Em conformidade com dados coletados pela Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), efetivada em 2024 com resultados divulgados recentemente pelo IBGE1, alusivos a estudantes de 13 a 17 anos das redes pública e particular, com 118.099 estudantes entrevistados, 42,9% dos alunos afirmaram que se sentem “irritados, nervosos ou mal-humorados por qualquer coisa” e 18,5% declararam que pensam sempre, ou na maior parte do tempo, que “a vida não vale a pena ser vivida”. Proporcionalmente entre os alunos das instituições, mais que o dobro de meninas, em cotejo com a quantidade de meninos, declararam que se sentiram tristes, irritadas, nervosas ou mal-humoradas. Considerando a colocação de que “a vida não vale a pena ser vivida” (total de 18,5% dos estudantes), o percentual de meninas foi de 25%, ao passo que o de meninos, 12%2. À indagação de “vontade de se machucar de propósito” nos doze meses anteriores à pesquisa, o total de estudantes que assentiu positivamente foi de 32% e, nessa proporção, 43,4% foram meninas, em descompasso com 20,5% dos meninos. O total de meninas que disseram estar insatisfeitas com a imagem corporal ficou em 36,1%, quase o dobro dos 18,2% dos meninos.
Ainda que consideremos apontamentos de que tais percentuais de insatisfação dos adolescentes com a existência, seus corpos, suas emoções e perspectivas já ostentaram maior dimensão, em termos objetivos é patente a circunstância de existir elevado comprometimento da saúde mental dos adolescentes sobre aspectos essenciais para que se desenvolvam plenamente. Sentimentos de pertencimento, autoestima, valorização, senso de perspectivas, são indispensáveis à vida em sociedade. O que causa impacto ainda maior do que os elevados índices de insatisfação e angústia sentidos pelos adolescentes, todavia, é a circunstância de que são as meninas, em mensuração dobrada, que mais saboreiam sentimentos de menor valia, ostentando pensamentos obsessivos e negativos, com evidente prejuízo emocional (depressão, autocobrança, insegurança, etc).
Nosso último texto destacou a importância de se combater a violência psicológica de gênero com o escopo de inibir o recrudescimento da violência doméstica e familiar em desfavor da mulher.
O quadro exposto pelo IBGE espelha , com exatidão, que a cultura patriarcal não somente serve de insumo para a eclosão e aumento da violência contra a mulher, como também induz as pessoas de gênero feminino, desde a menoridade civil, a injustificável sofrimento psíquico e emocional , o qual não raras vezes, é sucedido pelo autoextermínio de meninas, ainda na adolescência.
Logo, a questão é de extrema relevância e gravidade.
O fenômeno, contudo, não resta adstrito ao território nacional.
Em março de 2026, na Espanha, a jovem Noelia Castillo, aos 25 anos, obteve na Justiça autorização para receber eutanásia, permitida pela legislação local3.
Noelia teve infância conturbada, permanecendo, em dado período, sob a tutela estatal. Sofreu variadas agressões e abusos, incluindo violação coletiva, tentando mais de uma vez o suicídio. Uma dessas tentativas frustradas implicou em paraplegia (após se atirar do quinto andar de um edifício), passando a sentir Noelia dores lancinantes. Ao que consta, passou por tratamentos medicamentosos e especializados, sem atenuação das dores física e emocional. Como o genitor se opôs judicialmente à pretensão da filha, foram editados vários provimentos judiciais favoráveis à permissão de eutanásia, com termo procedimental outorgado pela Corte Europeia, que concedeu à Noelia autorização, em respeito ao princípio da dignidade humana.
O escopo no presente artigo não é refletir sobre a pertinência ou não do posicionamento jurisprudencial ou acerca de aspectos filosóficos, ou ainda religiosos, da eutanásia.
O que é preciso identificar é a realidade compartilhada de angústia, depressão e acentuada fragilidade na conformação de autoestima, com real adoecimento de meninas, as quais com frequência assustadora findam por concluir que a única “saída” para término do intenso sofrimento é o autoextermínio. Todo esse processo não é pontual. Ele começa na infância, na dinâmica de convívio familiar e social, mediante imposição de padrões culturais verdadeiramente nocivos, para não dizer perversos, que devem ser verificados, obstados e suplantados, por sistemáticas idôneas.
É preciso destacar que especialmente em se tratando de adolescentes, a utilização de aparelhos celulares e computadores, bem como participação em redes sociais, é bastante elevada, como elemento até mesmo geracional, peculiar aos tempos atuais.
Como consequência do contexto, a violência psicológica contra meninas de forma bastante corriqueira é perpetrada mediante cyberbullying.
A Lei 13185/15 trouxe os conceitos a propósito de bullying e cyberbullying, mas foi a Lei 14811/24 que tipificou condutas, com inserção no Código Penal, destacando o caráter subsidiário da aludida configuração.
É cediço que , na darkweb, meliantes assediam adolescentes, utilizando-se por vezes de plataformas de jogos eletrônicos, praticando condutas que objetivam forçá-los a acatarem “ordens” (como, exemplificativamente, após fornecimento de nudes, sob ameaça de divulgação ou denúncia aos pais) que escalam para tortura, induzimento a automutilação e até mesmo, suicídio. O acréscimo do parágrafo quarto ao artigo 122 do Código Penal derivou de comportamentos similares aos descritos; a Lei 14811/24 também alterou a Lei dos Crimes Hediondos para inserção de inciso X ao artigo 1º , alusivo ao “induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio de rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122 caput e parágrafo quarto)”.
Logo, é emergencial que atentemos aos reflexos da cultura e deficiências na qualidade dos relacionamentos intrafamiliares em relação às adolescentes. Os índices de depressão, automutilação, tentativas de suicídio, vinculação a uso de substâncias entorpecentes, dentre outras condutas prejudiciais aos próprios incapazes, são absolutamente expressivos e inaceitáveis.
No equilíbrio de forças sociais, não é do Direito Penal a aptidão para alterar a conjuntura empírica, mas da sociedade civil. É, pois, crucial que meninas e adolescentes sejam vistas, protegidas e estimuladas a se fortalecerem antes de sofrerem violência, para que não sejam acometidas pelo adoecimento físico, psíquico e emocional. Para que existam alternativas que elejam a opção de uma vida plena, como Noelia, um dia, poderia haver concebido.
Referências
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1. www.agenciadenoticias.ibge.gov.br
2. Fonte supra citada;
3. www.bbc.com;



