Contrato Built to Suit: Conceito e benefícios

Contrato Built to Suit: Conceito e benefícios

giant-building-with-sun

Encontrar o imóvel correto para que possa ser desenvolvida a atividade comercial pode ser um desafio, tanto do ponto de vista financeiro, quanto do ponto de vista operacional. Isso ocorre pois alguns negócios precisam de uma localização ou estrutura específicos, como por exemplo hóteis, bancos ou escolas.

Assim, para o desenvolvimento de alguns negócios é necessário que os empreendedores construam um imóvel com as características necessárias, ou façam reformas para que ele se adeque às necessidades da atividade desenvolvida. Ocorre que a compra e a construção do imóvel com as características corretas pode acarretar muitos problemas e gastos para a empresa que deseja desenvolver sua atividade, isso porque geralmente engenharia e construção civil não fazem parte do objeto social das empresas.

Dessa forma, o desvio das atividades da empresa para a construção de uma sede ou local de funcionamento pode acarretar em muitos gastos com contratação de pessoal específico, realização de projetos, compra de materiais e etc, além de muitos problemas com burocracias e com a parte prática da construção.

Diante de tal situação surgiu uma nova modalidade contratual, originária dos Estados Unidos e que está sendo cada vez mais utilizada no Brasil, chamada de Built to Suit, ou, na tradução, Contrução para Adequar ou Ajustar. Esse contrato é realizado entre uma empresa denominada ocupante que precisa de um imóvel para desenvolver suas atividades e uma empreiteira com as técnicas necessárias para realizar a construção.

O contrato em questão é bilateral e a sua realização estebelece que: “ mediante a aprovação do futuro ocupante, o empreendedor se encarrega da aquisição do terreno, em localização determinada pelo ocupante, assim como da construção do imóvel, de acordo com as especificações daquele. Em contrapartida, a partir do início da utilização do imóvel, ou de outra data convencionada no contrato, o ocupante pagará ao empreendedor a remuneração periódica (normalmente mensal) decorrente do uso do imóvel ou da construção.”1

A realização do Contrato Built to Suit pode gerar diversos benefícios para ambas as partes. Para o ocupante gera a possibilidade de ter um local adequado e construído conforme as especificações desejadas, sem ter que se afastar do seu objeto social para construir por conta própria o local. Já para a empreiteira, é a possibilidade de um empreendimento com retorno financeiro de longa duração, com a possibilidade de securitização dos créditos advindos do contrato.

Há uma divergência na doutrina em relação à classificação ou conceituação do Contrato Built to Suit, algumas pessoas qualificam como uma espécie de locação comercial, outras consideram que é um contrato de cessão de uso de imóvel por período determinado. Entretanto, no Brasil, optou-se por tratar essa espécie contratual no bojo da Lei 8245/91 – Lei do Inquilinato, a partir do art. 54 A, inserido por meio da Lei 12.744/2012. O texto do artigo é o seguinte:

Art. 54-A. Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.

1º Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.

2º Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

3º (VETADO).”2 

Percebe-se, assim, que o legislador optou por tratar do Contrato Built to Suit como uma espécie de contrato de locação comercial. Entretanto, nesse contrato o que prevalece é a autonomia privada, podendo as partes inclusive afastar a aplicação da Lei do Inquilinato.

O Contrato Built to Suit é de utilização relativamente recente no Brasil, e ainda existem diversas dúvidas e questões a serem esclarecidas. Entretanto, é uma espécie contratual que pode levar muitos benefícios às partes contratantes, com o consequente desenvolvimento das prestações de serviços e das empresas empreiteiras. Portanto, vale a pena aprofundar os estudos acerca dessa espécie contratual.

____________________

Ana Tereza Costa Rocha

 

Referências

________________________________________

1. GOMIDE, Alexandre Junqueira. Contratos Built to Suit. 2ª tiragem, Revista dos Tribunais.

2. BRASIL, Lei 12.744/2012

Compartilhe nas Redes Sociais
Anúncio