Um acidente de trânsito costuma gerar nervosismo, mas as decisões tomadas nos primeiros minutos podem fazer toda a diferença para proteger seus direitos. Saber como agir evita a perda de provas e facilita uma eventual cobrança dos prejuízos.
Acidente com vítima
O primeiro passo é manter a calma e verificar se alguém ficou ferido. Se houver qualquer pessoa ferida, a prioridade é prestar socorro e acionar imediatamente o SAMU (192) – para socorrer feridos e cuidar da saúde das vítimas; o Corpo de Bombeiros (193) – se houver pessoas presas nas ferragens, risco de incêndio ou vazamento de combustível; e a Polícia Militar (190).
Nessa situação, o Código de Trânsito Brasileiro impõe ao condutor o dever de prestar ou providenciar socorro (art. 176, I, CTB), adotar medidas para evitar novos acidentes (art. 176, II, CTB) – especialmente, ligar pisca alerta e utilizar o triângulo; preservar o local para facilitar o trabalho da polícia e da perícia, quando necessário (art. 176, III, CTB); e fornecer todas as informações para a elaboração do Boletim de Ocorrência. O descumprimento desses deveres constitui infração gravíssima, além de poder caracterizar crime de trânsito (art. 176, V, CTB).
Retire o carro do local quando determinado por policial ou agente da autoridade de trânsito (art. 176, IV, CTB). Mas antes registrar tudo. Tire fotografias dos veículos, das placas, dos danos, da posição em que os carros ficaram na via, da sinalização e grave um vídeo mostrando toda a cena. Essas imagens podem ser fundamentais para demonstrar como o acidente aconteceu.
Acidente sem vítima
Nos acidentes sem vítimas, a Polícia Militar normalmente não comparece ao local apenas para registrar a ocorrência. O atendimento presencial costuma ser reservado para situações com vítimas, indícios de crime de trânsito, como embriaguez, ou outras circunstâncias que exijam a atuação policial.
Assim, proceda a sinalização para evitar novos acidentes. E registrar tudo. Tire fotografias dos veículos, das placas, dos danos, da posição em que os carros ficaram na via, da sinalização e grave um vídeo mostrando toda a cena. Essas imagens podem ser fundamentais para demonstrar como o acidente aconteceu.
Depois, identifique corretamente o outro motorista. Não aceite apenas um número de telefone. Solicite a CNH e o documento do veículo, anotando o nome completo, a placa e, se possível, o CPF. Se houver testemunhas, registre também seus nomes e telefones.
Com as provas já registradas, os veículos devem ser retirados da pista, sempre que isso puder ser feito com segurança.
E faça um boletim de ocorrência online. O Boletim de Ocorrência cria um registro oficial dos fatos, pode ser exigido pela seguradora e serve como importante meio de prova em uma eventual ação de indenização
Como ficam os prejuízos?
Depois que o acidente estiver documentado, surge a principal dúvida: quem vai pagar pelo conserto dos veículos?
Se você causou o acidente e tem seguro: pode acionar a sua seguradora para reparar o carro da vítima, desde que sua apólice inclua cobertura para danos a terceiros. Se também quiser consertar o seu próprio carro, normalmente será necessário pagar a franquia prevista na apólice. Em geral, essa cobertura costuma ser vantajosa quando o custo do reparo do seu veículo é superior ao valor da franquia. Se o conserto custar menos do que a franquia, normalmente é mais econômico pagar o reparo diretamente.
Se você causou o acidente e não tem seguro: se você causou o acidente e não possui seguro, será responsável por indenizar os prejuízos causados à vítima, podendo ser acionado judicialmente caso não faça o pagamento de forma voluntária. Se a vítima acionar o próprio seguro, você poderá ser cobrado pelos danos decorrentes do acidente, inclusive pelo valor da franquia que ela desembolsou e, conforme o caso, pelos valores pagos pela seguradora.
Por isso, não é recomendável pagar diretamente a franquia da vítima, pois ela decorre do contrato entre o segurado e a seguradora. Se, ainda assim, optar por fazê-lo, guarde o comprovante de pagamento, pois a seguradora poderá, posteriormente, cobrar os prejuízos sem considerar, de imediato, o valor que você já pagou. O comprovante será importante para demonstrar esse pagamento e evitar cobrança em duplicidade.
Se você é a vítima do acidente e o causador acionou um seguro com cobertura para danos a terceiros: ele informará o número do sinistro e os contatos da seguradora. A partir daí, você poderá acompanhar o processo diretamente com a seguradora, que indicará os procedimentos para vistoria e o reparo do veículo.
Se você é a vítima do acidente e o causador não possui seguro ou se recusa a pagar os prejuízos: poderá acionar o seu próprio seguro, caso tenha cobertura para colisão. Nessa hipótese, normalmente será necessário pagar a franquia prevista na sua apólice para consertar o veículo. Posteriormente, você poderá buscar o ressarcimento desse valor e dos demais prejuízos junto ao causador do acidente, inclusive por meio de ação judicial.
Conclusão
Independentemente de quem tenha causado o acidente, agir corretamente desde os primeiros minutos faz toda a diferença. Produzir provas, identificar os envolvidos, registrar o Boletim de Ocorrência e compreender como funciona a cobertura do seguro são medidas que reduzem conflitos e facilitam a reparação dos danos. Mais do que resolver um problema imediato, essas providências ajudam a preservar os direitos de todos os envolvidos.
Referências
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BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
PMESP. Instagram. 2026. Disponível em: https://www.instagram.com/reels/DQ-M5gKjsdZ/. Acesso em: 23 jul. 2026.



