A fita de girassol, como convenção internacional, identifica as necessidades especiais das pessoas com deficiências ocultas, um vez que essas condições não possuem sinais físicos óbvios, mas podem afetar significativamente a vida cotidiana das pessoas.
O emblema foi criado em 2016 pela organização Hidden Disabilities Sunflower, em resposta a uma solicitação apresentada pela equipe do Aeroporto de Gatwick, localizado em Londres, Inglaterra. A escolha pelo símbolo do girassol, decorre de esses seguirem o sol, e representarem a capacidade de adaptação das pessoas que vivenciam deficiências invisíveis, que muitas vezes enfrentam obstáculos e desafios à medida que buscam o apoio de que precisam.
Na legislação pátria, o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis foi instituído pela Lei do Cordão de Girassol (lei nº 14.624 /2023) como símbolo nacional de identificação das pessoas com deficiências ocultas, aquelas que não podem ser observadas de imediato, como é o caso da surdez.1
Assim, é importante ressaltar que a fita pode ser usada somente por pessoas com deficiência oculta.
Art. 2º, EPD: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.2
E o termo oculta refere-se a deficiência que não se nota de plano, ou seja, são indiscerníveis à primeira vista como a surdez, Transtorno do Espectro Autista (TEA), algumas deficiências intelectuais, entre outras.
Essa ressalva é importante, pois tem havido uma impropriedade técnica de alguns veículos de notícias ao tratar do tema, que veiculam como exemplos de hipóteses para utilização da fita de girassol, não somente deficiências ocultas, mas doenças ocultas, o que é um equívoco.
A fita de girassol é de uso facultativo, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. Em razão da facultatividade de seu uso, o símbolo deve ser adquirido, e pode ser encontrado em grandes e-commerces como a Amazon.
Além disso, a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
O uso generalizado do Cordão de Girassol causa um impacto significativo na sociedade. À medida que mais pessoas adotam esse símbolo, a conscientização sobre deficiências ocultas cresce.
Referências
____________________
1. BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência. 2015. Disponível em: link. Acesso em: 12 dez. 2023.
2. BRASIL. Lei 14.624. 2023. Disponível em: link. Acesso em: 12 dez. 2023.