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Abuso de liberdade de expressão nas redes sociais e danos aos direitos da personalidade

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A liberdade de expressão é, indubitavelmente, um dos direitos mais relevantes no que se refere à perpetuação de um Estado Democrático de Direito,1 a possibilidade de falar, escrever e se expressar de acordo com as próprias ideias e convicções é um dos elementos fulcrais das democracias modernas.

Com o advento e popularização da internet e, especialmente, das redes sociais a liberdade de expressão assume novos contornos, uma palavra que outrora atingiria uma dezena ou centena de pessoas, hoje, com facilidade, pode alcançar milhares ou milhões com um simples apertar de um botão ou um clique na tela. A liberdade de expressão é ainda hoje um dos pilares que sustenta o Estado Democrático de Direito. Todavia, nesse cenário, assim como um remédio que se administrado de modo excessivo pode causar danos a uma pessoa, tal direito muitas vezes transmuta-se em um poderoso ativo contra as próprias bases das democracias modernas, corroendo-a de dentro para fora.2

Deste modo, faz-se necessário pensar a sistemática do direito à liberdade de expressão em ambiente virtual, notadamente em razão da elevada maximização do polo passivo de determinada mensagem, isto é, do número de pessoas que podem receber determinada mensagem por meio das novas tecnologias informacionais.3

Dois pontos principais devem ser considerados em se tratando da possibilidade de restrição da liberdade de expressão, seja ela de modo prévio ou posterior à expressão de determinada ideia ou fala.

De um lado, a expressão de determinadas ideias pode corroer uma democracia por meio da exposição e disseminação de discursos que possuam o condão de discriminar, inferiorizar ou constranger outras pessoas, seja por suas crenças políticas ou religiosas, sua orientação sexual, por meros gostos ou demais características que compõem sua personalidade. Tais ideias, são frequentes em uma sociedade, entretanto os sujeitos que as disseminam na internet usualmente encontram-se isolados e desinibidos em exporem suas opiniões expondo suas identidades. Desse modo se aproveitam da maior anonimidade da internet para exporem tais ideias que afrontam a própria noção de dignidade da pessoa humana.4

Lado outro, as restrições à liberdade de expressão, em qualquer medida, podem ensejar danos severos a uma democracia, haja vista que se tolhe a capacidade de expressão de um número elevado de indivíduos, os quais, usualmente são perseguidos por pessoas com posições político-ideológicas diversas. Ademais, tais condutas são usualmente tomadas por regimes ditatoriais, sejam eles de direita ou de esquerda. Em um cenário político notoriamente efervescente e ácido como o brasileiro tais restrições demonstram-se preocupantes haja vista que não são comuns propostas de restrição da liberdade de expressão especialmente voltadas para o grupo ideológico diverso.5

Os mais diversos Estados, por meio da contínua e incessante interlocução com o povo, apresentarão soluções diversas a essa labiríntica questão, seja privilegiando o próprio direito à livre e desimpedida expressão de ideias e opiniões, independentemente de sua natureza, seja pela restrição, em maior ou menor grau, desse direito em nome da proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade de outros indivíduos.

O objetivo do presente texto não é ao de apresentar uma solução à questão debatida, mas de tão somente, expor dois lados de uma complexa discussão que muitas vezes é travado tão somente em um âmbito político ideológico. As opções e paixões políticas, de ambos os lados do espectro político brasileiro, impedem que tal discussão floresça e que possíveis soluções sejam propostas, de tal modo que, hoje, muitas vezes a mera opinião diversa exprimida por meios das redes sociais é taxada como fake news, lacre ou mitada.

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Clayton Douglas Pereira Guimarães

Glayder Daywerth Pereira Guimarães

 

Referências

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1. TITO, Bianca. O Direito à Liberdade de Expressão: O Humor no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2021. [E-book]

2. GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira; SILVA, Michael César. Implicações das Fake News na Responsabilidade Civil Digital: a eclosão de um novo dano social. In: Carlos Alberto Ferri; José Luiz Gavião de Almeida (Orgs.). Direito, ética e cidadania: estudos em homenagem ao professor Jorge Luiz de Almeida. 1. ed. Curitiba: Editora CRV, 2020, v. 1, p. 185-204.

3. GUIMARÃES, Clayton Douglas Pereira; SILVA, Michael César. Repercussões do Exercício da Liberdade de Expressão e da Disseminação de Fake News no Contexto da Sociedade da Informação. In: Marcos Ehrhardt Júnior; Fabíola Albuquerque Lobo; Gustavo Andrade. (Orgs.). Liberdade de Expressão e Relações Privadas. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021, v. 1, p. 201-218.

4. HAZAN, Francine Kershman; KRETZMER, David. Freedom of Speech and Incitement against Democracy. Boston: Brill, 2021. [E-book]

5. DWORKING, Ronald. Foreword. In: HARE, Ivan; WEINSTEIN, James. Extreme Speech and Democracy. Oxford: Oxford University Press, 2009, p. v–ix.

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