O que é o Princípio Alemão da Proporcionalidade? Por que o mesmo é importante no dia-a-dia dos órgãos públicos brasileiros?

O que é o Princípio Alemão da Proporcionalidade? Por que o mesmo é importante no dia-a-dia dos órgãos públicos brasileiros?

proporcionalidade

A finalidade deste texto é explicar de forma prática e objetiva o princípio da proporcionalidade e sua aplicabilidade no Direito e nos órgãos públicos. A proporcionalidade é de origem alemã, tendo como um dos principais estudiosos o jurista alemão Robert Alexy. A mesma foi progressivamente adotada pela Suprema Corte Alemã no Pós II Guerra Mundial, se tornando um parâmetro para leis e atos administrativos que limitam direitos fundamentais. No direito alemão, uma restrição ou limitação desproporcional é considerada inconstitucional, não podendo ser justificada pelo argumento da “defesa do interesse público”, devendo ser afastada do ordenamento jurídico e da esfera administrativa. O desenvolvimento e a concretização da proporcionalidade na Alemanha foi uma resposta contra as atrocidades e abusos ocorridos no regime nazista (1933-1945).

A proporcionalidade se divide em três requisitos:

1 – Adequação: a restrição ou limitação de um direito fundamental só é válida se atingir o objetivo ou fim a que se propõe, isto é, deve haver lógica entre “limitação/fim” ou “restrição/fim”. Por exemplo: seria inadequado (desproporcional) a exigência de porte de armas para praticantes de falcoaria, uma vez que o praticante não vai usar armas, mas o pássaro para caçar.  Outro exemplo: seria inadequado (desproporcional) um edital de concurso para vigilante de um museu público exigir que o mesmo seja portador de diploma de graduação de História, uma vez que o vigilante irá cuidar da segurança do bem, não tendo a função de guia do museu.

2 – Necessidade: a restrição ou limitação de um direito fundamental só é válida se for estritamente necessária para atingir o fim a que se propõe, isto é, se há várias maneiras de se resolver um problema, deve ser eleita a menos gravosa. Isto significa que deve haver um equilíbrio entre “limitação/fim” ou “restrição/fim”.

A limitação ou restrição deve ser a mais suave ou menos gravosa para se resolver uma questão ou problema, a fim de se evitar o sacrifício desnecessário de direitos fundamentais. Um exemplo seria o fechamento (caráter definitivo) de uma fábrica que estaria fora dos índices aceitáveis de emissão de poluentes. Caso seja possível a fábrica realizar manutenções e alterações de procedimentos para reduzir a emissão de poluentes ao determinado pela lei, o correto seria a realização de interdição (caráter provisório) do seu funcionamento. Após as alterações, a fábrica poderia voltar a funcionar dentro dos critérios legais. Outro exemplo seria um professor de ensino universitário proibir seus alunos de acessar celulares e dispositivos eletrônicos em sua aula. O que o professor pode solicitar é que os mesmos coloquem seus aparelhos eletrônicos no modo silencioso, para não atrapalhar a aula. Vetar o uso dos aparelhos pode resultar em danos aos direitos fundamentais, tendo em vista que familiares (como doentes, crianças, adolescentes e idosos) podem precisar se comunicar com o aluno (principalmente em emergência de saúde ou ocorrência de sinistro).1

3 – Proporcionalidade em Sentido Estrito: A restrição ou limitação de um direito só é válida se o benefício superar o sacrifício. Neste caso, é preciso fazer um “balanceamento” (como diz Robert Alexy), ou “ponderação de valores” entre os bens jurídicos envolvidos no caso em concreto. O bem jurídico a ser atingido não pode ser mais importante do que o bem jurídico a ser protegido. Exemplo: seria desproporcional um policial atirar em um pichador de um patrimônio público que está desarmado. Por mais que a preservação do patrimônio público seja importante, o disparo da arma de fogo poderá lesar a integridade física ou até mesmo sacrificar a vida do indivíduo. Ademais, o patrimônio público pode ser restaurado, enquanto que a lesão ao corpo do indivíduo pode ser irreversível. Diferente é o caso de um policial que necessita realizar o disparo contra um sequestrador armado na iminência de o mesmo executar um refém.

Assim, a proporcionalidade pode ser constatada da seguinte forma:

Adequação: a restrição ou limitação adotada vai atingir a finalidade?
Necessidade: a restrição ou limitação adotada é o meio menos gravoso/mais suave de resolver o problema?
Proporcionalidade em Sentido Estrito: a restrição ou limitação gera mais benefícios do que malefícios?

 

Caso a resposta a um destes itens seja “não”, a lei ou o ato administrativo é desproporcional, devendo ser afastado do ordenamento jurídico e da prática cotidiana de órgãos públicos.

Desta forma, é possível perceber que o princípio da proporcionalidade é de importância inestimável no ordenamento jurídico e no dia-a-dia dos órgãos públicos. O seu contexto histórico foi a reação do direito alemão ao que ocorreu no nazismo. Na Alemanha se trata de assunto sério, ainda mais em decorrência da “cultura alemã da memória” que se comprometeu em não esquecer os crimes do regime nazista, bem como impedir o retorno de sistemas totalitários.

No Brasil não há dúvida de que a proporcionalidade é essencial. Em um país culturalmente marcado pelo abuso de poder e abuso de autoridade, o mesmo serve como auxílio para traçar limites ao exercício da autoridade, tendo em vista que a discricionariedade do agente público não pode se transformar em arbitrariedade ou satisfação de caprichos pessoais. Naturalmente, a proporcionalidade não é perfeita. Porém, é um importante parâmetro que tem sido aceito e aplicado no judiciário (incluindo o STF), corrigindo injustiças.

Apenas para citar um exemplo do uso da proporcionalidade em matéria penal pelo STF: a pena de quem importava um medicamento sem registro sanitário era igual ao de quem adulterava medicamentos (10 a 15 anos de reclusão). O STF corrigiu essa distorção tendo a proporcionalidade como parâmetro, de forma que a pena de quem importa um medicamento sem registro sanitário agora é menor (1 a 3 anos de reclusão), do que da pessoa que adultera medicamentos (Tema 1003 – com repercussão geral).

Assim sendo, a História mostra que ceder terreno para “pequenos autoritarismos estatais” resulta futuramente em “grandes catástrofes”. O princípio da proporcionalidade visa impedir tal cenário.

 

Notas

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1. Ainda que o professor alegue que a proibição é para melhorar a assimilação do conteúdo pelos alunos, a medida é desproporcional, pois não cabe ao ordenamento jurídico “proteger a pessoa de si mesma”, isto é, o ordenamento jurídico não pode definir o que é melhor para a própria pessoa (maior e capaz), ressalvada hipóteses excepcionais, que podem gerar danos a terceiros (como, por exemplo, casos de contaminação radioativa).

 

Indicações bibliográficas:

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Para mais informações sobre o princípio da Proporcionalidade, também temos os trabalhos:

Frandsen, Julia Coelho; Marini, Bruno. O Princípio Alemão da Proporcionalidade no Contexto do Supremo Tribunal Federal. Portal Magis, ISSN 2764-25-26, 14 jul. 2025. Disponível em: https://magis.agej.com.br/o-principio-alemao-da-proporcionalidade-no-contexto-do-supremo-tribunal-federal/

Marini, Bruno. O princípio da proporcionalidade como instrumento de proteção do cidadão e da sociedade frente ao autoritarismo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1376, 8 abr. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9708

Marini, Bruno. O que podemos aprender da “Cultura Alemã da Memória”? Portal Magis, ISSN 2764-25-26, 26 dez. 2025. Disponível em: https://magis.agej.com.br/o-que-podemos-aprender-da-cultura-alema-da-memoria/

Xavier, Lorena Bonfim; Marini, Bruno. Do Controle Judicial dos Atos Administrativos Discricionários. Portal Magis, ISSN 2764-25-26, 11 dez. 2024. Disponível em: https://magis.agej.com.br/do-controle-judicial-dos-atos-administrativos-discricionarios/

Veja também a notícia: STF declara inconstitucional pena de 10 a 15 anos para importação de medicamento sem registro sanitário. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462939#:~:text=STF%20declara%20inconstitucional%20pena%20de%2010%20a,do%20dispositivo%2C%20de%20um%20a%20tr%C3%AAs%20anos.

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