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A afirmação da arbitragem como meio de resolução adequada (inclusive) pelo meio digital

Não é surpresa para ninguém que o preparo é a receita do sucesso, e em procedimentos arbitrais realizados no ambiente virtual não é diferente. Atualmente, é fundamental, primeiro, que o advogado amplie suas habilidades de oralidade, principalmente, com treinamento para sustentação remota, haja vista que uma explanação mais reta e bem executada se faz necessária, principalmente, em vista das dificuldades vividas com questões de instabilidade em rede e de atraso na sequência dos acontecimentos, algo em torno de 150 milésimos de segundos (de quem fala), que se somam a mais 150 milésimos de segundo (de quem responde). Natural também é que sempre haja o alinhamento prévio, por parte dos advogados envolvidos, de modo que se organize a comunicação durante a audiência. Outro fator que potencializa o preparo seria a realização de “audiências-teste” anteriormente à audiência virtual, de forma a antecipar e potencialmente evitar intermitências durante a audiência. Em se tratando de audiências virtuais, nada mais exigível, senão o investimento em tecnologia de ponta, de forma a minimizar, ao máximo, a ocorrência de problemas técnicos na transmissão da videoconferência. E, por fim, que os advogados sejam assessorados por profissionais de TI dos escritórios de advocacia e das instituições arbitrais, de modo que haja pessoal preparado para intervir caso surjam problemas com a rede.

Os ensinamentos passados por Sun Tzu nos reiteram que não devemos deixar de nos preparar para os próximos obstáculos por termos nos saído bem no último. Isto é, é fundamental estar a todo momento se reinventando para seguir melhorando e aprimorando suas habilidades. Tais ensinamentos nos ajudam a entender que o advogado que quer obter sucesso com procedimentos arbitrais realizados no ambiente virtual deverá estar sempre se aprimorando no que tange este assunto. Do contrário, logo logo, será superado em algum embate por se deparar com um oponente mais bem qualificado para o caso específico do debate em pauta. Portanto, tem-se uma importante lição de humildade e de evolução. Fora o porquê devermos sempre procurar aperfeiçoar nossos talentos.

Por conta das dificuldades de se ter de transportar a integralidade de um evento tão importante como a audiência arbitral para um ambiente virtual e remoto, é natural que cause alguma resistência e estranheza aos usuários da arbitragem. Afinal, vários fatores mudam, como o comprometimento do contato visual entre os interlocutores, bem como o fato de que o orador, ao falar, também está se vendo no vídeo, o que pode levar a distrações e tentativas de ajustar a linguagem corporal. Portanto, as estratégias variam sim, principalmente face ao fato da diferença de contato para com os demais presentes na audiência entre uma forma e outra de conferência.

Confesso que, em uma autoanálise, a adaptação a arbitragem em meio digital foi desafiadora, em função da adaptação por conta da reta final de minha formação no ensino superior, que (in)felizmente se deu na mesma época que a pandemia por COVID-19. Desta forma, muito me foi apresentado com relação a fatores de videoconferência, vez que já fazem dois anos que me utilizo de plataformas de videoconferência para todo tipo de eventos, desde aula normal a uma apresentação de artigo em um congresso; desde minha colação de grau a participação em competições. Portanto, a conclusão que fica é de que a arbitragem, como meio de resolução, é uma ferramenta excepcional. Nao obstante, a resolução pelo meio digital não faz por menos ao facilitar o acesso às formas de resolução adequada. Sendo assim, caro colega advogado, se adapte, se aperfeiçoe, e, principalmente, se supere.

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Túlio Coelho Alves

 

Referências

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AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 6. Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça 2015. Guia de Conciliação e Mediação Judicial: orientação para instalação de CEJUSC. (Brasília/DF: Conselho Nacional de Justiça).

TAKAHASHI, Bruno. Et al. Manual de mediação e conciliação na Justiça Federal. Brasília : Conselho da Justiça Federal, 2019.

TZU, Sun. A Arte da Guerra. Baurueri: Editora Novo Século, 2015.

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