da Propriedade Intelectual na era da Inteligência Artificial deve reconhecer os sistemas computacionais inteligentes como uma ferramenta que potencializa a criatividade humana, sem atribuir-lhe a titularidade dos direitos intelectuais. Para isso, recomenda-se:

  • Criação de uma modalidade sui generis de proteção para criações assistidas por IA, que reconheça a participação da IA sem conceder-lhe direitos autônomos, estabelecendo critérios e prazos específicos para essas criações (ConJur, 2024)3.
  • Valorização do papel humano no processo criativo, onde o inventor ou desenvolvedor humano seja considerado titular dos direitos, enquanto a IA é vista como um instrumento de apoio tecnológico (Lexter, 2024)4.
  • Adoção de prazos de proteção diferenciados, mais curtos para criações derivadas de IA, considerando a rápida obsolescência tecnológica e a dinâmica acelerada da inovação (Lexter, 2024)4
  • Fortalecimento das ferramentas de IA para monitoramento e proteção da PI, utilizando algoritmos para identificar infrações, auditorias e gestão eficiente de patentes e segredos industriais, garantindo uma resposta ágil e preventiva às violações (Lexter, 2024)4.

Considerações Finais

A adaptação do sistema de propriedade intelectual para a era da IA exige uma reformulação que preserve os direitos dos criadores humanos e, ao mesmo tempo, reconheça o valor da IA como ferramenta de inovação. A criação de um marco regulatório específico para Inteligência Artificial, que contemple a singularidade das criações assistidas por essas ferramentas computacionais, é fundamental para garantir um ambiente jurídico equilibrado, que promova o desenvolvimento tecnológico sem comprometer a segurança jurídica e a justiça na proteção dos direitos intelectuais.

E, ainda, que sejam cada vez mais reforçadas a Governança de Dados e Governança de Inteligência Artificial como meios positivos de desenvolvimento da inovação e da tecnologia.

 

 

Notas

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1. https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/184

2. https://amt.com.br/ia-e-segredo-industrial-concorrencia-vs-transparencia/

3. https://www.conjur.com.br/2024-fev-09/protecao-especifica-para-ia-ganha-forca-na-area-de-propriedade-intelectual/

4. https://blog.lexter.ai/propriedade-intelectual-ia

 

Referências

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AMT CLOUD. IA e Segredo Industrial: Concorrência vs. Transparência. Disponível em: https://amt.com.br/ia-e-segredo-industrial-concorrencia-vs-transparencia/. Acesso em: 26 maio 2025.

CONJUR. Proteção específica para IA ganha força na área de Propriedade Intelectual. 09 fev. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-09/protecao-especifica-para-ia-ganha-forca-na-area-de-propriedade-intelectual/. Acesso em: 26 maio 2025.

DIREITO & TI. A proteção dos inventos gerados pela inteligência artificial no Brasil: uma análise do posicionamento do INPI. v. 1, n. 19, p. 112–132, 2024. DOI: 10.63451/ti.v1i19.184. Disponível em: https://direitoeti.com.br/direitoeti/article/view/184. Acesso em: 26 maio 2025.

LEXTER. Propriedade Intelectual na era da Inteligência Artificial. 09 set. 2024. Disponível em: https://blog.lexter.ai/propriedade-intelectual-ia. Acesso em: 26 maio 2025.

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