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A sociedade de (hiper)consumo

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A fim de se conceituar sociedade de consumo, cumpre incialmente remontar a ruptura do consumismo utilitarista pré-industrial e o surgimento de um consumismo massificado.

Na era pré-industrial a produção era basicamente artesanal, todavia, com o desenvolvimento industrial a produção tornou-se majoritariamente industrial, por conseguinte expande-se a produção a níveis de que se produzia mais do que o mercado era capaz de absorver.  Então, passa-se a adotar estratégias de mercado, como tornar o ato de consumir uma relação emocional, de modo a tornar o consumo massificado.1

A sociedade de consumo pode se conceituada como uma sociedade, na qual consome-se massivamente bens e serviços; assim é a sociedade contemporânea.

A sociedade de consumo caracteriza-se, antes de tudo, pelo desejo socialmente expandido da aquisição “do supérfluo”, do excedente, do luxo. Do mesmo modo, se estrutura pela marca da insaciabilidade, da constante insatisfação, onde uma necessidade preliminarmente satisfeita gera quase automaticamente outra necessidade, num ciclo que não se esgota, num continuum onde o final do ato consumista é o próprio desejo de consumo.2 

O hábito massivo de consumo pode ser qualificado como perpétuo, na medida em que se cria insatisfação do consumidor pelo produto ou serviço ultrapassado quando comparado com o novo, o que demonstra a relação emocional que os indivíduos tem com o ato de consumir. A esse respeito Zygmunt Bauman aponta que é a insatisfação dos desejos que faz com que prospere a sociedade de consumo.

É exatamente a não satisfação dos desejos e a convicção inquebrantável, a toda hora renovada e reforçada, de que cada tentativa de satisfazê-los fracassou no todo ou em parte que constituem os verdadeiros volantes da economia voltada para o consumidor. A sociedade do consumo prospera enquanto consegue tornar perpétua a não satisfação de seus membros (e assim, em seus próprios termos, a infelicidade deles).3 

O indivíduo é o elemento estrutural da sociedade de consumo, é a necessidade de um indivíduo de criar para si uma identidade enquanto consumidor, que o represente como um indivíduo bem sucedido para a sociedade que mantém a estrutura de consumo da sociedade contemporânea.

A questão do “indivíduo” – enquanto elemento estrutural deste processo – torna-se, então, patente, tendo em vista que a “ele” se reporta a consolidação de marcas identitárias, que somente se fixam através de sua “adesão” ou não a tais marcas, encontrando-se estas associadas aos objetos dispostos hierarquicamente no interior do sistema de consumo.4 

Nessa linha de intelecção, Luiz Edson Fachin aponta:

Na sociedade de hiperconsumo aumenta por igual a necessidade que o sujeito sente em destacar-se, em ser notado no meio de muitos. Os “estilos de vida” oferecidos pelas marcas através da publicidade são, para muitos, o modo paradoxal de, em uma rotina cada vez mais individualista, se concretizar uma identidade que represente significados mais para os outros que para si próprio.5 

Salienta-se que a terminologia sociedade de hiperconsumo compreende a fase da sociedade de consumo pós últimas décadas do século XX.

Apoiando-se na nova religião da melhoria continua das condições de vida, o melhor-viver tornou-se uma paixão das massas, o objetivo supremo das sociedades democráticas, um ideal exaltado em cada esquina. […] Aparentemente nada ou quase nada mudou: continuamos a evoluir na sociedade do supermercado e da publicidade, do automóvel e da televisão. No entanto, nas duas últimas décadas, surgiu uma nova ‘convulsão’ que pôs fim à boa velha sociedade de consumo, transformando tanto a organização da oferta como as práticas quotidianas e o universo mental do consumismo moderno: a revolução do consumo sofreu ela própria uma revolução. Uma nova fase do capitalismo de consumo teve início: trata-se precisamente da sociedade de hiperconsumo.6 

Por fim, a sociedade pautada nesse consumo massificado apresenta malefícios como negligenciar o ser em detrimento do ter, e por conseguinte uma sociedade esvaziada de valores sociais.

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Clayton Douglas Pereira Guimarães

Glayder Daywerth Pereira Guimarães

 

Referências

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1. VERBICARO, Dennis; PEDROSA, Nicolas Malcher. O impacto da economia de compartilhamento na sociedade de consumo e seus desafios regulatórios. Revista dos Tribunais. São Paulo. a.26, v. 113. 2017. [E-book]

2. RETONDAR, Anderson Moebus. A (re)construção do indivíduo: a sociedade de consumo como “contexto social” de produção de subjetividades. Sociedade e Estado. Brasília, v. 23, n. 1, p. 138, 2008. Disponível em: https://bit.ly/3mQAXRJ. Acesso em 07 nov. 2021.

3. BAUMAN, Zygmunt. Vida para Consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2008, p. 64

4. RETONDAR, Anderson Moebus. A (re)construção do indivíduo: a sociedade de consumo como “contexto social” de produção de subjetividades. Sociedade e Estado. Brasília, v. 23, n. 1, p. 148, 2008. Disponível em: https://bit.ly/3mQAXRJ. Acesso em 07 nov. 2021.

5. FACHIN, Luiz Edson. Da Felicidade Paradoxal à Sociedade de Riscos: Reflexões sobre Risco e Hiperconsumo. In: LOPEZ, Teresa Ancona; LEMOS, Patrícia Faga Iglecias; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz (Coords.). Sociedade de risco e Direito privado: desafios normativos, consumeristas e ambientais. São Paulo: Atlas. p. 380-393, 2013, p. 387

6. LIPOVETSKY, Gilles. A Felicidade Paradoxal: Ensaio dobre a sociedade de hiperconsumo. Lisboa: Edições 70, p. 07-08, 2007.

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