
Alteração da OJ 394 e os impactos no mercado de trabalho
Desde o ano de 2010, o Tribunal Superior do Trabalho mantém o entendimento que o reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado, não repercute no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e do FGTS. Esse












