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A participação de negras e negros na constituinte de 1987/1988

congresso nacional

Como dito no texto Representatividade Institucional Importa,1 É importante destacar a representatividade e não obstante o processo de constitucionalismo no Brasil, teve a ampla participação das agendas políticas das negras e negros, enquanto classe subalternizada no país, como sabido devido todo o contexto histórico.

Assim, é necessário enquanto sociedade desmistificar narrativas que a constituição Brasileira de 1988, se deu sem grandes traumas e que “com efeito, foi ela a primeira Constituinte brasileira que se não originou de uma ruptura anterior das instituições, que começou então um processo de transição, lento e gradualista, a chamada abertura”,2 o que precisamente não condiz com a verdade dos fatos.

Houve a ampla participação popular na Assembléia Nacional Constituinte – ANC – bem como na promulgação da Constituição de 1988. Compreende-se que a transição política de um processo constituinte democrático a longo prazo e um processo de constitucionalização, como o ocorri no Brasil, não pode ser reduzido a uma transição “pelo alto”, a uma mudança na permanência, sem rupturas e estrategicamente planejada, da ditadura para a democracia, sem a participação da cidadania mobilizada politicamente.3

É importante que saibamos que o racismo estrutural como base social e estatal, reflete em todos os âmbitos categóricos da sociedade. Nossa relação com o passado se projeta diretamente no presente e no futuro, portanto a conquista dos direitos fundamentais com a participação das negras e negros com propostas e anteprojetos constitucionais garantiram um enorme avanço social e integração da temática racismo na agenda governamental Brasileira.

A constituinte de 1987/1988 não foi uma mera conversa entre brancos. E neste sentido, destaco alguns participantes desse processo histórico e descontinuado que foi a garantia de retomada dos direitos e garantias individuais, completamente necessária para a evolução e crescimento social e individual. De início menciono Benedita Sousa da Silva Sampaio, é uma servidora pública, professora, auxiliar de enfermagem, assistente social e política brasileira. Foi a 59ª governadora do Rio de Janeiro e atualmente é deputada federal. Mulher preta, foi parlamentar que participou da Assembleia Nacional Constituinte instalada, em fevereiro de 1987 e fez diversas propostas junto a ANC, em defesa das minorias.

“O Brasil se encontrou com o Brasil no Congresso Constituinte”. A afirmação é da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), uma das 26 deputadas que ajudou a escrever a Constituição Cidadã de 1988, que traz essa marca pelo modo como foi feita. “O povo veio para dentro do Parlamento, tivemos o maior movimento político de direitos no Brasil, onde todos os segmentos puderam dar uma grande contribuição, trabalhamos juntos e isso permitiu avançar na conquista de direitos”, afirma.4

O discurso de Benedita foi pronunciado em 26 de julho de 1987, acerca da segregação racial, direitos coletivos e individuais. Em primeiro turno, do Projeto de Constituição; defesa de dispositivo que proíba relações diplomáticas, comerciais ou culturais com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor; atrocidades contra os negros da África do Sul.5

Ainda vale ressaltar a participação de Carlos Alberto Oliveira dos Santos, também conhecido como Caó, foi um advogado, jornalista e político brasileiro, falecido em 2017, sua carreira se destacou na luta contra o racismo, tendo sido o autor da Lei Caó. Caó foi filiado ao PDT e militante no movimento negro, integrou o crime de racismo nas agendas políticas brasileiras. Assinada pelo então presidente José Sarney, a lei de Caó, prevê pena de reclusão de até cinco anos por discriminação ou preconceito de raça, etnia, cor, procedência nacional e religião. Sabemos que ainda temos muito a discutir quanto ao crime de racismo e consequências, mas Caó avançou grandemente para nosso luta e resistência

É necessário relembrar a todo momento que os direitos são constituídos diante da ampla participação social enquanto pertencentes aos movimentos de luta. Neste sentido, destaco  que não há que prosperar quaisquer dúvidas sobre uma constituição não participativa, linear vez que houve o rompimento e descontinuidade da ditadura para democracia.

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Olívia Maria Silva Felício

 

Referências

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1. FELÍCIO, Olívia Maria Silva. Representatividade Institucional Importa? Magis – Portal Jurídico. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3j5hlqL. Acesso em: 17 out. 2021.

2. BONAVIDES, Paulo, ANDRADE, Antonio Paes de. História constitucional do Brasil. 3. ed. Rio De Janeiro: Paz e Terra, 1991, p. 451-452.

3. CATTONI DE OLIVEIRA, M. A. Democracia sem espera e processo de constitucionalização: uma crítica aos discursos oficiais sobre a chamada “transição política brasileira”. Revista Anistia Política e Justiça de Transição, v. 3, p. 200-229, 2010.

4. BEZERRA, Gustavo. 2018. Participação popular fez diferença na Constituinte. Disponível em: https://bit.ly/2YXV1b7. Acesso em: 17 out. 2021.

5. SILVA, Benedita da. Discurso pronunciado em 26 de julho de 1987 – Segregação racial. Diário da AssembleiaNacional Constituinte. 1987. Disponível em: https://bit.ly/30zaHCK. Acesso em: 17 out. 2021.

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