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O dever fundamental de pagar tributos

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Caras leitoras e leitores,

O tema de hoje é de suma importância para compreender que a condição de cidadão garante direitos, mas também impõe deveres a cada um, em razão do pertencimento a um corpo social.

A Constituição brasileira tem por objetivos fundamentais, previstos em seu art. 3º: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, I, II, III). Além disso, estabelece uma ordem econômica pautada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, respeitando a propriedade privada e a livre concorrência (Art. 170, CF) e incentiva o desenvolvimento cientifico, a pesquisa, a capacitação cientifica e tecnológica e a inovação (Art. 218, CF).

Ocorre que, para garantir a concretização desses direitos, é necessário observar a outra face da moeda, que são os deveres fundamentais. Um dos principais deveres fundamentais está atrelado a ideia de custeio do Estado e, em se tratando de um Estado Democrático de Direito, como o brasileiro, existem basicamente três tipos de custos a serem suportados: o custo inerente a existência do Estado, o custo ligado ao exercício da democracia e os custos ligados ao financiamento público.

Tais custos são financiados com a arrecadação tributária, uma vez que o Estado brasileiro adota a forma de um Estado Fiscal, pois a principal fonte de arrecadação de recursos é oriunda dos tributos (receitas derivadas), considerando que a nossa Constituição restringe a exploração direta da atividade econômica pelo Estado (CF, art. 173)

Desta forma, os tributos, principalmente os impostos, são a fonte preponderante de custeio dos direitos e políticas públicas. Por esta ótica os impostos assumem uma interessante função: são o preço que todas as pessoas que possuem capacidade contributiva têm de pagar para que os objetivos traçados em nossa Constituição possam ser atingidos.

Pelo exposto, existe um dever fundamental de pagar tributos, uma vez que todos os direitos existentes, positivos ou negativos, possuem um custo e exigem uma prestação por parte do Estado. Sem a existência do Estado, não é possível garantir os direitos previstos na Constituição Federal e sem os tributos não há possibilidade de existência dos Estado.

O pagamento de tributos é, em verdade, um dever fundamental inerente a cidadania.

Até o nosso próximo encontro!

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Nathan Gomes Pereira do Nascimento

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