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Magis Recomenda: Publicidade Digital e Proteção de Dados Pessoais – O Direito Ao Sossego

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Em 2021 foi lançada a obra “Publicidade Digital e Proteção de Dados Pessoais – O Direito Ao Sossego” de autoria de Arthur Pinheiro Basan. A referida obra conta com prefácio de Guilherme Magalhães Martins.

Destaca-se a importância desta obra, que trata de uma temática recente, a publicidade digital e proteção de dados pessoais, sobretudo em se considerando a vulnerabilidade a que o consumidor está sujeito em uma relação de consumo.

A obra é dividida em 5 capítulos, neles inclusos a introdução e conclusão.

O capítulo 2: “O Direito ao Sossego frete as mudanças de paradigmas nos Direitos Fundamentais” – faz-se uma retrospectiva histórica da privacidade, a fim de demonstrar que mudanças na sociedade, que incluem mudanças de modo de produção, devem impactar em releituras de direitos fundamentais, com finalidade última de proteger a pessoa humana. Nessa linha de intelecção tem-se na atualidade o direito ao sossego.

O Capítulo 3: “A publicidade e o dever de respeito aos Direitos da Personalidade no contexto informacional” – trata da privacidade em uma perspectiva contemporânea, a qual adquiriu um caráter positivo, fazendo emergir a necessidade da proteção de dados em respeito aos Direitos da Personalidade.

O capítulo 4: “As publicidades importunadoras e o dano de assédio de consumo” – aponta o instituto da responsabilidade civil, nas suas funções preventiva e repressiva, como meio mais hábil para instrumentalizar a tutela ao sossego, no sentido de não ser exposto a publicidade importunadoras.

Em linhas gerais, a obra trata da importância da proteção de dados pessoais como meio de impedir que fornecedores compilam consumidores a consumir insaciavelmente, tendo em vista valores como a proteção da pessoa humana e os direitos básicos do consumidor, inclusive esclarecendo que o instituto da responsabilidade civil, é meio hábil de concretizar essa efetiva proteção.

(…) o reconhecimento do direito à proteção de dados enquadra-se como uma forma de impedir que o avanço tecnológico viole o direito da pessoa de usufruir da navegação via Internet sem interferência alheia e, além disso, sem sofrer fortes pressões para o consumo desenfreado, promovido por meio das publicidades virtuais. Tudo isso somado ao fato de que uma das funções primordiais das publicidades é induzir as pessoas a sentirem desejos insaciáveis de consumo, tornando a insatisfação uma permanente no mercado. Assim, o desenvolvimento da publicidade virtual, com base em dados pessoais, é um dos fenômenos que trouxe maiores consequências para o desenvolvimento de um mercado pautado pelo consumo.

Para os leitores interessados em se aprofundar na temática, o livro – de 246 laudas – se encontra à venda nos sites da Editora Foco.

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