A advocacia predatória é um duro golpe contra o cidadão vulnerável

A advocacia predatória é um duro golpe contra o cidadão vulnerável

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Por advocacia predatória temos como a prática de ajuizar ações genéricas, com documentação fraudada, captando clientes ilegalmente e levando os fatos ao Judiciário de maneira distinta da realidade em patente litigância de má-fé.

Desde já deixo claro que a quantidade de ações, por si só, não pode ser fator conceitual e determinante para a classificação de uma advocacia como predatória, pois  no direito temos a advocacia de massa, com teses que impactam milhares de pessoas sem a intenção de fraude e a alteração da verdade dos fatos.

Feito o esclarecimento acima, deve-se destacar que a advocacia predatória está prejudicando não somente a honra e a imagem da classe dos advogados como um todo, mas também impactando diretamente no bolso dos clientes que foram enganados por esses profissionais.

Não raramente notícias dos Tribunais narram a condenação em litigância de má-fé de inúmeros clientes desses advogados sem ética, o principal argumento reside no fato de que os litigantes alteraram a verdade dos fatos, o que, de acordo com CPC, é um dos motivos geradores da litigância de má-fé, o que atrai a aplicação legal da multa processual.

Ocorre que essa multa não está abraçada pela justiça gratuita, logo, o cliente deverá quitar o mencionado débito, ainda que seja beneficiário da gratuidade da justiça, perceba leitor o quão desumana é a advocacia predatória, ela prejudica o cidadão mais pobre do país.

Na prática muitas vítimas sequer sabem que esses profissionais vão alterar a verdade dos fatos, temos casos mais graves que elas sequer conheciam o advogado ou a lide protocolada.

O Fantástico já fez uma matéria expondo casos reais nos quais os clientes foram claros em afirmar aos jornalistas que informaram ao advogado que eram devedores de quantias módicas e que de fato estavam no SPC por débitos pequenos, mas os profissionais assinaram petições narrando o oposto, mais precisamente que os clientes não conheciam o débito. Ao leitor que desejar assistir a matéria indico o link.

Por isso reafirmo: A advocacia predatória é um golpe que vitimiza pessoas pobres e vulneráveis, jogando na lama a credibilidade da advocacia, da Justiça e do direito como um todo.

Esses profissionais criam uma massa de cidadãos traumatizados com a advocacia e com a Justiça, o que é ruim, porque as suas vítimas tendem a deixar de lutar por causas justas e passam a aceitar injustiças como algo do cotidiano, tremendo serem vítimas de novos advogados.

Igualmente é muito triste ver essas pessoas sendo condenadas em litigância de má-fé e perdendo cifras como de 2 mil a 9 mil reais, isso é revoltante, pois são na maioria cidadãos pobres e desconheciam o golpe apresentado a eles.

Por fim, já fica criticada a postura desses profissionais em alterar documentos e sumir com valores da vítima em típica apropriação indébita, outro crime e mais uma falta ética para o currículo desses advogados. Diante do exposto conclui-se que a advocacia predatória é mais um golpe na praça, praticado por pessoas com instrução e estudo e que deveriam honrar o juramento que fizeram no dia em que pagaram a carteira da OAB.

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