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A Lei N. 14.879/2024 e a Eleição De Foro
A Lei n. 14.879, de 4 de junho de 2024, originada pelo Projeto de Lei n. 1.803, de 2023, de autoria do Deputado Federal Rafael Prudente, promoveu alterações na redação original do § 1º e incluiu o § 5º, do
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INTRODUÇÃO O tribunal multiportas é um assunto crescente no direito brasileiro, sobretudo na sua relação com o Processo Civil, embora também seja explorado para outras áreas, como a penal,1 por exemplo. Trata-se de um instituto estrangeiro que foi bem-recepcionado pelo
Um dos assuntos com maior destaque neste mês foi a entrega do relatório final dos trabalhos da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil (CJCODCIVIL) ao Senado Federal, iniciado em agosto de 2023. O trabalho foi
Já faz algum tempo que não entrego conteúdo para esta coluna. Estive imerso, nos últimos meses, na redação final da minha tese de doutoramento (a defesa ocorrerá no próximo mês), cuja proposta é a análise do Tribunal Multiportas na perspectiva
Para a matéria deste mês, vamos dialogar sobre a execução na perspectiva dos processos estruturais.1 Do início. O processo estrutural, grosso modo, está dividido em dois importantes momentos: (1) o primeiro, atrelado à decisão, buscando afirmar as violações e desconformidades
Para a matéria deste mês, resgatei um estudo antigo que fiz sobre a figura da possibilidade jurídica na perspectiva do Código de Processo Civil de 2015 e o adaptei para uma leitura comercial, um pouco mais palpável, atualizada e objetiva.
Para a matéria deste mês, compartilho algumas reflexões que tive com um grupo de processualistas sobre uma situação envolvendo a aplicação do § 4º, do art. 937, do Código de Processo Civil, após a pandemia e a retomada das atividades
INTRODUÇÃO Não é a primeira oportunidade que eu falo sobre o tema «fases metodológicas do processo». Gosto de abordar, sempre que possível, esse tema diante de uma constatação: na minha pouca experiência na docência, tenho o privilégio de ter alunos
PROLEGÔMENOS Continuando a matéria do mês passado, neste mês, vamos passar para a segunda parte dos meus breves comentários sobre o – esquecido por (quase) todos, vale reforçar – procedimento especial “dos bens dos ausentes”. Aos que não leram a
PROLEGÔMENOS Tive a felicidade de ser provocado – no bom sentido, claro –, por um grande amigo para discorrer um pouco sobre o – esquecido por (quase) todos – procedimento especial “dos bens dos ausentes”. Inicialmente, a proposta era tecer
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