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Inteligência Artificial e antecipação de comportamentos humanos: Um marco para a tecnologia e para o ramo do Direito Digital

Códigos de inteligência artificial em fundo azul, representando a coluna direito 4.0: fronteiras digitais do portal jurídico magis

Falar em inteligência artificial, ainda hoje, é causa de temor para muitas pessoas. Logo surge a fantasiosa ideia de robôs inteligentes que substituirão o trabalho humano e que modificarão o curso da humanidade com uma revolução das máquinas. Uma representação imaginativa do futuro da humanidade incutida na mente de inúmeros indivíduos pelo cinema hollywoodiano.

Em realidade, a inteligência artificial que hoje possuímos em nada se assemelha com aquela vista nos filmes de ficção científica. Em termos simplificados pode-se descrever a inteligência artificial como a simulação da inteligência humana, de modo a possibilitar que uma máquina resolva determinado problema de forma “racional”.

IA, portanto, pode ser definida como a simulação da inteligência humana em uma máquina, de modo a tornar a máquina eficiente para identificar e usar a peça certa do “conhecimento” em uma determinada etapa da resolução de um problema. Um sistema capaz de planejar e executar a tarefa certa no momento certo é geralmente chamado de racional.1 

Imagine a seguinte situação, você caminha até sua geladeira e pega um iogurte, pega uma colher na gaveta de talheres, remove o lacre da embalagem e só então pode se deliciar com sua sobremesa láctea. Mas se alguém não o tivesse ensinado a abrir a porta da geladeira, a remover o lacre do iogurte, ou mesmo que é necessária uma colher para que seja possível consumir tal alimento você não teria essa noção, correto?

O processo de aprendizado de uma inteligência artificial tenta replicar essa sequencia lógica de  passos para permitir que máquinas sejam capazes de realizar tarefas de alta complexidade, o que se denomina de “sensibilidade racional”.2

Pesquisadores vinculados à Columbia University:3 estão desenvolvendo uma técnica inovadora de visão computacional que permite a assimilação e previsão de comportamentos humanos. O sistema, baseado em IA, possibilita que máquinas ajam de forma mais intuitiva com base em comportamentos aprendidos anteriormente.

A fim de se criar a base de aprendizado, a inteligência artificial foi exposta a um conjunto de filmes, jogos televisionados e séries, expondo-a, desse modo, a uma infinidade de “comportamentos comuns” como abraços, beijos, apertos de mão, dentre outros. Nas hipóteses em que a IA não consegue concluir qual a atitude correta a ser tomada, realiza uma generalização da mesma, categorizando-a como um caso de cumprimento em geral, do mesmo modo que humanos fazem quando não sabem exatamente como agir.

O intuito do estudo realizado pela Universidade de Columbia é de refinar as previsões das inteligências artificiais e, desse modo, torna-las mais adaptáveis as atividades humanas costumeiras. Segundo explica o professor Carl Vondrick, chefe do estudo, os resultados obtidos possibilitam o avanço nas relações entre humanos e máquinas, especialmente em relação a veículos autônomos e tecnologias assistivas.

Prever o comportamento humano com base na linguagem corporal, em regra, é algo natural para outras pessoas. Todavia, até então, demonstra-se uma tarefa excepcionalmente complexa para as máquinas baseadas em inteligência artificial.4 De modo que, ate então, as IA se limitavam a compreender um fator de cada vez, tornando quase impossível o tracejar de pontos em comum entre as mais diversas ações realizadas por uma humano para realizar um simples aperto de mão, por exemplo.

O novo algoritmo utilizado pela inteligência artificial permite que a IA visualize mais características humanas e assim “preveja” comportamentos futuros com base na probabilidade de sua ocorrência.

As aplicações da referida inteligência artificial são inúmeras, assim como os desafios para sua implementação,5 sobretudo em um cenário jurídico-político global de debates a respeito dos limites da privacidade.6 A inteligência artificial, em um contexto de utilização cotidiana, refinaria continuamente suas previsões com base nas suas interações com humanos, todavia, para tanto, deverá criar uma base dados.

Por sua vez, a referida base de dados poderá revelar os mais diversos aspectos sobre uma pessoa e ser utilizada para fins diversos. Compatibilizar a evolução tecnológica com os direitos fundamentais, cada vez mais, torna-se uma dificultosa tarefa, não somente para os juristas, mas, também, para os programadores, que devem atuar de forma ética e em consonância com as legislações de proteção de dados dos mais diversos países.

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Clayton Douglas Pereira Guimarães

Glayder Daywerth Pereira Guimarães

 

Referências

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1. KONAR, Amit. Artificial intelligence and soft computing – behavioral and cognitive modeling of the human brain. New York: CRC Press, 1999. [E-book]

2. SILVA, Michael César; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira; BARBOSA, Caio César do Nascimento. Repercussões Jurídicas do Algoritmo do Content ID na Plataforma do YouTube. In: BARBOSA, Mafalda Miranda; NETTO, Felipe Peixoto Braga; SILVA, Michael César; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Direito Digital e Inteligência Artificial: diálogos entre Brasil e Europa. Indaiatuba: Editora Foco. p. 381-410, 2021.

3. COLUMBIA UNIVERSITY. Columbia Engineering. 2021. Acesso em: https://www.engineering.columbia.edu/. Acesso em: 04 jul. 2021.

4. TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. Reconhecimento Facial e Lesões aos Direitos da Personalidade. In: BARBOSA, Mafalda Miranda; NETTO, Felipe Peixoto Braga; SILVA, Michael César; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Direito Digital e Inteligência Artificial: diálogos entre Brasil e Europa. Indaiatuba: Editora Foco. p. 129-142, 2021.

5. LACERDA, Bruno Torquato Zampier. A Função do Direito Frente à Inteligência Artificial. In: BARBOSA, Mafalda Miranda; NETTO, Felipe Peixoto Braga; SILVA, Michael César; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Direito Digital e Inteligência Artificial: diálogos entre Brasil e Europa. Indaiatuba: Editora Foco. p. 81-93, 2021.

6. MAGRANI, Eduardo. Entre dados e robôs: Ética e privacidade na era da hiperconectividade. 2. ed. Porto Alegre: Arquipélago Editorial , 2019.

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