,

A lógica socrática, o Direito e a verdade

A filosofia grega, sem sombra de dúvida sedimentou grande parte do conhecimento e das questões que o ser humano preserva até os tempos atuais.

Dentre os expoentes dessa era, Sócrates é o filósofo de mais destaque, sendo utilizado como marco teórico e temporal da filosofia da antiguidade.

Peripatético era o nome dado aqueles, que na Grécia antiga, tinham por hábito sair discorrendo sobre temas da vida e do cotidiano que importavam a filosofia. Sócrates, foi um desses, ou melhor, o precursor desse estilo de não só transmitir conhecimento, mas também de expor ideias, gerar reflexões, no trajeto de uma caminhada matinal.

Tanto é verdade, que se empenhava em expor sua filosofia dessa forma, que ao que se sabe, Sócrates não deixou nenhum escrito. Tudo que hoje se conhece a seu respeito, deriva de manuscritos de seus pupilos, os quais como Platão tornaram-se baluartes da filosofia. Há ainda, quem diga que Sócrates, nem chegou a existir, sendo tão somente um personagem fictício das muitas obras de Platão.

O que importa é que esse filósofo, marcou a história não só do ocidente, mas de toda a filosofia estudada. A sua principal abordagem filosófica era pela lógica, ou de forma bem abreviada, pela ótica das variáveis atrelada ao sentido mais objetivo que se pode dar a situações, conceitos e até mesmo, sentimentos.

Livro que faz uma abordagem muito franca do referido filósofo, é o intitulado “As consolações da filosofia”, de autoria do filósofo suíço, Allan de Botton. Famoso por trazer a filosofia de uma forma mais descontraída e mais voltada para a vivência e do indivíduo, e as coisas que do cotidiano prático da vida, nessa obra, faz um compilado de filósofos e suas respectivas lições sobre lidar com o ato de viver.

O primeiro filósofo que Botton traz em referida obra, é justamente Sócrates. Infere no primeiro capítulo, não apenas a importância que esse filósofo teve para a filosofia, com sua forma de pensar e com o seu agir, mas o lado humano dessa personalidade histórica.

Sócrates, conforme narra o Botton, era um sujeito simples, baixinho, de lábios inchados, um cidadão comum, sem nada que o torna-se especial entre os gregos de sua época.

Contudo, agia e pensava na contramão de seus contemporâneos. Enquanto todos, aceitavam o jugo da tradição, Sócrates, foi um dos primeiro a dizer que o porque sim, não era resposta. Com um olhar crítico para as certezas da vida, a qual impregnava a sociedade ateniense, o hoje famoso pensador, insistia em perguntar e provocar a reflexão, àqueles que topavam com ele, quando fazia suas caminhadas rotineiras.

Sócrates se opunha não propriamente a tradição, mas ao aceitar as coisas, as noções, os conceitos, as fórmulas e as ações como sendo questões postas, as quais perpetuavam-se no tempo pelo simples fato de não serem questionadas.

Ele passou a incitar a reflexão desde os mais abastados até aos menos nobres, fez nascer a busca pela coerência argumentativa, pela análise arguta e reflexiva. Para isso, iniciava seu método ouvindo o outro e suas respectivas convicções certas sobre determinado assunto, e posteriormente ampliavam o horizonte e chocava teses e antítese com o determinismo opinativo de seu interlocutor.

Como um Karl Popper da antiguidade, Sócrates criou seu método da falseabilidade, mas também incutiu nos indivíduos que teve contato, a ideia de não aceitar de pronto, sem se indagar e pôr a prova, questões que levamos como certas, ações do cotidiano que nos empurram com automatismo e cegueira para o vazio existencial onde a vida passa e nada se aproveita.

Trazendo essa perspectiva para o Direito, permite-se lançar sobre tal ciência, tendo por foco a sociedade brasileira, que muitas das vezes essa é aplicada, conduzida e processada com um automatismo acrítico, o qual favorece mais e mais, não só a estagnação da justiça, como também reforça a sociedade do litígio, perpetua uma sociedade desamparada de direitos e garantias individuais, e corrói não só o Estado Democrático, mas a ideia de democracia.

O Direito, por outro lado, se estudado e posto em prática segundo o que postulava o filósofo aqui trabalhado, pode se prestar como instrumento de cidadania, como fomentador da participação social e coletiva quanto aos rumos não só da vida pública, mas com atenção a vida privada. O Direito, pode servir como norte de coerência argumentativa, sobretudo quando vislumbrado os anseios democráticos da Constituição Federal de 1988.

Para isso, necessário se faz uma ilustração acerca dos direitos e dos deveres, uma compreensão ativa e não passiva das normas, dos princípios e dos ditames costumeiros. Sócrates com o seu pensamento, chama a atenção para que cada sujeito, inserido em sua coletividade, manifeste a sua sensibilidade de forma una a racionalidade.

Para além da seara jurídica, importante também ater a discussão quanto a verdade e ao nosso tempo. Nunca antes foi tão imprescindível o parar e o pensar, desde a simples ideia de rotina até as questões mais complexas como a insignificância e potencialidade de nossas vidas, tudo parece em constante inconstância

O mundo líquido de Bauman, cada vez mais se realiza, opiniões são dadas sem critério, absorvidas por vezes com o mesmo valor, proferidas com desprezo pela consequência e pela responsabilidade. O mundo se cerca de maus entendidos e de pessoas mau incompreendidas, dizendo, não foi isso que eu dizer, mas disse.

A concatenação de pensamento, ou o simples fazer sentido ao que parece não é requisito básico para uma conversa, um discurso, um comentário de facebook. O lado intuitivo e emocional, massacra e suprime a compreensão do todo, do aspecto racional, não propriamente no sentido iluminista, mas no saber desenvolver, ruminar e digerir ideias.

Esse tempo do conhecimento dissipado, e do emburrecimento coletivo, não deu voz aos idiotas como disse Eco, mas ampliou o alcance das bobagens, do complexo de inferioridade e da incongruência do que falam, do que vivem e do que pensam.

Vivemos a era da pós-verdade, em que a verdade é apenas mais um conceito, Fake News, antivacinas, anticiência, terra-planistas, ao que parece, Sócrates não teria espaço na nossa contemporaneidade. Seria visto como um grande chato, um deturpador e depravador dos bons costumes, que tudo pergunta, que a todos instiga a pensar, a refletir, a criticar (a fragmentar, a dissecar convicções, conceitos, pré-conceitos) um moralismo imoral, enfim, a praticar a filosofia.

____________________

Felipe Gomes Carvalho

 

Referências

________________________________________

DE BOTTON, Alain. As consolações filosóficas. Porto Alegre, RS: L&PM, 2019.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Zahar; 1ª edição, 2001.

Ementa: 1. Termo “Moralismo imoral” referência a música “Moral Imoral” do cantor brasileiro Odair José. – Álbum Gatos e Ratos; 2. “A capacidade de fala não é sinônimo de inteligência”, referência a frase do personagem Mestre Jedi Qui-Gon Jinn, do filme Star Wars: Episódio I – A ameaça fantasma (1999).

Compartilhe nas Redes Sociais
Anúncio