Por que os advogados não elegem diretamente a Presidência do Conselho Federal da OAB?

Por que os advogados não elegem diretamente a Presidência do Conselho Federal da OAB?

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adota um sistema eleitoral que pode causar certa confusão: os advogados votam diretamente nas eleições das Seccionais e, por meio das chapas, elegem os conselheiros federais de seus Estados (cada estado elege três conselheiros federais titulares e seus respectivos suplentes), mas não escolhem diretamente o Presidente do Conselho Federal da OAB. A Presidência nacional é escolhida posteriormente pelos próprios conselheiros federais.

A regra está na Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. O art. 64, §1º, determina que a chapa eleita para o Conselho Seccional também contenha os candidatos à delegação ao Conselho Federal. Cada Estado e o Distrito Federal possuem uma delegação composta por três conselheiros federais, conforme o art. 51. Assim, existe uma representação nacional organizada por Estados.

A eleição da Diretoria do Conselho Federal, porém, segue outra lógica. O art. 67, IV, do Estatuto determina que o próprio Conselho Federal eleja sua Diretoria, por voto secreto, entre seus membros. O art. 53, §3º, estabelece que, nessa eleição, cada conselheiro federal possui um voto. Portanto, o advogado não vota diretamente para Presidente nacional da OAB: ele elege representantes que posteriormente participam dessa escolha.

Existem críticas ao modelo, com fundamento, no fato da eleição indireta reduzir a participação direta da advocacia na escolha da direção nacional e cria uma etapa intermediária entre o eleitor e o Presidente do Conselho Federal.

Eventual mudança, contudo, depende de alteração do próprio Estatuto por meio de lei federal. Não seria suficiente modificar apenas um provimento eleitoral da OAB, pois a eleição indireta está expressamente prevista na Lei nº 8.906/1994. Entre as propostas existentes está o PL 4.971/2019, do Senado, que pretende estabelecer eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal, permitindo que os advogados inscritos escolham diretamente seus dirigentes. O projeto continua em tramitação no Senado.

Na Câmara dos Deputados, o PL 4.045/2024, de autoria do deputado Tião Medeiros, também propõe eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal. A proposta prevê votação simultânea nas Seccionais e registro de chapas para a direção nacional. Atualmente, o projeto está apensado ao PL 804/2007, que reúne outras propostas relacionadas ao tema.

A discussão, portanto, não é simplesmente entre ser ou não ser democrático. O sistema atual é legal e foi construído para preservar a representação federativa da OAB, mas pode ser questionado sob a perspectiva da participação direta dos advogados.

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