
O divórcio não é o fim da família, põe fim a conjugalidade
Desde 1977, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 9, apresentada por Nelson Carneiro (Senador da República), surgiu no Brasil a possibilidade de cindir por completo o casamento. Logo no início, após a regulamentação do divórcio pela Lei nº 6.515/1977