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Licenciamento de marcas no mundo real (Parte 1)

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Nosso encontro mensal nesta coluna abrirá um tema de grande interesse e de inúmeras possibilidades: o licenciamento de marca. Justamente pela quantidade de possibilidades reais e casos interessantes, entendi que seria mais adequado dividir o tema em alguns encontros.

Sabendo que as últimas três matérias abordaram o sucesso e o interesse de empresas em contar com as marcas de atletas famosos, me pareceu lógico explicar como alguém pode ganhar dinheiro com uma marca. O caminho do licenciamento é fascinante, pois permite que o dono da marca receba uma quantia, que julgue justa, pelo alto valor e interesse que a sua marca gera no público.

Puxando os últimos temas abordados, os chamados superatletas atraem interesse do público sem grande esforço. Afinal de contas, estão expostos quase que diariamente nas televisões, aparelhos diversos, estádios e quaisquer outros meios, sem contar os infinitos programas esportivos ao longo da semana. Com esse pano de fundo, fica fácil atrair bons contratos e interesse de pessoas quando se tem um bom produto e uma boa imagem.

E como pode fazer aquele empreendedor que está trabalhando sem ser conhecido do público, mas que tem um produto ou serviço interessante e uma marca registrada e organizada em suas mãos? Uma das possíveis respostas é o licenciamento.

Focarei os próximos encontros no licenciamento de marcas, contudo, existem outras propriedades a serem licenciadas, como os personagens de cinema, televisão, videogame, histórias em quadrinhos ou desenhos animados, os times esportivos e atletas, os museus e as universidades.

As já mencionadas infinitas possibilidades de licenciamento de marca servem para qualquer dono de marca que tenha se preocupado minimamente em proteger a sua propriedade intelectual e tenha interesse em receber uma quantia por tal esforço.

Importante deixar claro para o leitor: a marca precisa ser registrada perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O INPI é o órgão responsável por conceder a condição de registro para processos de marcas e outros direitos de propriedade industrial.

O registro de marca é um título de propriedade que dá ao titular o direito legal de usar uma marca com exclusividade em determinado segmento, com validade em todo o território brasileiro. Assim, é necessário que o interessado escolha adequadamente a categoria de atuação da marca perante a classe correspondente. Existem 45 classes, divididas entre produtos e serviços, então é preciso estar atento ao segmento de atuação que precisa ser protegido.

Nesse contexto de proteção perante o INPI, reitero que somente marcas registradas podem ser licenciadas. O licenciamento de marca deve ser por tempo limitado, por meio de uma remuneração por royalties, ou seja, uma porcentagem aplicada sobre todo o valor gerado com as vendas do licenciado. Toda a intermediação é realizada por agências de licenciamento, que conectam o proprietário do registro para a marca com a empresa que quer licenciar produtos ou serviços.

Considerando os pontos acima, é mais do que aconselhável que os licenciantes procurem assessoria prestada por profissionais competentes, independentemente do tamanho da marca ou do montante a ser negociado. Além disso, o objeto dos contratos de licença de uso de marca deve ser claro nos aspectos destacados previamente neste texto, de forma a garantir a vontade da licenciante, sendo também vantajoso para o/a licenciado/a.

O licenciamento é uma prática sólida e lucrativa, porém deve ser realizada com o devido procedimento regulatório, para garantir um controle constante e realizar auditorias periódicas na implantação pelo licenciado.

Com essa breve introdução, os próximos encontros desta coluna seguirão no campo do licenciamento de marca, sendo o próximo especialmente preparado para falar sobre a disputa pela marca do Clube Náutico Capibaribe. Nos vemos em breve.

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Adriano Palaoro Mesquita Carneiro

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