Mobilização organizada pela União Nacional da Advocacia pede mudanças na legislação para permitir o exercício profissional em todo o país sem a necessidade de inscrições adicionais nas seccionais.
Um abaixo-assinado que defende o fim da inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já ultrapassou a marca de 25 mil assinaturas, segundo o número informado para a mobilização organizada pela União Nacional da Advocacia (UNAME). A iniciativa busca reunir apoio de profissionais do Direito para alterar as regras que exigem uma inscrição adicional quando o advogado passa a exercer habitualmente a profissão em outra unidade da Federação.
A campanha sustenta que a exigência deve ser reavaliada diante das transformações na advocacia, especialmente com a expansão dos processos eletrônicos, das audiências por videoconferência e do atendimento jurídico remoto. Para os organizadores, a atuação profissional em diferentes estados não deveria exigir a multiplicação de inscrições, anuidades e obrigações administrativas.
O abaixo-assinado também solicita providências institucionais para impulsionar a discussão legislativa sobre o tema, incluindo o andamento de propostas que tramitam na Câmara dos Deputados.
O que diz a legislação atual?
Atualmente, a inscrição suplementar está prevista no artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB. Conforme o dispositivo, o advogado deve providenciar inscrição suplementar na seccional em cujo território passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitual a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.
A regra não significa que o profissional precise de uma nova inscrição para cada processo em outro estado. O critério legal está relacionado à habitualidade da atuação judicial em território submetido a seccional diferente daquela em que mantém sua inscrição principal.
Em artigo publicado pelo Portal Jurídico Magis, intitulado “Cinco causas por ano: quando o advogado precisa de inscrição suplementar na OAB?”, o tema foi examinado a partir dos critérios legais aplicáveis. O texto aborda, entre outros pontos, a contagem das causas novas, a distinção entre a mera inclusão do nome do advogado em procuração e a efetiva intervenção judicial e as situações que não se enquadram na regra de habitualidade.
Projeto de lei trata da limitação territorial
A discussão também está presente no Congresso Nacional. Entre as propostas legislativas relacionadas ao assunto está o Projeto de Lei nº 1.059/2023, que trata da limitação territorial do exercício da advocacia e possui outras proposições apensadas sobre a matéria.
De acordo com as informações divulgadas na página do abaixo-assinado, a campanha solicita o prosseguimento da tramitação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, com a designação de relator.
A mobilização também direciona pedidos ao Conselho Federal da OAB, aos presidentes dos Conselhos Seccionais e aos parlamentares, para que se posicionem sobre a possibilidade de extinguir a exigência por meio de alteração legislativa.
Custos e atuação profissional em diferentes estados
Um dos argumentos apresentados pelos organizadores diz respeito aos custos decorrentes da manutenção de inscrições em diferentes seccionais. A campanha aponta que as anuidades adicionais podem representar uma despesa relevante para advogados que atuam habitualmente em mais de uma unidade da Federação.
O movimento também relaciona a exigência à crescente atuação nacional da advocacia, facilitada pela digitalização do sistema de Justiça. Nesse contexto, defende que a inscrição principal seja suficiente para o exercício profissional em todo o território brasileiro.
A proposta, entretanto, depende de mudanças nas regras atualmente vigentes. Enquanto não houver alteração legislativa aplicável, permanece a obrigação de inscrição suplementar nos casos previstos no Estatuto da Advocacia.
Mobilização não altera, por si só, a regra vigente
A marca de mais de 25 mil assinaturas amplia a visibilidade da iniciativa e demonstra a adesão registrada pela campanha à proposta defendida pela UNAME. O abaixo-assinado, contudo, tem caráter mobilizador e não modifica automaticamente a legislação nem elimina a obrigação atualmente prevista no Estatuto da Advocacia.
A eventual extinção da inscrição suplementar depende da apreciação das propostas pertinentes pelas instâncias legislativas competentes e da conclusão do respectivo processo legislativo.
Até que isso ocorra, a discussão permanece aberta entre os profissionais e as instituições envolvidas, tendo como ponto central a compatibilidade entre as regras territoriais de inscrição e as atuais formas de exercício da advocacia.
Referências
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Abaixo-assinado pelo fim da inscrição suplementar da OAB. Uname. 2026. Disponível em: link. Acesso em: 17 out. 2026.
Cinco causas por ano: quando o advogado precisa de inscrição suplementar na OAB? Magis. 2026. Disponível em: link. Acesso em: 17 out. 2026



