Consumerismo

Consumerismo

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Com a configuração de uma sociedade consumista, a vida ficou restrita ao hábito de ter e consumir, a ponto que os indivíduos extraem seus sentimentos de significação da vida exclusivamente dos hábitos de consumo, e não do sentimento de realização pessoal decorrente de suas conquistas pessoais e profissionais. O resultado é uma sociedade psicologicamente doente e empobrecida, que sustenta um sistema capitalista desigual, que não os privilegia. Desse modo surge a necessidade da revalorização de princípios esquecidos aptos a conduzir ao respeito próprio e a realização pessoal1.

O processo de revalorização de princípios aptos a conduzir ao respeito próprio e a realização pessoal do consumidor perpassa pelo incentivo do consumerismo, uma prática oposta ao consumismo, na qual, se tem um consumo racional e responsável, que considera elementos como consequências econômicas, sociais, culturais e ambientais.

O consumerismo é um movimento social que por meio de pressões legais, morais e/ou econômicas busca uma atitude ética das organizações e um mercado equânime. Se inicialmente os cidadãos consumeristas realizavam ações físicas para se fazer ouvir, atualmente também utilizam das mídias de massa e sociais para se manifestar. Tal expressão social advém, pois os consumidores passaram a agir de forma criteriosa em relação aos seus direitos e mais recentemente estão assumindo um pensamento mais consciente, politicamente correto e sustentável, ou seja, cada vez mais assumindo o papel de cidadão e assim demandando novas relações de consumo pautadas em valores sociais2.

O consumerismo perpassa também pelo reconhecimento do abuso do poder econômico que sustenta essa sociedade de hiperconsumo, daí surgiu a necessidade de promover a proteção do consumidor, nessa perspectiva surge o direito do consumidor, já com um viés consumerista, já que se incumbe de reduzir as desigualdades a que os consumidores estão sujeitos em uma relação de consumo.

(…) em virtude do desenvolvimento econômico, se num primeiro momento, a liberdade de concorrência e a grande quantidade de produtos poderia melhorar a situação dos consumidores, na verdade, pondera o autor, o que ocorreu é que entre os anos 1950 e 1960, a superioridade dos fornecedores frente os abusos do poder econômico e as formas de manipulação adotadas no mercado provocaram, sim, a necessidade de proteger essa nova categoria e mais vulnerável que são os consumidores3.

Faz-se necessário a ampliação desse papel das normas de proteção ao consumidor, de modo que o mercado de consumo não se preocupe somente em disponibilizar os benefícios decorrentes do processo de compra, mas também valores ambientais e sociais.

Como visto a trajetória dos movimentos consumeristas não é recente, mas o cenário mercadológico de diversos países vivencia, ainda: atendimentos inadequados, publicidades enganosas e abusivas, produtos que não cumprem com o prometido, má prestação de serviços, inadimplência com prazos estabelecidos, descaso com garantias e outros descumprimentos dos direitos do consumidor. Ademais, o consumidor contemporâneo não almeja receber somente os benefícios tangíveis do seu processo de compra, aspira também por valores agregados intangíveis que permita transformar seu ato de compra em uma demonstração de cidadania e por vezes até está disposto a mudar de fornecedor para fazer valer essa atitude4.

Os valores agregados almejados pelos consumidores são essencialmente ecológicos e sociais.

O consumerismo age sobre as organizações de forma a lhes atribuir diversas responsabilidades sociais, como o zelo pelo meio ambiente, pelos trabalhadores e pelas minorias. Nesse sentido, não adianta a empresa ser eficaz ao produzir utensílios domésticos de plásticos, se, para produzi-los, gera impactos nocivos à ecologia, ou compromete a saúde de seus trabalhadores, ou ainda a sua propaganda é discriminatória5.

Diante dos valores ecológicos e sociais almejados por cada vez mais consumidores, a sociedade de hiperconsumo vê-se pela primeira vez desafiada, não há uma perspectiva de ruptura completa, mas de transformação, de modo que apesar de haver um consumo não somente utilitarista, que esse consumo seja ao menos, mais racional.

Referências

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1. PEDROSA, José Geraldo; PEREIRA, Fábio Vasconcelos Lima. A Obsolescência Planejada e a Influência do Modo de Vida Americano Baseado na Superprodução e no Desperdício: a atualidade da obra sexagenária de Vance Packard. Revista Tecnologia e Sociedade. v. 9, n. 18, 2013. Disponível em: https://periodicos.utfpr.edu.br/rts/article/view/2635. Acesso em: 19 maio 2021.

2. COSTA, Bárbara Regina Lopes; Gonçalves Rogerio Antônio. Movimentos Consumeristas: Conceito, Dimensão Ideológica e Motivação. Revista Diálogos Interdisciplinares. v. 5, n. 2, 2016, p. 98. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Barbara-Regina-Costa/publication/330635363_Movimentos_Consumeristas_Conceito_Dimensao_Ideologica_e_Motivacao/links/5c4b2df7299bf12be3e3039d/Movimentos-Consumeristas-Conceito-Dimensao-Ideologica-e-Motivacao.pdf. Acesso em: 21 maio 2021

3. FRANZOLIN, Cláudio José. Obsolescência planejada e pós-consumo e a tutela do consumidor. Revista dos Tribunais. São Paulo. a.26, v. 109. 2017. [E-book]

4. COSTA, Bárbara Regina Lopes; Gonçalves Rogerio Antônio. Movimentos Consumeristas: Conceito, Dimensão Ideológica e Motivação. Revista Diálogos Interdisciplinares. v. 5, n. 2, 2016, p. 90-91. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Barbara-Regina-Costa/publication/330635363_Movimentos_Consumeristas_Conceito_Dimensao_Ideologica_e_Motivacao/links/5c4b2df7299bf12be3e3039d/Movimentos-Consumeristas-Conceito-Dimensao-Ideologica-e-Motivacao.pdf. Acesso em: 21 maio 2021.

5. GIACOMINI FILHO, Gino. Consumismo. Revista IMES. v. 4, n. 3, 2003. Disponível em: https://www.seer.uscs.edu.br/index.php/revista_comunicacao_inovacao/article/view/58. Acesso em: 21 maio 2021, p. 61.

 

Notas

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Esse texto foi originalmente publicado na obra Jogos Eletrônicos e Direito do Consumidor

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