Consumidor

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Consumindo direito – breves linhas sobre o consumidor da era digital

No artigo anterior falamos sobre publicidade comportamental, o que nos remete diretamente ao consumo exacerbado, característica do último século. Recentemente, em outra coluna no Magis Portal, Clayton e Glayder Guimarães escreveram sobre o tema, notadamente sobre a “sociedade do hiperconsumo”.1.

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A sociedade de (hiper)consumo

A fim de se conceituar sociedade de consumo, cumpre incialmente remontar a ruptura do consumismo utilitarista pré-industrial e o surgimento de um consumismo massificado. Na era pré-industrial a produção era basicamente artesanal, todavia, com o desenvolvimento industrial a produção tornou-se

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Delineamentos da Sociedade de Consumo

Muito se ouve falar em sociedade de consumo ou sociedade de hiperconsumo, seja nos jornais, entrevistas, artigos, ou até mesmo em posts nas redes sociais, os termos são utilizados de forma generalizada com o condão de exprimir a ideia de

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Assédio de consumo e a responsabilidade civil do influenciador digital

Na sociedade contemporânea, notável é a relevância do fenômeno das redes sociais, que são marcadas, sobretudo, por suas características dinâmicas, agilizadas e transfronteiriças, que permitiram verdadeira revolução digital, assinalada pelas repercussões do novel paradigma tecnológico e pelas transformações no mercado

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