Crédito Consignado para Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada): empréstimo consignado, RMC e RCC

Crédito Consignado para Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada): empréstimo consignado, RMC e RCC

Banco

A princípio havia uma controvérsia se era lícito a concessão de crédito consignado para beneficiários do BPC, em razão da possibilidade de endividamento de beneficiários com renda limitada, todavia, o STF proferiu uma decisão unânime permitindo o empréstimo consignado para idosos com 65 anos ou mais e portadores de deficiência beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) do INSS.

O crédito consignado para Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) funciona da seguinte forma: as parcelas são descontadas automaticamente da benefício (art. 6º, Lei 10.820.).

O desconto automático anteriormente mencionado poderá ser no limite de 35% sendo, 30% pode ser destinado a empréstimos e 5% para cartão de crédito (RMC) ou cartão consignado de benefício (RCC), conforme art. 6º, §5º-A, Lei 10.820.

Caso identifique um empréstimo consignado, cartão de crédito (RMC) ou cartão consignado de benefício (RCC que não reconheça, o mesmo pode ter sido realizado mediante fraude, e pode ser discutido judicialmente. E ainda que tenha realizado o empréstimo, há matérias que podem ser discutidas como uma revisional de juros, caso eles estejam acima do permitido; bem como uma limitação do desconto, caso ultrapasse o limite de 30% pode ser destinado a empréstimos e 5% para cartão de crédito (RMC) ou cartão consignado de benefício (RCC).

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