
As Guardas Municipais como órgãos integrantes da segurança pública sob o aspecto constitucional
Os órgãos de segurança pública, previstos em nosso ordenamento jurídico, estão elencados no art. 144, caput da Constituição Federal, apresentados em uma classificação meramente didática nos incisos I a VI. Diversamente do que é expresso no caput do art. 144












